Descrição
O acesso documental, ou acesso a documentos, permite que as partes interessadas acessem os documentos administrativos cujo conhecimento é necessário para a proteção de uma situação juridicamente relevante.
A instituição é regida pela Lei Provincial nº 23 de 30 de novembro de 1992 e seu regulamento de implementação (Decreto Presidencial nº 17-97/Leg de 5 de julho de 2007).
O acesso a documentos administrativos é permitido, mediante a apresentação de uma solicitação motivada, a todas as pessoas que tenham um interesse direto, concreto e atual, correspondente a uma situação juridicamente protegida vinculada ao documento ao qual o acesso é solicitado.
Se a solicitação de acesso se referir a documentos e/ou dados aos quais se busca acesso nos termos do Decreto de Transparência e das leis nacionais e provinciais aplicáveis a procedimentos administrativos, deve-se fazer referência ao acesso cívico simples e ao acesso cívico generalizado.