Descrição
O acesso cívico generalizado é o direito de qualquer pessoa de acessar dados, que não requerem processamento adicional, e documentos mantidos pela Província, além daqueles sujeitos à publicação obrigatória de acordo com o Decreto Legislativo nº 33 de 2013. Esse direito responde a um princípio geral de transparência e é reconhecido para incentivar formas amplas de controle sobre o exercício das funções institucionais e o uso de recursos públicos e para promover a participação no debate público.
É um direito que não está condicionado à propriedade de situações juridicamente relevantes e, portanto, pode ser ativado por qualquer pessoa, sem a necessidade de qualquer justificativa.
Esse tipo de acesso é exercido em conformidade com os limites relativos à proteção dos interesses públicos e privados indicados no artigo 5 bis, parágrafos 1 e 2, do Decreto Legislativo nº 33 de 14 de março de 2013, e com as regras que preveem exclusões específicas.