Acesso Civil Generalizado / Acesso Generalizado

  • Ativo

O acesso generalizado permite que qualquer pessoa com um interesse público ou geral reconhecido acesse dados e documentos existentes, tanto publicados quanto não publicados

Descrição

O acesso cívico generalizado é o direito de qualquer pessoa de acessar dados, que não requerem processamento adicional, e documentos mantidos pela Província, além daqueles sujeitos à publicação obrigatória de acordo com o Decreto Legislativo nº 33 de 2013. Esse direito responde a um princípio geral de transparência e é reconhecido para incentivar formas amplas de controle sobre o exercício das funções institucionais e o uso de recursos públicos e para promover a participação no debate público.
É um direito que não está condicionado à propriedade de situações juridicamente relevantes e, portanto, pode ser ativado por qualquer pessoa, sem a necessidade de qualquer justificativa.

Esse tipo de acesso é exercido em conformidade com os limites relativos à proteção dos interesses públicos e privados indicados no artigo 5 bis, parágrafos 1 e 2, do Decreto Legislativo nº 33 de 14 de março de 2013, e com as regras que preveem exclusões específicas.

Como fazer

Conforme previsto no artigo 4 da Lei Provincial nº 4, de 30 de maio de 2014, e no artigo 5 do Decreto Legislativo nº 33, de 2013, os pedidos de acesso cívico "generalizado" (relacionados a documentos, dados e informações não sujeitos à obrigação de publicação) são apresentados no formulário apropriado, alternativamente, a um dos seguintes escritórios

  • ao escritório que detém os dados, informações ou documentos
  • à estrutura da administração que realiza atividades de informação e assistência aos cidadãos, se houver; essa estrutura encaminhará a solicitação à estrutura que detém os dados, as informações ou os documentos ou ao responsável pela transparência, se for uma questão de simples acesso cívico

a solicitação pode ser enviada às estruturas acima mencionadas por

  1. correio eletrônico ou correio eletrônico certificado
  2. entrega em mãos
  3. serviço postal

Para que serve

Tempos e prazos

30 dias

Dias máximos de espera

A partir da data de recebimento da solicitação

Reexame da solicitação

No caso de recusa total ou parcial de acesso ou de falta de resposta no prazo de trinta dias (exceto no caso de prorrogação do prazo para a proteção das partes interessadas), o solicitante poderá enviar um pedido de reconsideração ao Oficial de Transparência. O Oficial de Transparência decide por meio de decisão fundamentada no prazo de 20 dias.

Recursos
Um recurso contra a decisão da administração competente ou, no caso de um pedido de revisão, contra a decisão do Oficial de Transparência pode ser apresentado ao TRGA, de acordo com o Artigo 116 do Código de Procedimento Administrativo.

Também é possível recorrer ao ombudsman competente para a área territorial (de acordo com o art. 4, parágrafo 4 da Lei Provincial nº 4 de 2014 e art. 5, parágrafo 8 do Decreto Legislativo 33/2013)

Advertência
Deve-se observar que o acesso cívico generalizado não substitui o direito de acesso mencionado no artigo 32 da Lei Provincial nº 23, de 30 de novembro de 1992, sobre a atividade administrativa.

Custos

Custos de reprodução da documentação, se houver
GRATUITO

Documentos

Normas de referência

Riordino della disciplina riguardante il diritto di accesso civico e gli obblighi di pubblicita', trasparenza e diffusione di informazioni da parte delle pubbliche amministrazioni.

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Disposizioni riguardanti gli obblighi di pubblicità, trasparenza e diffusione di informazioni e modificazione della legge provinciale 28 marzo 2013, n. 5

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Última atualização: 10/06/2025 14:41

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