Descrição
Pousadas são estabelecimentos de acomodação com no máximo vinte e cinco quartos de hóspedes, mesmo se dispostos em vários apartamentos no mesmo prédio ou em prédios diferentes, porém diretamente conectados uns aos outros, nos quais são fornecidos serviços de acomodação, bem como quaisquer serviços de alimentos e bebidas apenas para as pessoas acomodadas e outros serviços acessórios.
Restrições
Sem prejuízo do cumprimento dos regulamentos em vigor sobre planejamento urbano, saúde, prevenção de incêndios e segurança, as pensões devem atender aos seguintes requisitos estruturais mínimos
a) uma superfície mínima do quarto de, no mínimo, 8 e 12 metros quadrados para os quartos autorizados para uma ou duas camas, respectivamente, acrescida de 6 metros quadrados para cada cama adicional autorizada; para a obtenção da superfície mínima, o guarda-roupa também é levado em consideração, até um máximo de 2 metros quadrados
b) uma área mínima de superfície da cozinha e da sala de estar usadas como cozinha ou sala de estar do apartamento de pelo menos 2 e 8 metros quadrados, respectivamente;
(c) uma área mínima de superfície dos banheiros privativos de pelo menos 3 metros quadrados e um equipamento mínimo composto de lavatório, banheira ou chuveiro e vaso sanitário;
(d) um número mínimo de banheiros privativos anexados às unidades de acomodação de pelo menos 40% do número total de quartos e apartamentos
e) um banheiro compartilhado para os quartos sem banheiro privativo, na proporção de um banheiro para cada oito camas ou fração; o banheiro compartilhado deve ter a área mínima e os requisitos estipulados pelas normas municipais de construção para banheiros em residências particulares
f) um equipamento mínimo de quarto composto por um guarda-roupa ou closet, uma mesa e, para cada local de dormir, uma cama, uma cadeira ou poltrona/sofá e uma mesa de cabeceira ou equivalente
g) um ou mais cômodos destinados à administração de alimentos e bebidas, com uma área total de, no mínimo, 0,8 metro quadrado por leito, podendo coincidir, nos casos previstos no artigo 31, parágrafo 3, da lei provincial, com a sala de restaurante dos estabelecimentos que servem refeições tradicionais ao público; em todo caso, deve ser garantida uma área mínima não inferior a 8 metros quadrados
h) pelo menos um aparelho telefônico para uso comum.
É permitida a adição ocasional e temporária de uma cama em cada quarto se os hóspedes acompanharem um menor; nesse caso, a cama adicionada deve ser removida quando o hóspede sair.
Os serviços que devem ser garantidos são
- serviço de recepção assegurado pelo menos 8 horas por dia
- serviço de limpeza do quarto ou apartamento uma vez por dia;
- troca de roupa de cama e de banheiro pelo menos uma vez por semana e, de qualquer forma, a cada mudança de hóspede;
- troca de roupa de cozinha a cada mudança de cliente;
- fornecimento constante de eletricidade, água quente e aquecimento do quarto.
O serviço de alimentos e bebidas, se houver, é limitado às pessoas acomodadas.
O operador da atividade está vinculado às seguintes obrigações
- Adquirir, indicar e exibir o CIN(ver todas as informações)
- Comunicar os nomes dos hóspedes àAutoridade de Segurança Pública, no prazo de 24 horas, exclusivamente por meio do portal weballoggitati.it acessível com as credenciais fornecidas pela Sede da Polícia de Trento.
- Registrar presenças turísticas on-line (formulários C59-ISTAT) no Sistema de Turismo Provincial (STU) para a pesquisa estatística ISTAT.
- Pagar oimposto provincial deturismo, cobrado dos hóspedes, por meio do portal Pagosemplice nos prazos estabelecidos. Todas as informações sobre a aplicação da taxa provincial de turismo podem ser encontradas no site da Trentino Riscossioni S.p.a na seção dedicada à taxa de turismo.