Descrição
Sucessão no sistema tavular
INTAVOLAÇÃO DE DIREITOS DE PROPRIEDADE PARA COMPRAS MORTIS CAUSA
O sistema especial Tavolare de publicidade de propriedade em vigor na Província Autônoma de Trento, regido pelo Decreto Real nº 499 de 28.03.1929 e baseado no princípio de intavolazione e predecessor tavolare, prevê que o herdeiro ou legatário, embora proprietário a partir do momento da abertura da sucessão, deve, se desejar dispor de seus direitos de herança, "fazer com que a transferência seja inscrita em seu nome no registro de imóveis" (art. 3 do Decreto Real).
Na esfera de Tavolare, para obter o registro do direito de propriedade ou de outros direitos reais recebidos por meio de sucessão, é necessário obter um certificado de herança, ou seja, um decreto emitido pelo Tribunal de acordo com as regras ditadas pela jurisdição voluntária (ou seja, procedimentos não contenciosos) que certifica quais herdeiros ou legatários têm direito à propriedade e as respectivas cotas de propriedade e que constitui o único título válido, juntamente com o decreto emitido pelo Juiz de Tavolare, para registrar os direitos mortis causa no registro de imóveis.
O CERTIFICADO DE HERANÇA
A emissão do certificado de herança é regulamentada pelos arts. 13 e seguintes do Decreto Real nº 499 de 28.03.1929. O procedimento para a obtenção do certificado de herança é iniciado com uma petição introdutória, que deve ser assinada pessoalmente pelos herdeiros/legatários e que, de acordo com o artigo 13 do Decreto Real, deve ser submetida ao Tribunal monocrático do local de abertura da sucessão, ou seja, o local do último domicílio do falecido (art. 456 do Código Civil).
Se a sucessão foi aberta fora dos territórios onde o sistema tavular está em vigor, a competência para emitir o certificado de herança é do Tribunal monocrático do local onde a propriedade do falecido sujeita ao sistema tavular, ou a maior parte dela, está localizada.
Os escritórios competentes:
Para identificar o Escritório Tavolare competente, deve-se fazer referência ao município cadastral onde a propriedade está localizada (C.C.).
Os tribunais competentes com referência aos Cartórios de Registro de Imóveis no território da Província de Trento são
- TRIBUNALDE TRENTO (Cartórios de Registro de Imóveis de Borgo Valsugana, Cavalese, Cles, Fiera di Primiero, Fondo, Malè, Mezzolombardo, Pergine Valsugana, Tione di Trento e Trento)
- TRIBUNAL DE ROVERETO (Cartórios de Registro de Imóveis de Rovereto e Riva del Garda)
Pessoas com direito a solicitar o certificado de herança
De acordo com os artigos 13 e 22 do R.D. qualquer pessoa que tenha direitos de herança", portanto, o herdeiro com base em herança legítima, o herdeiro com base em herança testamentária, o herdeiro dentro dos limites de sua parte (nesse caso, será emitido um certificado de herança parcial), pode propor o recurso para a emissão do certificado de herança/legado os representantes legais de menores, interditos, incapazes e pessoas jurídicas, os advogados com procuração emitida pelas partes interessadas e o Tabelião autenticando a assinatura do herdeiro, ambos com procuração anexada à margem ou ao pé do recurso.
O recurso deve ser assinado pessoalmente por todos os herdeiros e a assinatura relevante deve ser autenticada por um Tabelião Público ou um advogado - neste caso, por meio de uma "assinatura real" - após verificar a identidade do signatário (de fato, de acordo com o Artigo 474 do Código Civil, o recurso é reconhecido como aceitação expressa do espólio). Formas administrativas de autenticação não são permitidas, pois a apelação é dirigida a um órgão judicial.
Terceiros que tenham interesse na herança também podem solicitar a emissão do certificado de herança se a parte chamada tiver aceitado a herança (art. 13 bis).
A documentação a ser anexada à apelação
sucessão testamentária (art. 14 do R.D.):
- certidão de óbito do testador
- cópia autenticada do testamento ou ata de publicação do testamento holográfico ou secreto;
- status familiar, a fim de estabelecer a existência de quaisquer legitimadores, qualquer renúncia de outras pessoas chamadas ao patrimônio;
- declaração de herança, a ser feita dentro de um ano após a morte do falecido no Escritório de Receita do local da última residência do falecido.
Sucessão legítima (art. 15 do R.D.):
- certidão de óbito do testador;
- status familiar ou escritura de notoriedade mostrando seu relacionamento com o falecido;
- possível escritura de repúdio à herança (art. 485 do Código Civil), a ser feita dentro de três meses da abertura da sucessão;
- declaração de herança, a ser feita no prazo de um ano após a morte do falecido na Receita Federal do local da última residência do falecido.
De acordo com o Artigo 15 do Decreto Real, a apelação deve conter uma declaração sobre a pendência ou não de uma disputa sobre o direito à herança.
O juiz que estiver julgando a apelação emitirá ou negará o certificado por decreto fundamentado (art. 17 do Código de Processo Civil).
A certidão de herança pode ser revogada, também ex officio, caso se verifique que o direito à herança não existe, no todo ou em parte (art. 20 do Código de Processo Civil).
O certificado de herança emitido dessa forma dá origem a uma presunção legal de herança para todos os fins (art. 21 do R.D.), ou seja, estabelece, após uma investigação judicial, uma presunção legal de herança.
Disposições semelhantes se aplicam à emissão do certificado de legatário: nesse caso, o certificado de óbito do testador e uma cópia autêntica do testamento devem ser anexados (art. 22 do R.D.).
A PETIÇÃO DE LEGADO
Após a obtenção do certificado de herança no Tribunal, os herdeiros devem enviar a solicitação telemática apropriada , à qual devem ser anexados os seguintes documentos
- certificado deherança em cópia digital, conforme o original
- declaração de herança (Formulário 4) (cópia assinada digitalmente) comprovando que os impostos foram pagos, entendendo-se que a falta de anexação dos mesmos não afetará o registro do direito de propriedade nas mãos dos herdeiros, exceto pela necessidade de notificar uma cópia do decreto de tavolare ao órgão competente da Receita;
Na solicitação telemática de tavolare, os seguintes itens devem ser indicados nos campos apropriados
- os dados dos requerentes (REQUERENTES), com nome, sobrenome, data e local de nascimento, código tributário e endereço completo
- os dados pessoais do falecido (REQUERENTE),
- no campo SOLICITADO, os detalhes cadastrais da propriedade a ser transferida com a indicação do município cadastral (C.C.), o número do lote cadastral (P.T.), bem como o número de parcelas/partes materiais.
Na propriedade assim identificada, novamente no campo ASK, a solicitação deve ser feita para o registro do direito de propriedade dos herdeiros sobre a parte devida ao de cuius em favor dos herdeiros/herdeiras com as partes que constam na certidão de herança, bem como o registro do direito de habitação/usufruto em favor do proprietário, se previsto na certidão.
Com base no certificado de herança, o cancelamento do direito de usufruto/habitação registrado em favor do de cuius e possivelmente extinto de acordo com a seção 979 do Código Civil Italiano também pode ser solicitado.
No pedido de certidão de herança, deve ser feito um pedido nos campos apropriados para a notificação do decreto aos herdeiros ou ao domiciliado no caso de nomeação de um delegado para fins de notificação do decreto de herança feito no recurso para a emissão da certidão de herança (geralmente o notário ou advogado que autentica as assinaturas do recurso).
O requerimento de planta preparado dessa maneira deve ser assinado digitalmente pelo declarante (herdeiro, se tiver uma assinatura digital, ou pelo delegado, no caso de nomeação no certificado de herança ou por uma escritura separada, de um delegado para a apresentação do requerimento de planta) e enviado ao escritório de planta competente de acordo com a localização do imóvel incluído na propriedade.
Com base na solicitação, acompanhada da documentação exigida e de acordo com o estado do imóvel existente no momento da apresentação da solicitação, o juiz do registro de imóveis, após verificar a validade do certificado de herança apresentado, ordenará o registro solicitado, emitindo o decreto do registro de imóveis cujos efeitos serão retroativos ao momento da apresentação da solicitação.
Com base no decreto de tavolare assinado pelo juiz, as inscrições prescritas são feitas no livro de registro e, finalmente, para concluir o procedimento de tavolare, o decreto de tavolare é notificado às partes de acordo com o artigo 123 da L.T..