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Simplificação das regras (mudanças regulatórias)

As emendas à lei provincial sobre atividade administrativa (l.p. 23/1992) preveem a disseminação de novas tecnologias para simplificar e acelerar os procedimentos administrativos. As alterações preveem a adaptação à legislação estadual atual.

Data de publicação:

04/04/2025

Descrição

A Lei Provincial nº 6/2022 "Medidas de simplificação e aceleração no campo das obras públicas e desapropriações, gestão fundiária e avaliações ambientais para a consecução dos objetivos do PNRR e do PNC" deu início à atualização gradual das normas provinciais sobre a atividade administrativa, alinhando-as com as normas estatais correspondentes, com referência especial à instituição da conferência de serviços e seu uso pelos órgãos envolvidos, tanto no modo de videoconferência quanto no intercâmbio de documentos no modo telemático.

A atualização das normas sobre procedimentos administrativos foi concluída com a aprovação da Lei Provincial 2/2023 "Modificações à Lei Provincial sobre Atividade Administrativa de 1992", que interveio em algumas disposições gerais para alinhar as normas com as do Estado e para fins de "manutenção" geral do texto. O objetivo de simplificar e acelerar procedimentos complexos ou interconectados também foi alcançado com a introdução, no sistema provincial, do interlocutor único na administração: esse papel pode ser desempenhado pela estrutura ou administração competente ou pelo balcão único, que se encarrega do arquivo apresentado pela parte interessada e faz a ligação com todas as outras administrações envolvidas no procedimento, fazendo uso extensivo da ferramenta de conferência de serviços.

Projetos

Simplificação das regras da lei provincial sobre atividade administrativa

Atualização da lei provincial sobre atividade administrativa (l.p. 23/1992) com referência especial à disseminação de novas tecnologias digitais para simplificar e acelerar os procedimentos administrativos.

Mais informações

Última atualização: 10/06/2025 9:07

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