Informações gerais
A Lei Provincial nº 6/2022, "Medidas de simplificação e aceleração de obras públicas e desapropriações, gestão fundiária e avaliações ambientais para a consecução dos objetivos do PNRR e do PNC", deu início à atualização gradual dos regulamentos provinciais sobre a atividade administrativa, alinhando-os com os regulamentos estatais correspondentes, com referência especial à instituição da conferência de serviços e seu uso pelos órgãos envolvidos, tanto no modo de videoconferência quanto no intercâmbio de documentos no modo telemático.
A Lei Provincial nº 2, de 24 de janeiro de 2023, "Modificações à Lei Provincial sobre Atividade Administrativa de 1992", concluiu a reforma dos regulamentos sobre procedimentos administrativos, intervindo em algumas disposições gerais para alinhar os regulamentos provinciais com os do Estado e para fins de "manutenção" geral do texto.
O "ponto único de contato" com a administração também foi introduzido na província.
Essa função será desempenhada pela estrutura competente ou pelo balcão único, que se encarregará do dossiê apresentado pela parte interessada e fará a ligação com todas as outras administrações envolvidas no procedimento.
Objetivos
- Atualização da lei provincial para a lei nacional correspondente
- Introdução da conferência de serviços simplificada (transmissão telemática dos documentos necessários) como a forma comum de gerenciar a conferência de serviços
- Alinhamento com as disposições estaduais sobre administração digital e comunicações telemáticas
- Introdução da lógica do interlocutor único: um único sujeito (administração ou plataforma de TI) gerenciará o dossiê apresentado pelo cidadão, fazendo a ligação com todos os sujeitos envolvidos no procedimento, com vistas ao chamado "procedimento único".
Marco
- 18.6.2022: A Lei Provincial nº 6 de 16/6/2022 entra em vigor, introduzindo a conferência de serviços síncronos e assíncronos no sistema provincial.
Data de início
21/10/2018
Data de término
10/02/2023
Observações de duração do projeto
As atividades deste projeto dependem diretamente dos objetivos da legislatura, portanto, a duração do projeto é indicada como a duração da legislatura