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Simplificação das regras da lei provincial sobre atividade administrativa

Atualização da lei provincial sobre atividade administrativa (l.p. 23/1992) com referência especial à disseminação de novas tecnologias digitais para simplificar e acelerar os procedimentos administrativos.

Informações gerais

A Lei Provincial nº 6/2022, "Medidas de simplificação e aceleração de obras públicas e desapropriações, gestão fundiária e avaliações ambientais para a consecução dos objetivos do PNRR e do PNC", deu início à atualização gradual dos regulamentos provinciais sobre a atividade administrativa, alinhando-os com os regulamentos estatais correspondentes, com referência especial à instituição da conferência de serviços e seu uso pelos órgãos envolvidos, tanto no modo de videoconferência quanto no intercâmbio de documentos no modo telemático.

A Lei Provincial nº 2, de 24 de janeiro de 2023, "Modificações à Lei Provincial sobre Atividade Administrativa de 1992", concluiu a reforma dos regulamentos sobre procedimentos administrativos, intervindo em algumas disposições gerais para alinhar os regulamentos provinciais com os do Estado e para fins de "manutenção" geral do texto.

O "ponto único de contato" com a administração também foi introduzido na província.
Essa função será desempenhada pela estrutura competente ou pelo balcão único, que se encarregará do dossiê apresentado pela parte interessada e fará a ligação com todas as outras administrações envolvidas no procedimento.

Objetivos

  • Atualização da lei provincial para a lei nacional correspondente
  • Introdução da conferência de serviços simplificada (transmissão telemática dos documentos necessários) como a forma comum de gerenciar a conferência de serviços
  • Alinhamento com as disposições estaduais sobre administração digital e comunicações telemáticas
  • Introdução da lógica do interlocutor único: um único sujeito (administração ou plataforma de TI) gerenciará o dossiê apresentado pelo cidadão, fazendo a ligação com todos os sujeitos envolvidos no procedimento, com vistas ao chamado "procedimento único".

Marco

  • 18.6.2022: A Lei Provincial nº 6 de 16/6/2022 entra em vigor, introduzindo a conferência de serviços síncronos e assíncronos no sistema provincial.

Data de início

21/10/2018

Data de término

10/02/2023

Observações de duração do projeto

As atividades deste projeto dependem diretamente dos objetivos da legislatura, portanto, a duração do projeto é indicada como a duração da legislatura

Documentos de referência

Programação e financiamento

Ferramenta de programação

PSP 2019-2023 Programa de desenvolvimento provincial
Eixo estratégico 7 - Autonomia, instituições acessíveis, qualificadas e capazes de criar valor para os territórios e com os territórios
Uma administração pública inovadora e mais rápida que simplifica a relação com os cidadãos e as empresas

Fonte de financiamento

Planos do setor
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