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Reserva Natural Provincial Sternigo Marshes - atividades permitidas e proibições

Extrato da resolução de estabelecimento e de quaisquer resoluções de alteração, com as atividades permitidas e os limites e proibições estabelecidos para a Reserva Natural Provincial.
As indicações fornecidas nas resoluções mencionadas na parte inferior da página são, de qualquer forma, oficiais.

Data de publicação:

19/12/2025

Descrição

Atividades permitidas
Limites e proibições
Área de proteção parcial
  • Intervenções necessárias para a conservação, o reequilíbrio bioecológico, a fruição cultural e a pesquisa científica, por ou em nome do serviço provincial responsável pelas áreas protegidas.
  • Continuação da atividade agrícola em áreas cultivadas em 1993, de forma tradicional ou com técnicas modernas compatíveis com a manutenção das características naturalistas e paisagísticas.
  • Introdução de culturas agrícolas estranhas ao contexto tradicional (por exemplo, plantio intensivo de culturas menores e vegetais), sujeita ao parecer vinculativo do Departamento Provincial responsável pelas áreas protegidas.
  • Manutenção de abrigos de ferramentas em terras agrícolas.
  • Acesso à terra cultivada, inclusive com veículos motorizados, por proprietários/arrendatários/possuidores.
  • Exercício da silvicultura de acordo com o plano de manejo florestal ou com as prescrições do serviço provincial responsável pelas áreas protegidas.
  • Circulação de veículos motorizados para atividades de uso da floresta.
  • Livre circulação de veículos motorizados na seção leste-oeste da estrada e na seção que liga a colônia da montanha à margem leste do Lago Serraia.
  • Trabalhos de manutenção em instalações ou infraestruturas de interesse público, após consulta ao serviço provincial responsável pelas áreas protegidas.
  • Exercício de esqui de fundo, após consulta ao serviço provincial responsável pelas áreas protegidas.
  • Modificar ou alterar os elementos da Reserva Natural Provincial.
  • Depositar resíduos ou materiais, escavar, mudar o cultivo, recuperar ou drenar a terra.
  • Cultivar pedreiras e turfeiras.
  • Colocar, remover ou danificar plantas, coletar ou danificar cogumelos ou outros produtos de vegetação rasteira.
  • Caçar e pescar, soltar, pegar ou perturbar espécies animais, deixar cães ou outros animais domésticos soltos.
  • Erguer construções ou artefatos, inclusive temporários.
  • Descarte de água ou esgoto.
  • Desmatamento de florestas, pastagens e áreas não cultivadas para fins agrícolas.
  • Usar pesticidas ou iscas envenenadas para fins não relacionados às atividades permitidas.
  • Usar cobertura vegetal com materiais artificiais.
  • Cruzar a área com novas linhas elétricas, telefônicas ou outras linhas aéreas/subterrâneas, com exceção da instalação de tubulações e conduítes para o sistema de abastecimento de água municipal.
  • Sair dos caminhos e perambular por eles, exceto para proprietários/locatários/possuidores.
  • Entrar por qualquer meio de transporte mecânico ou animal.
  • Sobrevoo de baixa altitude e pouso de aeronaves.
  • Banho e uso de embarcações aquáticas.
  • Acampar, acender fogueiras, provocar luzes, sons e ruídos incômodos
  • Realização de atividades competitivas ou folclóricas (outros eventos organizados requerem autorização prévia).
  • Erguer cercas que possam causar danos ou impedir a passagem da vida selvagem.
  • Remover ou danificar a sinalização.
Área de reserva integral
  • Intervenções necessárias para a conservação, o reequilíbrio bioecológico, o aproveitamento cultural e a pesquisa científica, por ou em nome do serviço provincial responsável pelas áreas protegidas.
  • Implementação do projeto urgente de renovação do aqueduto municipal, incluindo a instalação de dutos e condutos subterrâneos, em conformidade com as prescrições e os prazos definidos na avaliação de impacto.
  • Modificar ou alterar os elementos da Reserva Natural Provincial.
  • Depositar resíduos ou materiais, operar escavações, alterar o cultivo, recuperar ou drenar a terra.
  • Cultivar pedreiras e turfeiras.
  • Colocar, remover ou danificar plantas, coletar ou danificar cogumelos ou outros produtos de vegetação rasteira.
  • Caçar e pescar, soltar, pegar ou perturbar espécies animais, deixar cães ou outros animais domésticos soltos.
  • Erguer construções ou artefatos, inclusive temporários.
  • Descarte de água ou esgoto.
  • Desmatamento de florestas, pastagens e áreas não cultivadas para fins agrícolas.
  • Usar pesticidas ou iscas envenenadas para fins não relacionados às atividades permitidas.
  • Usar cobertura vegetal com materiais artificiais.
  • Cruzar a área com novas linhas elétricas, telefônicas ou outras linhas aéreas/subterrâneas, com exceção da instalação de tubulações e conduítes para o sistema de abastecimento de água municipal.
  • Sair dos caminhos e perambular por eles, exceto para proprietários/locatários/possuidores.
  • Entrar por qualquer meio de transporte mecânico ou animal.
  • Sobrevoo de baixa altitude e pouso de aeronaves.
  • Banho e uso de embarcações aquáticas.
  • Acampar, acender fogueiras, provocar luzes, sons e ruídos incômodos
  • Realização de atividades competitivas ou folclóricas (outros eventos organizados requerem autorização prévia).
  • Erguer cercas que possam causar danos ou impedir a passagem da vida selvagem.
  • Remover ou danificar sinais.

Locais de referência

Pântanos de Sternigo

Reserva Natural Provincial

Situada no planalto de Pinè, inclui a extensa faixa de juncos que margeia a margem norte do Lago Serraia, uma pequena parte do lago, bem como a bacia pantanosa na cabeceira do lago e seu interior.

A Reserva também é uma Área Especial de Conservação.

Documentos

Documentos anexados

Deliberazione della Giunta Provinciale n. 15429 del 5/11/1993

Individuazione del biotopo di interesse provinciale denominato 'Paludi di Sternigo' ai sensi dell'art. 5 della legge provinciale 23 giugno 1986, n. 14 e s.m., 'Norme per la salvaguardia dei biotopi di rilevante interesse ambientale, culturale e scientifico'

Deliberazione della Giunta Provinciale n. 668 del 21/04/2023

L.P. 23 maggio 2007, n. 11, articolo 35, comma 4 - Modificazione della deliberazione della Giunta provinciale n. 15429 del 5 novembre 1993 riguardante 'Individuazione del biotopo di interesse provinciale denominato 'Paludi di Sternigo' ai sensi dell'art. 5 della legge provinciale 23 giugno 1986, n. 14 e s.m. 'Norme per la salvaguardia dei biotopi di rilevante interesse ambientale, culturale e scientifico'.'

Mais informações

Última atualização: 22/12/2025 12:03

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