Descrição
A inscrição nesse registro é obrigatória para várias categorias identificadas no artigo 65 do Reg. (UE) 2016/2031, ou seja, para todos os Operadores Profissionais (OPs) que:
- introduzem na União plantas, produtos vegetais e outros objetos para os quais é exigido um certificado fitossanitário;
- transportam para a União plantas, produtos vegetais e outros objetos para os quais é exigido um passaporte fitossanitário
- emitir um passaporte fitossanitário de acordo com o artigo 89 do Regulamento (UE) 2016/2031;
- solicitar à autoridade competente a emissão de certificados fitossanitários para exportação, reexportação e/ou pré-exportação;
- estão autorizados a aplicar a marca ISPM15 de acordo com o artigo 96 ou a reparar material de embalagem de madeira de acordo com o artigo 97 do Regulamento (UE) 2016/2031;
- estão autorizadas a emitir qualquer outro atestado referido no artigo 99 do Regulamento (UE) 2016/2031, que forneça informações nos termos dos artigos 45 ou 55 do referido regulamento, ou cujas atividades digam respeito às plantas relevantes nas áreas demarcadas.
Além das entidades acima mencionadas previstas no artigo 65 do Regulamento (UE) 2016/2031, o Documento Técnico Oficial nº 4 emitido pelo Servizio Fitosanitario Nazionale prevê o registro na RUOP para
- os Operadores Profissionais que fornecem exclusivamente plantas, produtos vegetais e outros objetos a usuários finais por meio de vendas diretas realizadas em mercados agrícolas ou outros mercados que ocorrem fora do território sob a competência do Serviço Regional de Proteção de Plantas onde o operador está sediado;
- Operadores profissionais que vendem por meio de contratos à distância;
- empresas de sementes identificadas de acordo com o Decreto Legislativo nº 2021 de 2 de fevereiro de 2021;
- produtores de batatas de consumo (excluindo aqueles que vendem diretamente aos usuários finais), bem como centros coletivos de coleta e expedição localizados em suas áreas de produção;
- produtores de frutas de Citrus L., Fortunella Swingle, Poncirus Raf. e seus híbridos comercializados a granel;
- produtores de grama;
- Greenkeepers" que residem/vendem plantas para operadores profissionais e/ou em áreas protegidas (no último caso, mesmo se vendidas diretamente para usuários finais), ou vendem plantas para usuários finais por meio de contratos à distância;
- empresas de serviços de plantas frutíferas e florestais que vendem plantas ou material de propagação para OPs, que usam contratos à distância para vendas ou que manuseiam plantas destinadas a zonas protegidas (ZP).
Sujeito à apresentação de uma solicitação especial, cada OP é registrada apenas uma vez pelo Serviço de Proteção de Plantas responsável por sua sede.
Por outro lado, as OPs estão isentas de registro na RUOP se
- fornecerem exclusiva e diretamente aos usuários finais pequenas quantidades de plantas, produtos vegetais e outros objetos, por outros meios que não sejam contratos de venda à distância;
- fornecerem exclusiva e diretamente aos usuários finais pequenas quantidades de sementes, excluindo aquelas que exigem um certificado fitossanitário no caso de introdução na UE;
- exercer uma atividade profissional relacionada a plantas, produtos vegetais e outros objetos que se limite ao seu transporte em nome de outro operador profissional;
- dedicar-se exclusivamente ao transporte de objetos de todos os tipos com o uso de material de embalagem de madeira.
Ao enviar uma solicitação, os Operadores Profissionais descritos acima devem atender aos seguintes requisitos
- ter sua sede registrada na província de Trento
- possuir um número de IVA
- estar registrado no Registro de Empresas na CCIAA competente;
- atender aos requisitos do Decreto Ministerial 333987 de 27/07/2022 "Requisitos, equipamentos e cumprimentos dos Operadores Profissionais registrados na RUOP de acordo com o Capítulo VII do Decreto Legislativo nº 19 de 2 de fevereiro de 2021
- não deve haver motivos para desqualificação, suspensão ou proibição nos termos do artigo 67 do Decreto Legislativo 159/2001.
OBRIGAÇÕES. O Operador Profissional registrado na RUOP, de acordo com os regulamentos em vigor, deve cumprir as seguintes obrigações
- exibir o código RUOP em toda a documentação administrativa de sua empresa (papel timbrado, faturas, notas de entrega, carimbos etc.);
- permitir que o pessoal do Serviço Provincial de Proteção de Plantas (doravante denominado SFR) tenha acesso aos locais de produção para atividades de controle nos horários acordados;
- manter e exibir, mediante solicitação do pessoal encarregado dos controles, uma cópia de um documento válido de disponibilidade de terra e/ou instalações, bem como uma cópia de qualquer contrato de fornecimento, serviço ou multiplicação para a realização da atividade
- atualizar seus dados pessoais e de contato em até 30 dias após a mudança;
- informar, até 30 de abril de cada ano, sobre quaisquer alterações relativas aos locais de produção e gêneros/espécies em questão, o tipo de atividade realizada, o tipo de bens produzidos/comercializados e quaisquer outras alterações relevantes no campo fitossanitário
- informar o Serviço Provincial de Proteção de Plantas se suspeitar da presença de uma praga de quarentena.
A OP registrada na RUOP que realiza atividades de viveiro também garante o cumprimento das seguintes obrigações
- identificar exclusivamente as plantas em produção para permitir o reconhecimento da espécie, da variedade (se houver) e do lote (por exemplo, aplicando etiquetas codificadas)
- separar as áreas de produção das áreas de comercialização, a fim de tornar insignificante qualquer risco fitossanitário;
- manter separadas as produções das diversas categorias (frutas, videiras, ornamentais, vegetais, silvicultura), identificando-as por lote, espécie e variedade, a fim de reduzir os riscos fitossanitários e evitar qualquer possibilidade de mistura
- garantir o gerenciamento adequado de plantas daninhas e não daninhas, tanto dentro do viveiro quanto na vizinhança imediata.
RASTREABILIDADE. O Operador Profissional deve garantir a total rastreabilidade dos materiais produzidos pela empresa, dos materiais vegetais adquiridos de outros Operadores Profissionais e dos materiais vegetais transferidos por qualquer motivo a outros Operadores Profissionais.
O OP garante a conservação de toda a informação durante pelo menos TRÊS ANOS, através do arquivo de dados que permitam identificar, para cada unidade de venda (e/ou lote), a OP a partir da qual o material de propagação foi produzido e a OP à qual a unidade foi fornecida, bem como qualquer outra informação considerada necessária para o efeito acima descrito.