Descrição
A partir de 2019, para fortalecer a proteção das plantas contra organismos prejudiciais, as regulamentações europeias introduziram novas obrigações para todos os atores da cadeia, desde aqueles que importam até aqueles que propagam e comercializam plantas, alterando profundamente a organização dos Serviços de Saúde Vegetal, os procedimentos de vigilância e a responsabilidade direta dos produtores sobre a saúde das plantas.
O novo Regulamento (UE) 2016/2031 estabeleceu, em particular, o Registro Oficial de Operadores Profissionais (RUOP), no qual o Serviço Provincial de Saúde Vegetal registra os Operadores Profissionais (OPs) que:
- introduzem ou transportam para a União plantas, produtos vegetais e outros objetos para os quais é necessário um certificado fitossanitário ou passaporte fitossanitário, respectivamente;
- emitem o passaporte fitossanitário
- solicitam ao Serviço de Proteção de Plantas a emissão de certificados de exportação, reexportação e pré-exportação;
- estão autorizadas a aplicar as marcas ISPM 15 em embalagens de madeira.
Sujeito a solicitação formal, cada OP é registrada apenas uma vez pelo Serviço de Proteção de Plantas regional/provincial responsável por sua sede.
Por outro lado, as OPs estão isentas do registro RUOP se
- fornecerem exclusiva e diretamente aos usuários finais pequenas quantidades de plantas, produtos vegetais e outros objetos, por outros meios que não sejam contratos de venda à distância;
- fornecerem exclusiva e diretamente aos usuários finais pequenas quantidades de sementes, excluindo aquelas que exigem um certificado fitossanitário no caso de introdução na UE;
- exercer uma atividade profissional relacionada a plantas, produtos vegetais e outros objetos que se limite ao seu transporte em nome de outro profissional;
- dedicar-se exclusivamente ao transporte de objetos de todos os tipos com o uso de material de embalagem de madeira.
Restrições
Ao enviar uma solicitação, os Operadores Profissionais devem atender aos seguintes requisitos
- ter sua sede registrada na província de Trento
- possuir um número de IVA
- estar registrado no Registro de Empresas da Câmara de Comércio competente.