Registro no Registro Oficial de Operadores Profissionais (RUOP)

  • Ativo

Solicitação de inscrição no Registro Oficial de Operadores Profissionais (RUOP)

Descrição

A partir de 2019, para fortalecer a proteção das plantas contra organismos prejudiciais, as regulamentações europeias introduziram novas obrigações para todos os atores da cadeia, desde aqueles que importam até aqueles que propagam e comercializam plantas, alterando profundamente a organização dos Serviços de Saúde Vegetal, os procedimentos de vigilância e a responsabilidade direta dos produtores sobre a saúde das plantas.
O novo Regulamento (UE) 2016/2031 estabeleceu, em particular, o Registro Oficial de Operadores Profissionais (RUOP), no qual o Serviço Provincial de Saúde Vegetal registra os Operadores Profissionais (OPs) que:

  • introduzem ou transportam para a União plantas, produtos vegetais e outros objetos para os quais é necessário um certificado fitossanitário ou passaporte fitossanitário, respectivamente;
  • emitem o passaporte fitossanitário
  • solicitam ao Serviço de Proteção de Plantas a emissão de certificados de exportação, reexportação e pré-exportação;
  • estão autorizadas a aplicar as marcas ISPM 15 em embalagens de madeira.

Sujeito a solicitação formal, cada OP é registrada apenas uma vez pelo Serviço de Proteção de Plantas regional/provincial responsável por sua sede.

Por outro lado, as OPs estão isentas do registro RUOP se

  • fornecerem exclusiva e diretamente aos usuários finais pequenas quantidades de plantas, produtos vegetais e outros objetos, por outros meios que não sejam contratos de venda à distância;
  • fornecerem exclusiva e diretamente aos usuários finais pequenas quantidades de sementes, excluindo aquelas que exigem um certificado fitossanitário no caso de introdução na UE;
  • exercer uma atividade profissional relacionada a plantas, produtos vegetais e outros objetos que se limite ao seu transporte em nome de outro profissional;
  • dedicar-se exclusivamente ao transporte de objetos de todos os tipos com o uso de material de embalagem de madeira.

Restrições

Ao enviar uma solicitação, os Operadores Profissionais devem atender aos seguintes requisitos

- ter sua sede registrada na província de Trento

- possuir um número de IVA

- estar registrado no Registro de Empresas da Câmara de Comércio competente.

A quem se destina

Os regulamentos em vigor preveem o registro no RUOP - Registro Oficial de Operadores Profissionais - de pessoas que

  • trazem para a União plantas, produtos vegetais e outros objetos para os quais é exigido um certificado fitossanitário
  • transportam para a União vegetais, produtos vegetais e outros objetos para os quais é exigido um passaporte fitossanitário
  • emitem um passaporte fitossanitário de acordo com o artigo 89 do Regulamento (UE) 2016/2031;
  • solicitar à autoridade competente a emissão de certificados fitossanitários para exportação, reexportação e/ou pré-exportação;
  • estão autorizados a aplicar a marca ISPM15 de acordo com o artigo 96 ou a reparar material de embalagem de madeira de acordo com o artigo 97 do Regulamento (UE) 2016/2031;
  • estão autorizadas a emitir qualquer outro atestado referido no artigo 99 do Regulamento (UE) 2016/2031, que forneça informações nos termos dos artigos 45 ou 55 do mesmo regulamento, ou cujas atividades digam respeito às plantas relevantes nas áreas demarcadas.

Além das entidades acima mencionadas previstas no artigo 65 do Regulamento (UE) 2016/2031, o Documento Técnico Oficial nº 4 emitido pelo Servizio Fitosanitario Nazionale prevê o registro na RUOP para

  • os Operadores Profissionais que fornecem exclusivamente plantas, produtos vegetais e outros objetos a usuários finais por meio de vendas diretas realizadas em mercados agrícolas ou outros mercados que ocorrem fora do território sob a competência do Serviço Regional de Proteção de Plantas onde o operador está sediado;
  • Operadores profissionais que vendem por meio de contratos à distância;
  • empresas de sementes identificadas de acordo com o Decreto Legislativo nº 2021 de 2 de fevereiro de 2021;
  • produtores de batatas de consumo (excluindo aqueles que vendem diretamente aos usuários finais), bem como centros coletivos de coleta e expedição localizados em suas áreas de produção;
  • produtores de frutas de Citrus L., Fortunella Swingle, Poncirus Raf. e seus híbridos comercializados a granel;
  • produtores de grama;
  • Greenkeepers" que residem/vendem plantas para operadores profissionais e/ou em áreas protegidas (no último caso, mesmo se vendidas diretamente para usuários finais), ou vendem plantas para usuários finais por meio de contratos à distância;
  • empresas de serviços de plantas frutíferas e florestais que vendem plantas ou material de propagação para OPs, que usam contratos à distância para vendas ou que manuseiam plantas destinadas a zonas protegidas (SPAs).

Ao enviar uma solicitação, os Operadores Profissionais descritos acima devem atender aos seguintes requisitos

  • ter sua sede registrada na Província de Trento
  • possuir um número de IVA
  • estar registrado no Registro de Empresas da CCIAA (Câmara de Comércio, Indústria, Artesanato e Agricultura) competente;
  • cumprir os requisitos do Decreto Ministerial 333987 de 27/07/2022 "Requisitos, equipamentos e cumprimentos dos Operadores Profissionais registrados na RUOP de acordo com o Capítulo VII do Decreto Legislativo nº 19 de 2 de fevereiro de 2021
  • não deve haver motivos para desqualificação, suspensão ou proibição nos termos do artigo 67 do Decreto Legislativo 159/2001.

Como fazer

Os indivíduos devem preencher e assinar o formulário de solicitação e os anexos relativos às atividades para as quais ele é solicitado. Após a aposição do carimbo de receita de 16,00 euros, o formulário (acompanhado de uma cópia de um documento de identidade válido no verso) deve ser enviado ao Serviço de Agricultura usando um dos seguintes métodos

  • enviado por PEC para o endereço: serv.agricoltura@pec.provincia.tn.it
  • envio por correio comum
  • entrega em mãos no Serviço de Agricultura ou nas Unidades Agrícolas Periféricas da Província Autônoma de Trento.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

  • Pedido de registro na RUOP
  • Anexo 1 - Centros agrícolas: informações sobre os centros agrícolas de propriedade
  • Anexo 2 - Importação: informações relacionadas à importação de plantas, produtos vegetais e outros objetos de países terceiros (não pertencentes à UE)
  • Anexo 3 - Exportação: informações relacionadas à exportação de plantas, produtos vegetais e outros objetos para os quais é solicitado um certificado fitossanitário para países terceiros (fora da UE).

Formulários

Tempos e prazos

60 dias

Dias máximos de espera

A partir da data de aplicação

Investigação preliminar com controle documental e possível inspeção da empresa, e registro subsequente após a determinação do Diretor do Serviço Agrícola após o resultado positivo das verificações previstas.

Custos

Imposto de selo
16,00 Euros

a ser aplicado na solicitação

Taxa obrigatória
25,00 euros

Aviso PagoPa

Documentos

Normas de referência

relativo alle misure di protezione contro gli organismi nocivi per le piante, che modifica i regolamenti (UE) n. 228/2013, (UE) n. 652/2014 e (UE) n. 1143/2014 del Parlamento europeo e del Consiglio e abroga le direttive 69/464/CEE, 74/647/CEE, 93/85/CEE,

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Norme per la protezione delle piante dagli organismi nocivi in attuazione dell'articolo 11 della legge 4 ottobre 2019, n. 117, per l'adeguamento della normativa nazionale alle disposizioni del regolamento (UE) 2016/2031 e del regolamento (UE) 2017/625.

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