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Pagamentos diretos

Financiados pelo Fundo Europeu de Garantia Agrícola (FEAGA), eles são parte integrante da Política Agrícola Comum (PAC) e podem incluir um pagamento básico, pagamentos relacionados ao clima e ao meio ambiente (regimes ecológicos) e apoio associado a setores específicos.

Data de publicação:

22/09/2025

Descrição

Os pagamentos diretos na agricultura são auxílios financeiros fornecidos pela União Europeia a agricultores ativos, na forma de apoio à renda, com o objetivo de apoiar e estabilizar a renda, incentivar práticas sustentáveis, promover a produção de qualidade e contribuir para o fornecimento de bens públicos ambientais e paisagísticos.

As modalidades de acesso aos pagamentos diretos para o Período de Programação 2023-2027 são regidas pelos Regulamentos da União Europeia nº 2021/2115 sobre os planos estratégicos da Política Agrícola Comum (PAC) e nº 2021/2116 sobre o financiamento, a gestão e o monitoramento da PAC, o Plano Estratégico Italiano para a PAC 2023-2027, o Decreto Ministerial MASAF nº 660087 de 23 de dezembro de 2022, conforme alterado, o Decreto Legislativo nº 42 de 17 de março de 2023 e suas alterações, as circulares publicadas pela Coordenação da AGEA e a Resolução do Conselho Provincial nº 1262 de 14 de julho de 2023.

Os tipos de intervenção na forma de pagamentos diretos, ativados na Itália, são os seguintes

  • apoios dissociados, compostos por Apoio à Renda Básica para Sustentabilidade (BISS), Apoio à Renda Redistributiva Complementar para Sustentabilidade (CRISS) e Apoio à Renda Complementar para Jovens Agricultores (CIS-YF);
  • esquemas de clima, meio ambiente e bem-estar animal (esquemas ecológicos de gado e esquemas ecológicos de terra);
  • Apoio à Renda Acoplada (CIS): Pecuária Acoplada e Área.

Para se qualificar para pagamentos diretos, o solicitante deve ser um agricultor ativo.

O pagamento do BISS está sujeito à posse de direitos de pagamento (títulos CAP) que podem ser consultados com o CUAA no seguinte link: https://www.sian.it/titoli/pac20152020/start20232027.do

Para a ativação dos direitos de pagamento detidos e o pagamento de prêmios com base na área (hectares), o agricultor declara, no Pedido Único (o termo usado para se referir ao pedido de pagamentos diretos), um número equivalente de hectares elegíveis à sua disposição no território nacional em 15 de maio do ano do pedido. Para o pagamento de prêmios com base em animais (cabeça e unidade bovina adulta), o agricultor deverá declarar no DU os rebanhos que possui e/ou detém no Banco de Dados do Registro Nacional de Pecuária (BDN).

O fazendeiro deve criar, atualizar e validar o dossiê de sua fazenda antes de enviar a DU ao Órgão Pagador que a detém. Além disso, até a data de apresentação da Solicitação Única, ele deve compilar no Fascicolo Aziendale o plano de cultivo elaborado de acordo com os métodos estabelecidos no Decreto Ministerial nº 162 de 12 de janeiro de 2015, comprometendo-se a comunicar quaisquer atualizações do mesmo.

Uma porcentagem igual a 3% dos pagamentos diretos, a serem pagos aos agricultores para cada ano de aplicação, é alocada para a intervenção do Fundo Nacional de Mutualização de Eventos Catastróficos ativada dentro das ferramentas de gerenciamento de risco.

Documentos

Documentos anexados

Regolamento (UE) 2021/2115

recante norme sul sostegno ai piani strategici che gli Stati membri devono redigere nell’ambito della politica agricola comune (piani strategici della PAC) e finanziati dal Fondo europeo agricolo di garanzia (FEAGA) e dal Fondo europeo agricolo per lo sviluppo rurale (FEASR) e che abroga i regolamenti (UE) n. 1305/2013 e (UE) n. 1307/2013

Regolamento (UE) 2021/2116

sul finanziamento, sulla gestione e sul monitoraggio della politica agricola comune e che abroga il regolamento (UE) n. 1306/2013

Decreto Legislativo 17 marzo 2023, n. 42

Attuazione del regolamento (UE) 2021/2116 del Parlamento europeo e del Consiglio, del 2 dicembre 2021, sul finanziamento, sulla gestione e sul monitoraggio della politica agricola comune e che abroga il regolamento (UE) n. 1306/2013, recante l'introduzione di un meccanismo sanzionatorio, sotto forma di riduzione dei pagamenti ai beneficiari degli aiuti della politica agricola comune. (23G00050)

In sintesi il piano strategico della PAC dell'Italia

Scheda informativa che presente una panoramica degli elementi e delle scelte chiave definiti dall'Italia nel piano strategico della PAC approvato per l'attuazione della PAC 2023-27

Decreto Ministeriale 23 dicembre 2022, n. 660087 - Ministero dell'agricoltura, della sovranità alimentare e delle foreste

Disposizioni nazionali di applicazione del regolamento (UE) 2021/2115 del Parlamento europeo e del Consiglio del 2 dicembre 2021 per quanto concerne i pagamenti diretti

Deliberazione della Giunta Provinciale n. 1262 del 14/07/2023

Approvazione delle 'Disposizioni provinciali di applicazione del regolamento (UE) n. 2021/2115'

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