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Mapa de recursos hídricos

O Mapa de Recursos Hídricos abrange todo o Trentino, identificando e protegendo nascentes, poços e águas superficiais para consumo humano.

Data de publicação:

25/01/2024

Descrição

Após a entrada em vigor do Plano Urbano Provincial (PUP), aprovado pela Lei Provincial nº 5, de 27 de maio de 2008, e a aplicação do artigo 21 de suas normas de execução, em relação à proteção dos recursos hídricos para consumo humano, foi elaborado o Mapa de Recursos Hídricos do PUP.
O referido Mapa foi aprovado pela Resolução do Governo Provincial nº 2.248, de 5 de setembro de 2008, e identifica as nascentes, poços e águas superficiais utilizadas para fins potáveis com qualquer vazão, incluindo as nascentes de água mineral atualmente sob concessão, bem como as nascentes consideradas estratégicas por suas características peculiares de qualidade, quantidade e vulnerabilidade, mesmo que não exploradas para uso humano, que poderiam constituir reservas futuras.

O Mapa de Recursos Hídricos abrange todo o Trentino em uma escala de 1:10.000 e identifica as seguintes áreas de proteção: a) áreas de proteção absoluta; b) áreas de proteção hidrogeológica; c) áreas de proteção hidrogeológica. As áreas de proteção absoluta assumem cores diferentes de acordo com o tipo de recurso a ser protegido (consulte a legenda relevante).

O mapa também indica com uma cruz azul todas as outras nascentes no registro de nascentes, gerenciado pelo Serviço Geológico.

O Mapa de Recursos Hídricos é atualizado periodicamente pelo Conselho Provincial, com as seguintes modalidades, relatadas na Resolução G.P. nº 1197 de 7 de julho de 2023

- solicitações de variação de zonas de salvaguarda ou de inserção/eliminação de nascentes e poços com suas respectivas restrições são apresentadas, tanto por Municípios quanto por outras partes interessadas públicas ou privadas, ao Serviço Geológico da Província. As solicitações feitas por pessoas que não sejam Municípios são encaminhadas para informação aos Municípios territorialmente envolvidos e a quaisquer concessionários do recurso. Em qualquer caso, a solicitação deve ser acompanhada de um estudo hidrogeológico elaborado por um geólogo qualificado, com o objetivo de fornecer suporte técnico para a própria solicitação;

- o Serviço Geológico providencia a verificação técnica das solicitações e pode solicitar estudos aprofundados específicos;

- o Serviço Geológico comunica a variação aos Municípios em cujo território se encontram as zonas de proteção, ao solicitante, aos serviços competentes e a quaisquer partes interessadas.

- A atualização e a modificação do Mapa de Recursos Hídricos, de acordo com as disposições do artigo 21 das regras de implementação da nova PUP, são organizadas por meio de uma disposição do Conselho Provincial, que é seguida pela atualização do SIAT de acordo com o artigo 9 da Lei Provincial nº 1 de 4 de março de 2008;

ATUALIZAÇÕES CARTOGRÁFICAS REALIZADAS:

PRIMEIRA ATUALIZAÇÃO Em 14/12/2012, com a Deliberação G.P. nº 2779, foi aprovada a primeira atualização do Mapa de Recursos Hídricos, que entrou em vigor no dia seguinte à sua publicação no Boletim Oficial da Região nº 52/2012, de 27/12/2012.

SEGUNDA ATUALIZAÇÃO Em 31/08/2015, pela Resolução G.P. n.º 1470, foi aprovada a segunda atualização do Mapa de Recursos Hídricos, que entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial da Região n.º 36, de 08/09/2015. Com essa atualização, o Mapa de Recursos Hídricos utiliza como base de referência o Mapa Técnico Provincial de 2013, aprovado pela Resolução G.P. nº 1712, de 06/10/2014.

TERCEIRA ATUALIZAÇÃO Em 12/10/2018, por meio da Resolução G.P. nº 1941, foi aprovada a terceira atualização do Mapa de Recursos Hídricos, que entrou em vigor no dia seguinte ao de sua publicação no Boletim Oficial da Região nº 42, de 18/10/2018. Com essa atualização, o Mapa de Recursos Hídricos utiliza como base de referência o Mapa Técnico Provincial 2017, aprovado pela Resolução G.P. nº 2126, de 07/12/2017.

ATUALIZAÇÕES REGULATÓRIAS:

Pela Resolução 1197 de 7 de julho de 2023, foram aprovados os novos regulamentos de implementação.

Com a Resolução nº 765, de 5 de maio de 2023, o Conselho Provincial, em conformidade com as disposições das Normas de Implementação do Mapa de Recursos Hídricos da PUP e do artigo 94 do Decreto Legislativo nº 152, de 3 de abril de 2006, regulamentou as práticas agronômicas e o conteúdo dos planos de uso de fertilizantes químicos, adubos e produtos fitossanitários nas zonas de amortecimento hidrogeológico dos pontos de captação de água para consumo humano.

CONSULTA:

O Mapa de Recursos Hídricos pode ser consultado por meio do seguinte webgis (no qual imagens georreferenciadas e PDFs para impressão estão disponíveis para download).

Um serviço WMS para GIS também está disponível no seguinte endereço:

https://geoservices.provincia.tn.it/agol/services/geologico/002_CartaRisorseIdriche/MapServer/WMSServer

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