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Exportação de plantas, produtos vegetais e outros objetos
Plantas, produtos vegetais e outros objetos (como maquinário) destinados a terceiros países devem ser acompanhados de um certificado fitossanitário emitido pelo serviço fitossanitário competente, atestando a conformidade das mercadorias com as regulamentações fitossanitárias da União Europeia e do país importador.
Data de publicação:
28/07/2025