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Condições de habilitação do FEDER 2021 - 2027

As condições de habilitação constituem o sistema de requisitos que cada Estado-Membro deve cumprir para ser elegível para os fundos de coesão europeus e, portanto, para os fundos estruturais europeus, como o FEDER. Elas representam as condições prévias para a implementação eficaz e eficiente do Programa do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) 2021-2027. Seu cumprimento tem como objetivo garantir que a implementação de programas financiados com fundos europeus esteja em conformidade com a legislação da UE.

Data de publicação:

13/01/2023

© Provincia autonoma di Trento -

Descrição

As condições facilitadoras se dividem em duas categorias: condições facilitadoras temáticas e condições facilitadoras horizontais.

Condições habilitadoras temáticas

As condições facilitadoras temáticas para o programa do FEDER 2021-2027 são as seguintes:

  • Boa governança da estratégia de especialização inteligente nacional ou regional;
  • Um plano nacional ou regional de banda larga;
  • Estrutura política estratégica de apoio à renovação com eficiência energética de edifícios residenciais e não residenciais;
  • Governança do setor de energia;
  • Promoção eficaz do uso de energia renovável em todos os setores e em toda a UE;
  • Estrutura para o gerenciamento eficaz do risco de desastres.

Condições facilitadoras horizontais

As condições facilitadoras horizontais, aplicadas a todos os objetivos específicos do Programa FEDER 2021-2027 da Província Autônoma de Trento, são as seguintes:

  • Mecanismos eficazes de controle do mercado de compras públicas
  • Ferramentas e capacidades para a aplicação efetiva das regras de auxílio estatal
  • Implementação e aplicação efetivas da Carta de Direitos Fundamentais da UE
  • Implementação e aplicação da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (UNCRPD) de acordo com a Decisão 2010/48/CE do Conselho

Em particular, a conformidade com os princípios estabelecidos na Carta dos Direitos Fundamentais da UE e na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (UNCRPD) garante o cumprimento de duas das condições habilitadoras para a programação dos fundos da política de coesão 2021-2027 nos termos do Regulamento (UE) 2021/1060.

Esse regulamento, ao mesmo tempo em que faz referência aos princípios horizontais estabelecidos no artigo 3 do Tratado da União Europeia (TUE) e no artigo 10 do TFUE, incluindo os princípios de subsidiariedade e proporcionalidade consagrados no artigo 5 do TUE, exige que eles sejam respeitados na implementação dos fundos, levando em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e respeitando as obrigações estabelecidas na UNCRPD.

A conformidade com esses princípios é garantida tanto na fase de programação quanto na de implementação, inclusive por meio da aplicação do Código de Conduta Europeu sobre Parcerias.

Se um beneficiário do Programa considerar que houve uma violação da Carta dos Direitos Fundamentais ou da UNCRPD, ele poderá apresentar uma reclamação. Mais informações sobre isso podem ser encontradas neste link.

Documentos

Documentos anexados

S3 - Strategia di specializzazione intelligente 2021-2027

Documento che illustra il processo e le azioni intraprese dalla Provincia autonoma di Trento per aggiornare e sviluppare la propria Strategia di specializzazione intelligente 2021-2027.

Carta dei diritti fondamentali dell'UE

Approvata inizialmente il 07 dicembre 2000, la Carta dei diritti fondamentali dell'Unione Europea è stata proclamata solennemente una seconda volta da Parlamento europeo, Consiglio e Commissione il 12 dicembre 2007.

Convenzione delle Nazioni Unite sui diritti delle persone con disabilità

La Convenzione ONU è stata adottata 13 dicembre 2006 e si inserisce nel più ampio contesto della tutela dei diritti umani.

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