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Carta de Direitos da UE e Convenção das Nações Unidas sobre Deficiência (FEDER e ESF+)

Nesta seção, você encontrará informações sobre a conformidade com a Carta de Direitos Fundamentais da UE e a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (UNCRPD) e o procedimento para o envio de reclamações ou relatórios.

Data de publicação:

16/02/2024

Descrição

A aplicação efetiva da Carta de Direitos Fundamentais da UE e da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (UNCRPD) são condições prévias para a implementação efetiva e eficiente dos programas financiados com fundos europeus. O cumprimento dessas condições tem como objetivo garantir que a implementação desses programas esteja em conformidade com a legislação da UE. A conformidade com os princípios horizontais estabelecidos no artigo 3 do Tratado da União Europeia (TUE) e no artigo 10 do TFUE, incluindo os princípios de subsidiariedade e proporcionalidade consagrados no artigo 5 do TUE, é assegurada tanto na fase de programação quanto na fase de implementação, inclusive por meio da aplicação do Código de Conduta Europeu sobre Parcerias.
A Autoridade de Gestão do Programa FSE+ 2021-2027 da Província Autônoma de Trento, a fim de garantir a máxima transparência e a correta implementação do Programa, examinará quaisquer violações dos princípios estabelecidos na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e na Convenção UNCRPD que possam ser encontradas durante todo o ciclo de programação.
Em particular, a fim de permitir uma função de supervisão eficaz sobre a conformidade com os princípios da Carta, a Autoridade de Gestão nomeou o Ponto de Contato, a Sra. Nina Lo Presti, pessoa de contato para a aplicação e implementação da condição de habilitação sobre os direitos fundamentais da UE, com a tarefa de

  • supervisionar a conformidade do Programa e sua implementação com as disposições da Carta; examinar quaisquer reclamações relativas a operações não conformes e/ou reclamações com relação à Carta e, se necessário, envolver os órgãos relevantes, também para identificar as medidas corretivas mais eficazes a serem apresentadas à AG
  • No caso de uma constatação de não conformidade com a Carta, garantir as ações de acompanhamento necessárias e, ao mesmo tempo, verificar se as medidas adequadas foram implementadas para evitar que casos semelhantes ocorram no futuro
  • Apresentar periodicamente um relatório à AG para a possível ativação do procedimento de informação apropriado ao Comitê de Monitoramento em caso de irregularidades.

Além disso, a fim de permitir uma função de supervisão eficaz sobre a conformidade com os princípios da Convenção UNCRPD, a Autoridade de Gestão

  • monitora os canais de recebimento de reclamações
  • garante uma investigação preliminar da reclamação e a adoção e comunicação de uma decisão sobre o resultado da investigação;
  • Relata anualmente ao Comitê de Monitoramento sobre as reclamações e relatórios de não conformidade, sobre as avaliações realizadas e sobre as medidas corretivas, bem como sobre a implementação das indicações contidas noAto de Orientação dirigido às Autoridades de Gestão do Programa 2021-2027, elaborado pelas Autoridades nacionais competentes.

Quaisquer reclamações ou relatórios podem ser enviados para o endereço de e-mail umse.europa@provincia.tn.it, preenchendo o formulário apropriado, ou ligando para o número 0461 495322.

Documentos

Documentos anexados

Carta dei diritti fondamentali dell'UE

Approvata inizialmente il 07 dicembre 2000, la Carta dei diritti fondamentali dell'Unione Europea è stata proclamata solennemente una seconda volta da Parlamento europeo, Consiglio e Commissione il 12 dicembre 2007.

Convenzione delle Nazioni Unite sui diritti delle persone con disabilità

La Convenzione ONU è stata adottata 13 dicembre 2006 e si inserisce nel più ampio contesto della tutela dei diritti umani.

Modulo per la segnalazione dei reclami - Violazione Carta diritti UE e disabilità UNCRPD (FESR e FSE+)

Modulo per la segnalazione dei reclami - Violazione Carta diritti UE e disabilità UNCRPD (FESR e FSE+)

Mais informações

Última atualização: 10/06/2025 7:48

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