Descrição
As associações pro loco constituem, em seu relacionamento com as administrações municipais, associações de referência para a coordenação e o planejamento de atividades para o aprimoramento turístico do território, seus recursos e seus produtos.
Elas realizam atividades de
- valorização dos recursos naturais, culturais e históricos da localidade, também por meio da realização de eventos de natureza supra-local, consistentes com as atividades de marketing turístico realizadas pela APT;
- realização de atividades de entretenimento turístico de natureza local, como iniciativas de interesse turístico, recreativo, esportivo e cultural;
- outras atividades de natureza local destinadas a promover o desenvolvimento do turismo.
Para poder operar para fins de turismo e receber uma contribuição pública pelas atividades realizadas, o pro loco deve estar registrado na lista provincial apropriada estabelecida pelo departamento provincial responsável pelo turismo.
Forma jurídica: associações do terceiro setor
Registro na lista de associações pro loco
As associações pro loco que atendem aos seguintes requisitos podem solicitar o registro na lista
- os objetivos sociais da associação incluem a contribuição para o aprimoramento do território, de seus recursos e de seus produtos;
- a esfera de operação da associação é todo o território de um município ou parte dele e nenhuma outra associação listada opera na mesma área.
Remoção da lista de associações pro loco
O diretor do serviço provincial responsável pelo turismo pode ordenar o cancelamento da lista da associação pro loco nos seguintes casos
- perda dos requisitos para registro
- não envio ao departamento provincial responsável pelo turismo, anualmente, da ata da reunião referente à aprovação da declaração final de contas, à eleição dos cargos sociais e à aprovação de alterações nos estatutos, dentro do prazo estabelecido
- não cumprimento das disposições do estatuto social da associação;
- não apresentação de relatórios sobre as atividades realizadas, sujeitas à contribuição provincial, por dois anos consecutivos;
- não apresentação de um pedido de contribuição provincial, por dois anos consecutivos, para a implementação das atividades mencionadas no artigo 18(1) da lei provincial;
- solicitação de cancelamento pela associação pro loco;
- dissolução da associação pro loco.