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Associações pro loco

Elas contribuem para o aprimoramento turístico do território, de seus recursos e produtos. Uma de suas principais competências é a animação turística de natureza local.

Data de publicação:

20/01/2023

© Provincia autonoma di Trento -

Descrição

As associações pro loco constituem, em seu relacionamento com as administrações municipais, associações de referência para a coordenação e o planejamento de atividades para o aprimoramento turístico do território, seus recursos e seus produtos.

Elas realizam atividades de

  • valorização dos recursos naturais, culturais e históricos da localidade, também por meio da realização de eventos de natureza supra-local, consistentes com as atividades de marketing turístico realizadas pela APT;
  • realização de atividades de entretenimento turístico de natureza local, como iniciativas de interesse turístico, recreativo, esportivo e cultural;
  • outras atividades de natureza local destinadas a promover o desenvolvimento do turismo.

Para poder operar para fins de turismo e receber uma contribuição pública pelas atividades realizadas, o pro loco deve estar registrado na lista provincial apropriada estabelecida pelo departamento provincial responsável pelo turismo.

Forma jurídica: associações do terceiro setor

Registro na lista de associações pro loco

As associações pro loco que atendem aos seguintes requisitos podem solicitar o registro na lista

  • os objetivos sociais da associação incluem a contribuição para o aprimoramento do território, de seus recursos e de seus produtos;
  • a esfera de operação da associação é todo o território de um município ou parte dele e nenhuma outra associação listada opera na mesma área.

Remoção da lista de associações pro loco

O diretor do serviço provincial responsável pelo turismo pode ordenar o cancelamento da lista da associação pro loco nos seguintes casos

  • perda dos requisitos para registro
  • não envio ao departamento provincial responsável pelo turismo, anualmente, da ata da reunião referente à aprovação da declaração final de contas, à eleição dos cargos sociais e à aprovação de alterações nos estatutos, dentro do prazo estabelecido
  • não cumprimento das disposições do estatuto social da associação;
  • não apresentação de relatórios sobre as atividades realizadas, sujeitas à contribuição provincial, por dois anos consecutivos;
  • não apresentação de um pedido de contribuição provincial, por dois anos consecutivos, para a implementação das atividades mencionadas no artigo 18(1) da lei provincial;
  • solicitação de cancelamento pela associação pro loco;
  • dissolução da associação pro loco.
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