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Associações pro loco

Elas contribuem para o aprimoramento turístico do território, de seus recursos e produtos. Uma de suas principais competências é a animação turística de natureza local.

Data de publicação:

20/01/2023

© Provincia autonoma di Trento -

Descrição

As associações pro loco constituem, em seu relacionamento com as administrações municipais, associações de referência para a coordenação e o planejamento de atividades para o aprimoramento turístico do território, seus recursos e seus produtos.

Elas realizam atividades de

  • aprimoramento dos recursos naturais, culturais e históricos da localidade
  • entretenimento turístico de natureza local, como iniciativas de interesse turístico, recreativo, esportivo e cultural
  • outras atividades de natureza local destinadas a promover o desenvolvimento da cultura de recepção de turistas.

Para poder operar para fins de turismo e receber financiamento público para suas atividades, o pro loco deve estar registrado na lista provincial apropriada estabelecida pelo departamento provincial responsável pelo turismo.

Forma jurídica: associações do terceiro setor

Lista de associações pro loco registradas na lista provincial apropriada

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Registro na lista de associações pro loco

As associações pro loco que atendem aos seguintes requisitos podem solicitar a inclusão na lista

  • o estatuto prevê, entre os objetivos sociais da associação, a contribuição para a valorização do território, de seus recursos e de seus produtos;
  • a esfera de operação da associação é todo o território de um município ou parte dele e nenhuma outra associação listada opera na mesma área.

Remoção da lista de associações pro loco

O diretor do serviço provincial responsável pelo turismo pode ordenar o cancelamento das respectivas listas da associação pro loco se ele verificar

  • a perda superveniente de um dos requisitos previstos pelos regulamentos em vigor (DPP 18-139/Leg 2003 - Artigo 10 bis, parágrafo 1)
  • a inobservância das disposições dos estatutos por parte das associações pro loco registradas na lista especial
  • o não envio das atas de suas reuniões no prazo de 30 dias por parte das associações pro loco.
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