Descrição
As associações pro loco constituem, em seu relacionamento com as administrações municipais, associações de referência para a coordenação e o planejamento de atividades para o aprimoramento turístico do território, seus recursos e seus produtos.
Elas realizam atividades de
- aprimoramento dos recursos naturais, culturais e históricos da localidade
- entretenimento turístico de natureza local, como iniciativas de interesse turístico, recreativo, esportivo e cultural
- outras atividades de natureza local destinadas a promover o desenvolvimento da cultura de recepção de turistas.
Para poder operar para fins de turismo e receber financiamento público para suas atividades, o pro loco deve estar registrado na lista provincial apropriada estabelecida pelo departamento provincial responsável pelo turismo.
Forma jurídica: associações do terceiro setor
Lista de associações pro loco registradas na lista provincial apropriada
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Registro na lista de associações pro loco
As associações pro loco que atendem aos seguintes requisitos podem solicitar a inclusão na lista
- o estatuto prevê, entre os objetivos sociais da associação, a contribuição para a valorização do território, de seus recursos e de seus produtos;
- a esfera de operação da associação é todo o território de um município ou parte dele e nenhuma outra associação listada opera na mesma área.
Remoção da lista de associações pro loco
O diretor do serviço provincial responsável pelo turismo pode ordenar o cancelamento das respectivas listas da associação pro loco se ele verificar
- a perda superveniente de um dos requisitos previstos pelos regulamentos em vigor (DPP 18-139/Leg 2003 - Artigo 10 bis, parágrafo 1)
- a inobservância das disposições dos estatutos por parte das associações pro loco registradas na lista especial
- o não envio das atas de suas reuniões no prazo de 30 dias por parte das associações pro loco.