Descrição
Os subsídios podem ser concedidos a associações pro loco registradas na lista especial estabelecida pelo departamento provincial responsável pelo turismo, para as seguintes atividades
- aprimoramento dos recursos naturais, culturais e históricos da localidade
- realização de atividades de entretenimento turístico de natureza local, como iniciativas de interesse turístico, recreativo, esportivo e cultural;
- outras atividades de natureza local destinadas a promover o desenvolvimento turístico.
Restrições
A solicitação de subsídio deve ser recebida até 30 de novembro para as atividades programadas para o ano seguinte.
O pedido de pagamento deve ser recebido até 31 de dezembro para as atividades financiadas.