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As empresas do Grupo Provincia

O sistema público provincial está estruturado em vários níveis de governo, com a presença simultânea de um conjunto de órgãos e entidades que são funcionais e instrumentais na implementação de políticas públicas. Nesta página, você encontrará informações sobre a organização do Sistema Provincial SGP - Empresas do Grupo Província

Data de publicação:

02/05/2023

Descrição

Logo Società Gruppo Provincia Trento
Estrutura organizacional

Ao longo dos anos, a Província desenvolveu uma articulação do sistema público provincial estruturado em vários níveis de governo, com a presença simultânea de um conjunto de órgãos e entidades funcionais e instrumentais para a implementação de políticas públicas. Essa articulação encontrou uma definição específica na lei de reforma institucional (Lei Provincial nº 3, de 16 de junho de 2006), que delineou o modelo organizacional assumido pela Província para o exercício de suas funções. Essa última contempla, além das agências, órgãos diretamente subordinados à Província com alto grau de autonomia técnica, operacional, administrativa e contábil, entidades externas, "órgãos instrumentais", criados para exercer funções e organizar e gerenciar serviços públicos reservados ao nível provincial, bem como para realizar atividades instrumentais às atividades institucionais, com diferentes configurações jurídicas: órgãos públicos, fundações, sociedades anônimas.

No que diz respeito às empresas em particular, a Província criou "empresas sistêmicas", ou seja, instrumentos de apoio a todas as entidades do sistema provincial (autoridades locais, entidades funcionais, agências, fundações, instituições educacionais, empresas investidas, etc.), permitindo que até mesmo entidades menores se beneficiem de soluções altamente inovadoras e integradas, bem como dos benefícios decorrentes do desempenho especializado e agregado de atividades específicas. Faz-se referência, em particular, a Trentino Digitale, Trentino Riscossioni, Patrimonio del Trentino e Cassa del Trentino.

Além disso, o objetivo de garantir volumes adequados de recursos públicos para financiar intervenções estratégicas para apoiar a economia do território, em um contexto de salvaguarda de altos níveis de coesão social, exige um processo estrutural de controle e revisão de despesas. A esse respeito, nos últimos anos, a Província promoveu novas ações para reorganizar o setor público provincial nos vários níveis institucionais, a fim de continuar o processo destinado a melhorar sua estrutura de acordo com os princípios de eficiência e eficácia, inovação e simplificação, subsidiariedade e adequação.
Esse é o contexto em particular para a reorganização do sistema público provincial em seus vários componentes, que também são afetados pelas linhas de intervenção da legislatura estadual. Isso inclui, mais recentemente, os decretos de implementação da reforma da Administração Pública (Lei nº 124 de 2015), que regulam os modos e limites da intervenção pública por meio de tipos específicos de entidades (empresas investidas) ou em setores específicos (serviços públicos).

Especificamente, as empresas de propriedade pública foram regulamentadas pelo "Testo unico in materia di società a partecipazione pubblica", aprovado pelo Decreto Legislativo 175/2016. Em nível provincial, a estrutura regulatória foi adaptada às disposições do referido decreto pelo Artigo 7 da Lei Provincial nº 19, de 29 de dezembro de 2016..

O Decreto Legislativo 175/2016 interveio com referência às seguintes questões: admissibilidade da participação de administrações públicas em empresas, princípios sobre a organização e a gestão de empresas controladas publicamente e revisões periódicas pelas administrações públicas das participações acionárias detidas (ordinárias e extraordinárias).
Legislação de referência

Regulamentos de referência 'Province Group Companies

Nesta página, você encontrará informações sobre as regulamentações provinciais relevantes do SGP - Provincial Group Companies

 

O processo de reorganização das participações acionárias da Província

Com o objetivo de buscar maior eficácia e eficiência em suas subsidiárias, em busca dos objetivos estratégicos e das diretrizes traçadas nas manobras econômico-financeiras, a Província, já em 2012, havia iniciado um processo de racionalização e reorganização, por meio da aprovação de programas específicos de reorganização. Esse processo se acelerou a partir de 2015, com a aprovação de linhas específicas de reorganização do sistema de holdings provinciais aprovadas com resolução nº 1909, de 2 de novembro de 2015.

As linhas de reorganização do sistema de participações provinciais aprovadas pela Resolução nº 1909, de 2 de novembro de 2015, preveem, no que diz respeito às ações para reduzir o número e a carga das empresas provinciais, um processo que visa
- à agregação por polos especializados como macroáreas homogêneas por setor de referência e funções atribuídas
- à valorização da infraestrutura e dos ativos de propriedade pública em relação aos investimentos realizados;
- a redefinição em uma chave estratégica da missão de interesse geral confiada a empresas que operam em setores altamente específicos;
- o desinvestimento de participações acionárias que não são mais estratégicas para as atividades institucionais da Província e de atividades relativas a áreas já abertas ao mercado.

Por resolução no. 542 de 8 de abril de 2016 o Conselho Provincial aprovou o primeiro programa de reorganização e reorganização das empresas provinciais, prevendo a implementação do caminho geral delineado nas diretrizes.

Pela Resolução nº 542, de 8 de abril de 2016, o Conselho Provincial aprovou o programa de reorganização e reorganização das empresas provinciais - 2016, prevendo que o caminho geral delineado nas diretrizes seria objeto de desenhos de implementação, a serem definidos na forma de:
(a) programas individuais de reorganização, nos termos do artigo 18 da Lei Provincial nº 1, de 10 de fevereiro de 2005, para polos especializados relativos a:
- liquidez;
- transporte;
- tecnologia da informação e telecomunicações;
- bens imóveis;
- desenvolvimento espacial (incluindo o setor de teleféricos);
b) medidas pontuais para reconfigurar a missão de interesse geral em nível legislativo/administrativo:
- para habitação;
- para redes de TI;
- para o crédito, sem prejuízo da possibilidade de intervir com a adoção de um programa de reorganização das participações no setor de crédito nos termos do artigo 18 da Lei Provincial n. 1 de 10 de fevereiro de 2005
- no setor de energia, com o objetivo de favorecer a agregação (e a eventual cotação na bolsa de valores) da Dolomiti Energia S.p.a. com outros participantes
- para a mobilidade, com a consolidação da Interbrennero S.p.A. na Autostrada del Brennero S.p.A..
O caminho traçado constitui, portanto, uma estrutura a ser progressivamente integrada em etapas, também em relação à complexidade de um processo de reorganização de realidades tão heterogêneas em termos de tamanho, setores e funções. Assim, especialmente quando são necessárias operações de fusão, dentro do programa de reorganização específico de cada polo, são elaborados planos de integração e mudança organizacional, a fim de otimizar tanto o perfil operacional quanto a relação entre custos e benefícios. A agregação por polos tem em si um valor finalístico duplo: devido à homogeneidade de funções e atividades, ela contribui para a redução dos gastos públicos e, ao mesmo tempo, remodela as entidades com maior grau de especialização. Ao operar dessa forma, a polarização leva tanto à melhoria interna quanto à redução do aparato público.

Os programas aprovados subsequentes para a reorganização e reorganização das empresas provinciais e as análises sobre o status de sua implementação são publicados na área de administração transparente, em entidades controladas - empresas investidas.

Diretrizes para empresas subsidiárias

O processo de racionalização da intervenção pública e de contenção de despesas implementado nos últimos anos e a demanda do sistema econômico local por maior eficiência no uso dos recursos orçamentários provinciais também evidenciaram a necessidade de a Administração se dotar, no âmbito de suas políticas financeiras, de uma "ferramenta de governança" também para as empresas subsidiárias, como componentes da organização do sistema público provincial.

Essa necessidade se tornou ainda mais evidente após a alteração do sistema financeiro estatutário introduzida pela Lei nº 190/2014.

A Lei nº 190/2014 implementou o conteúdo do chamado"Pacto de Garantia" e introduziu como elemento inovador na regulamentação das relações financeiras entre as referidas autonomias de Trentino-Alto Adige e o Estado a referência ao sistema territorial regional integrado, composto pela Região, pelas Províncias, pelas autoridades locais, pelos órgãos e entidades públicas e privadas instrumentais relevantes, pelas agências de saúde, pelas Universidades, pelas Câmaras de Comércio e por outros órgãos regionais e provinciais normalmente financiados pela Região e pelas Províncias.
O modelo acima mencionado prevê que as entidades do sistema territorial de cada Província garantam uma contribuição global unitária para as metas de finanças públicas, uma contribuição quantificada no âmbito do Pacto de Garantia implementado pela Lei nº 190/2014 acima mencionada, que também identificou os critérios para sua atualização. Essa é uma forma de responsabilidade conjunta do sistema territorial provincial integrado em relação ao Estado, na qual a província assume o papel de garantidora. A esse respeito, o "Pacto de Garantia" confirmou e reforçou um modelo já introduzido no sistema estatutário após o Acordo de Milão de 2009 e incorporado à legislação provincial com o artigo 2 da Lei Provincial nº 27 de 2010, que prevê a emissão de diretrizes específicas para agências e órgãos instrumentais, tanto para garantir sua contribuição para os objetivos de finanças públicas quanto para racionalizar e conter itens específicos de despesas.

Com referência especial às empresas, também devem ser mencionadas as normas estabelecidas nos artigos 18 e 18-A da Lei Provincial nº 1, de 10 de fevereiro de 2005, e no artigo 7 da Lei Provincial nº 4, de 12 de maio de 2004. 4, de 12 de maio de 2004, que prevê a possibilidade de emitir diretrizes para as empresas controladas pela Província, visando, por um lado, garantir uma "lógica de grupo", de modo que cada empresa garanta a transposição correta e oportuna das diretrizes emitidas pela Província em seu papel de "empresa-mãe" e, por outro lado, a corresponsabilidade das referidas empresas na busca dos compromissos assumidos e, portanto, a harmonização dos instrumentos de planejamento econômico e financeiro dessas entidades com os instrumentos correspondentes da Província.

As diretrizes estão publicadas naárea de administração transparente, em entidades controladas - empresas investidas.

 

Lista de empresas do Grupo Province

Mais informações

Última atualização: 09/06/2025 22:09

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