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Regulamentos de referência 'Province Group Companies

Nesta página, você encontrará informações sobre as regulamentações provinciais relevantes do SGP - Provincial Group Companies

Data de publicação:

23/05/2023

Descrição

Com relação à regulamentação das empresas investidas, as intervenções regulatórias realizadas em nível provincial são destacadas a seguir.

1. Lei Provincial nº 7, de 3 de abril de 1997, artigos 37 ter, 53, 53 bis, 58, parágrafo 8 bis, 75 quater e quinquies

Com o Artigo 7 da Lei Provincial nº 19, de 29 de dezembro de 2016, que introduziu o Artigo 37b da Lei Provincial nº 7, de 3 de abril de 1997, conforme alterado pelo Artigo 15 da Lei Provincial nº 22, de 27 de dezembro de 2021, a legislatura provincial regulamentou os critérios e procedimentos para acesso ao emprego em órgãos instrumentais regidos pelo direito privado.

O artigo 53 da Lei Provincial nº 7 de 1997 regulamenta os procedimentos para a transferência de funcionários da Província ou de órgãos funcionais dela dependentes para empresas ou corporações privadas. O parágrafo 1 sexies do referido artigo também prevê que, também em conexão com a reorganização, fusão e redefinição das tarefas e atividades dos órgãos instrumentais da Província, e seguindo os procedimentos de mobilidade estabelecidos para as empresas diretamente controladas pela Província, qualquer pessoal que seja excedente às necessidades desses órgãos pode ser colocado à disposição da Província, também para colocação em diferentes órgãos instrumentais, sujeito à verificação de que o recrutamento relevante foi organizado pelo órgão instrumental por meio de procedimentos seletivos realizados em conformidade com os princípios constitucionais de publicidade, transparência e imparcialidade.

Com o Artigo 53a, a legislatura provincial estabeleceu, também para os órgãos instrumentais da Província, a proibição de conferir consultoria, cooperação organizada pelo cliente e nomeações para estudos a funcionários públicos privados, autônomos e aposentados, e de conferir nomeações gerenciais ou executivas a eles. Também não é permitido conceder a essas pessoas nomeações para órgãos administrativos dos órgãos instrumentais previstos pela Lei Provincial nº 3 de 2006. A possibilidade de conferir cargos e posições gratuitamente permanece, no entanto, sem prejuízo do reembolso de quaisquer despesas previstas na escritura de nomeação.

Pelo artigo 31, parágrafo 6, da Lei Provincial nº 14, de 30 de dezembro de 2014 (Lei Provincial de Finanças de 2015), que acrescentou o parágrafo 8 bis ao artigo 58 da Lei Provincial nº 7, de 1997, a APRAN está autorizada, com base nas diretrizes do Conselho Provincial, a celebrar acordos coletivos de trabalho padrão de primeiro nível para os órgãos instrumentais regidos pelo direito privado da Província. Para implementar a disposição, a Resolução do Conselho Provincial nº 1015 de 2015 identificou os órgãos instrumentais de direito privado afetados pela disposição - empresas e fundações que não sejam de pesquisa - e emitiu diretrizes específicas de implementação. A definição do contrato único está em andamento.

Assim, o artigo 75-C estabelece disposições sobre o tratamento econômico do pessoal dos órgãos instrumentais da Província, prevendo especificamente que o Conselho Provincial pode estabelecer eventuais limites ao custo do trabalho, definir critérios e procedimentos específicos para a contenção dos encargos contratuais, que são implementados em negociações de primeiro e segundo níveis, bem como critérios e procedimentos para a quantificação da remuneração adicional atribuível pelos órgãos instrumentais ao pessoal disponibilizado pela Província, observadas as disposições do acordo coletivo.

O legislador provincial também previu que uma resolução do Conselho Provincial estabelecerá os procedimentos para o controle das alocações de pessoal dos órgãos instrumentais indicados no artigo 33(1)(b) e (c) da Lei Provincial nº 3 de 2006, bem como os casos em que é necessária autorização expressa para recrutamento, e os procedimentos para a apuração de redundâncias e para o acionamento da mobilidade entre os mesmos órgãos ou entre os órgãos indicados no artigo 53.

O artigo 75d diz respeito ao serviço de substituição de cantina para o pessoal do sistema público provincial. Esse artigo prevê, de fato, que a Província, como alternativa à terceirização, pode proceder à gestão direta do serviço de substituição da cantina, confiando-o também a uma empresa instrumental a que se refere o artigo 33(1)(c) da Lei Provincial nº 3 de 2006 ou a uma de suas subsidiárias, mediante o uso de meios apropriados de direito para o pessoal da Província e das outras entidades pertencentes ao sistema territorial regional integrado a que se refere o artigo 79 do Estatuto Especial, após acordo com elas.

2. Lei Provincial nº 4, de 12 de maio de 2004, artigo 7

Artigo 7 da Lei Provincial nº 4, de 12 de maio de 2004 prevê, em particular, que o Conselho Provincial adote diretrizes, inclusive diretrizes diferenciadas, em relação às empresas subsidiárias, com o objetivo de fazê-las contribuir para o cumprimento das obrigações impostas à Província e de harmonizar os instrumentos de planejamento econômico e financeiro das referidas empresas com os instrumentos de planejamento correspondentes da Província. Mais especificamente, as diretrizes podem dizer respeito aos procedimentos para a elaboração dos documentos de planejamento econômico e financeiro, ao uso de ferramentas de sistema, às formas de gestão associada de serviços, aos critérios e procedimentos para a contratação de pessoal e para a concessão de mandatos de consultoria e colaboração, bem como aos critérios para a racionalização de determinados tipos de despesas.
O escopo dos artigos acima mencionados é significativo porque reconhece as empresas controladas pela Província como componentes do sistema público provincial. Nesse sentido, a atividade das empresas está sujeita à coordenação da Administração, em particular para a busca de sinergias operacionais entre as próprias empresas e para a busca efetiva dos objetivos estratégicos da Província.

3. Lei Provincial nº 1, de 10 de fevereiro de 2005, artigos 18 e 18 bis

Noartigo 18 da Lei Provincial nº 1 de 2005, a legislatura provincial introduziu uma lógica de grupo corporativo, estabelecendo, nesse sentido, que a Província deve dirigir e coordenar as atividades das sociedades anônimas que controla, em conformidade com o código civil. Para tanto, a lei estabelece que o Conselho Provincial aprovará as diretrizes estratégicas do grupo com o objetivo de garantir
(a) sinergias operacionais entre as empresas do grupo
b) a avaliação e análise das demonstrações financeiras e a elaboração das contas consolidadas;
c) o desempenho das tarefas do líder do grupo
d) a coordenação dos estatutos das subsidiárias e de seu sistema de governança;
e) coordenar as atividades das subsidiárias para a busca efetiva dos objetivos estratégicos da Província.
Com relação ao ponto em questão, deve-se observar que a Província está em processo de adoção de medidas específicas com o objetivo de fortalecer seu papel de controladora e aperfeiçoar o sistema de governança em relação às suas subsidiárias, inclusive por meio da alteração dos estatutos dessas empresas, a ser realizada de acordo com esquemas predefinidos. O mesmo artigo, adaptado às disposições do Decreto Legislativo 175/2016 pelo artigo 7 da Lei Provincial nº 19 de 2016, prevê as ferramentas operacionais para a racionalização e reorganização das empresas.

Em particular, o parágrafo 3 bis do artigo 18 da Lei Provincial 1/2005, autoriza a Província a realizar ou promover operações para reorganizar o sistema de participações provinciais a fim de torná-lo mais eficiente e funcional para a realização dos objetivos de planejamento provincial, sujeito à apresentação ao Comitê Permanente competente do Conselho de programas apropriados aprovados pelo Conselho. A disposição também regulamenta o conteúdo e o cronograma dos programas acima mencionados, em relação aos quais o Conselho presta contas da implementação e dos objetivos alcançados.
O parágrafo 3 bis 1 prevê o reconhecimento trienal das participações societárias detidas, que pode ser atualizado anualmente, e a adoção de um programa de racionalização societária mediante a ocorrência de pré-requisitos específicos. O artigo 18 bis da Lei Provincial nº 1 de 2005, alterado pelo artigo 7 da Lei Provincial nº 19 de 2016, estabelece as disposições sobre a composição dos órgãos das empresas subsidiárias, bem como sua remuneração. A disposição, ao estabelecer que o órgão administrativo das empresas controladas pela Província é normalmente composto por um único diretor, adia para uma resolução do Conselho Provincial a identificação dos critérios para a presença de um órgão administrativo colegiado, de 3 a 5 membros, sujeito ao recurso a condições específicas, como, por exemplo, a necessidade de garantir a representatividade dos outros órgãos públicos acionistas ou de categorias sociais ou profissionais em relação aos objetivos específicos da empresa. Até à adoção da referida medida, cuja proposta já foi submetida à comissão competente do conselho para parecer, continuam a aplicar-se as regras previstas na Deliberação n.º 787, de 20 de abril de 2007, que fixam em cinco o número máximo de membros do conselho de administração, sem prejuízo da possibilidade de derrogação relativamente à necessidade de assegurar a representatividade congruente prevista na norma, a qual é, no entanto, permitida no respeito pelo limite máximo da remuneração referido ao limiar identificado de cinco membros.

Por outro lado, os limites máximos da remuneração dos membros dos órgãos das sociedades, em implementação do novo artigo 18 bis da Lei Provincial nº 1 de 2015, são definidos pela Resolução nº 787 de 9 de maio de 2018.

4. Lei Provincial nº 3, de 16 de junho de 2006, artigos 33, parágrafos 5, 6, 7, 8 e 9 e 33b

Os parágrafos 5, 6, 7, 8 e 9 doartigo 33 daLei Provincialnº 3 de 2006 autorizam o Conselho Provincial, em derrogação ao princípio geral que exige a adoção de uma disposição legal específica, a adquirir, conferir ou alienar ações ou quotas em empresas, quando a aquisição ou perda de controle em tais empresas não for determinada, e quando a aquisição ou perda do exercício de pelo menos um quinto dos votos na assembleia geral ordinária da empresa não for determinada.
Os parágrafos 7 bis, ter e quater, conforme introduzidos pelo Artigo 12(2)(c) da Lei Provincial No. 11 de 2006 (Lei Orçamentária de 2007), têm como objetivo projetar e regulamentar a ativação de "empresas do sistema" como um instrumento compartilhado entre a Província e a autoridade local.

Além disso, o parágrafo 8 do Artigo 23 da Lei Provincial nº 18 de 27 de dezembro de 2011 (Lei Orçamentária de 2012) introduziu o Artigo 33b da Lei Provincial nº 3 de 16 de junho de 2006. Essa disposição normativa estipula que, até maio de cada ano, o Conselho Provincial deve apresentar ao comitê permanente competente do Conselho Provincial um relatório sobre o funcionamento do sistema público da Província, informando sobre o estado de implementação dos processos de reorganização previstos pela Lei Provincial nº 3 de 2006, a Lei de Pessoal da Província, as disposições sobre organização e pessoal contidas nas leis financeiras provinciais e, em particular, o artigo 18 da Lei Provincial nº 1 de 2005 sobre o assunto das empresas subsidiárias da Província. O relatório também destaca as mudanças em relação à situação do período anterior, seus motivos, as repercussões da reorganização nas tendências de despesas, os resultados alcançados e quaisquer questões críticas que tenham surgido durante a implementação. O comitê permanente competente do Conselho Provincial também pode solicitar ao Conselho mais detalhes ou especificações sobre os dados e as informações contidas no relatório e pode solicitar a intervenção dos envolvidos na reorganização do sistema público provincial.

5. Lei Provincial nº 27, de 27 de dezembro de 2010, artigo 24

O artigo 24 da Lei Provincial nº 27 de 2010 (Lei Orçamentária de 2011), com a redação dada pelo artigo 7º da Lei Provincial nº 19 de 2016, regulamenta o uso do instrumento corporativo pela Província e pelas autoridades locais, estabelecendo condições e restrições. A norma prevê, em primeiro lugar, que os pré-requisitos exigidos pela legislação estadual para a participação da Província e das autoridades locais nas empresas existem no caso de previsão regulatória da própria participação ou da atividade específica a ser realizada. a participação também é permitida em empresas que, de acordo com a norma de implementação do Estatuto da energia, realizam atividades elétricas, incluindo a construção e a gestão de usinas e redes funcionais a essas atividades. Em segundo lugar, a disposição estabelece que o estabelecimento de novas empresas pelas autoridades provinciais e locais está sujeito à verificação da sustentabilidade econômica, patrimonial e financeira da atividade realizada, bem como à aceitação de monitoramento constante da mesma, no caso de empresas internas. Por fim, o referido artigo estabelece que a Província e as autoridades locais, exceto conforme previsto no artigo 2447 do Código Civil, não podem realizar aumentos de capital social, transferências extraordinárias, facilidades de crédito ou emitir garantias em favor de empresas investidas não listadas que tenham registrado perdas por três exercícios financeiros consecutivos, a partir de 2010, ou que tenham usado reservas disponíveis para cobrir perdas, incluindo perdas intermediárias. O cumprimento dessas condições exige a apresentação, pelas empresas, de um plano de recuperação plurianual com o objetivo de restaurar o equilíbrio econômico e financeiro.

6. Lei Provincial nº 25, de 27 de dezembro de 2012, artigo 2, parágrafo 3

O artigo 2º, parágrafo 3º, da Lei Provincial nº 25, de 27 de dezembro de 2012, previu, como ferramenta funcional para a consecução do objetivo de reorganização do sistema público provincial, o estabelecimento, entre as empresas da Província, de um centro de serviços compartilhados para a gestão unitária de recursos humanos, assuntos gerais, jurídicos, contábeis e financeiros e outras funções de natureza geral.

Documentos

Documentos anexados

Decreto Legislativo 19 agosto 2016, n. 175

Testo unico in materia di societa' a partecipazione pubblica.

Legge 23 dicembre 2014, n. 190

Disposizioni per la formazione del bilancio annuale e pluriennale dello Stato (legge di stabilita' 2015). (14G00203)

Legge 7 agosto 2015, n. 124

Deleghe al Governo in materia di riorganizzazione delle amministrazioni pubbliche.

Legge Provinciale 12 maggio 2004, n. 4

Disposizioni per la formazione dell'assestamento del bilancio annuale 2004 e pluriennale 2004-2006 della Provincia autonoma di Trento (legge finanziaria)

Legge Provinciale 10 febbraio 2005, n. 1

Disposizioni per la formazione del bilancio annuale 2005 e pluriennale 2005-2007 della Provincia autonoma di Trento (

Legge Provinciale 16 giugno 2006, n. 3

Norme in materia di governo dell'autonomia del Trentino

Legge Provinciale 27 dicembre 2010, n. 27

Disposizioni per la formazione del bilancio annuale 2011 e pluriennale 2011-2013 della Provincia autonoma di Trento (legge finanziaria provinciale 2011)

Legge Provinciale 27 dicembre 2012, n. 25

Disposizioni per la formazione del bilancio annuale 2013 e pluriennale 2013-2015 della Provincia autonoma di Trento (legge finanziaria provinciale 2013)

Legge Provinciale 29 dicembre 2016, n. 19

Legge collegata alla manovra di bilancio provinciale 2017

Deliberazione della Giunta Provinciale n. 1909 del 2/11/2015

Approvazione delle 'Linee guida per il riassetto delle società provinciali'.

Deliberazione della Giunta Provinciale n. 542 del 8/04/2016

Approvazione 'Programma per la riorganizzazione e il riassetto delle società provinciali - 2016 -' ai sensi e per gli effetti dell'articolo 18 della legge provinciale 10 febbraio 2005, n. 1'

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Última atualização: 09/06/2025 21:42

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