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A legislação para a proteção das minorias linguísticas históricas

Nesta seção, você pode consultar e pesquisar a legislação da Província Autônoma de Trento e da Região de Trentino-Alto Adige/Südtirol relativa à proteção e valorização das comunidades linguísticas minoritárias locais, além das principais normas regionais, nacionais e europeias.

Data de publicação:

20/05/2025

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Descrição

A proteção e a valorização das comunidades linguísticas minoritárias locais constituem uma das razões fundamentais da Autonomia Especial de que goza o Trentino.

A Autonomia Especial surgiu do Acordo De Gasperi-Grüber (1946), e o Trentino é uma das províncias mais complexas do ponto de vista linguístico e territorial, com uma composição plurilíngue que incluitrês minorias linguísticas: os cimbrios, os mòchenos e os ladinos.

AConstituição italiana,no artigo 6º, reconhece e protege as minorias linguísticas, estabelecendo que a República “salvaguarda a língua e a cultura das minorias linguísticas”. Embora a Constituição não forneça uma regulamentação detalhada, essa disposição abriu caminho para a criação de leis e políticas específicas em nível regional e provincial. No âmbito do estatuto,o artigo 2º estabelece que o Trentino-Alto Ádige/Südtirol tem a possibilidade de adotar leis especiais para a proteção das minorias linguísticas, garantindo-lhes direitos específicos nas áreas educacional, cultural e administrativa.O artigo 15º, parágrafo 3º, dispõe: “A Província de Trento assegura a alocação de verbas em montante adequado para promover a proteção e o desenvolvimento cultural, social e econômico da população ladina e das populações mòchena e cimbra residentes em seu território, levando em conta sua dimensão e suas necessidades específicas.”
ALei Nacional nº 482/99 (Normas relativas à proteção das minorias linguísticas históricas) representa uma das legislações mais importantes para as minorias linguísticas na Itália, pois estabelece medidas de salvaguarda para as línguas minoritárias, entre as quais:
    1. reconhecimento oficial das línguas minoritárias;
    2. ensino da língua minoritária nas escolas;
    3. uso da língua nas comunicações oficiais.
       
Essa lei nacional aplica o princípio da igualdade de tratamento e reconhece a todas as minorias linguísticas o direito de utilizar sua própria língua nas relações com os órgãos públicos, inclusive no que diz respeito à administração local e à documentação oficial.
No Trentino, o critério de valorização e proteção das minorias é de natureza “territorial”, enquanto no Alto Ádige é “personalista”, ou seja, baseado na declaração de pertencimento étnico.

A Província Autônoma de Trento havia aprovado, no mesmo ano, a Lei Provincial n.º 4, revogada pelo art. 37 da Lei Provincial de 2008, n.º 6, relativa à Proteção e promoção das minorias linguísticas locais, na qual são indicadas as áreas de assentamento histórico das comunidades minoritárias do Trentino (art. 3).

No Trentino, é garantida a representação ladina no Conselho Provincial e concedida a faculdade de recorrer perante o Tribunal Administrativo Regional (TAR) de Trento (por parte dos conselheiros regionais, provinciais ou municipais, dependendo da natureza dos atos impugnados) os atos administrativos dos órgãos e entidades da administração pública sediados na região, considerados prejudiciais ao princípio da igualdade entre cidadãos de língua italiana, ladina, mòchena e cimbra residentes na província.

A mesma lei, no art. 9, prevê um órgão para a coordenação das políticas destinadas às populações de minoria linguística, denominado Conferência das Minorias.
A Conferência define as diretrizes programáticas para as políticas em matéria de proteção e promoção das minorias, verificando o estado de implementação da legislação do setor, inclusive com o objetivo de identificar novas medidas; emite parecer obrigatório sobre o programa de intervenções para o setor editorial e de informação, bem como sobre as convenções e acordos previstos no artigo 23, e parecer obrigatório e vinculativo sobre a repartição do fundo provincial para as minorias.

No artigo 24, é instituído um Fundo provincial para a proteção das minorias linguísticas locais, destinado ao financiamento de projetos e iniciativas de preservação e promoção das características étnicas, culturais e linguísticas das populações ladina, mòchena e cimbra residentes no território da província de Trento.

Com a Lei Provincial n.º 5, de 7 de agosto de 2006“Sistema Educacional de Instrução e Formação do Trentino”, a Província explicitou o princípio da proteção das minorias linguísticas também nas instituições escolares localizadas nos municípios ladinos, mòchenos e cimbros. A lei introduz normas especiais para a organização do ensino nos municípios do Vale de Fassa, instituindo o Conselho Geral para a Educação e a Formação, que tem a tarefa de identificar as necessidades específicas de educação e formação da comunidade ladina e colaborar com a Província na definição das diretrizes e da programação relativas à escola ladina. Além disso, regulamenta as modalidades de nomeação e as funções do diretor escolar ladino (“Sorastant de la Scola Ladina”), bem como a criação do escritório ladino de formação e pesquisa pedagógica. No que diz respeito aos mòchenos e aos cimbros, esta lei prevê, além da garantia de representação nos órgãos colegiados escolares, o fortalecimento do conhecimento da cultura e das línguas mòchena e cimbra, bem como da alemã, a ser implementado também nas escolas localizadas fora das localidades onde há minorias, caso sejam frequentadas por alunos mòchenos e cimbros.

A Lei Provincial nº 7, de 23 de julho de 2004consagrou a separação do Instituto Mòcheno-Cimbro em duas entidades distintas:o Instituto Cultural Mòcheno, para a valorização das populações de língua alemã dos municípios de Palù del Fersina, Fierozzo e Frassilongo, eo Instituto Cultural Cimbro, para a minoria cimbra de Luserna. Atualmente, existem, portanto, em nosso território três institutos culturais para as populações minoritárias (além dos dois citados, lembramos, de fato,o Instituto Cultural Ladino “Majon de Fascegn”, já instituído pela Lei nº 29, de 14 de agosto de 1975), órgãos operacionais da Província que se dedicam, em conformidade com seus estatutos, à promoção e à proteção da língua e da cultura das populações minoritárias.

O Decreto Legislativo nº 178, de 4 de abril de 2006, em complemento às normas de aplicação do Estatuto Especial previsto no DL 592/93, determinou que, naslocalidades ladinas do Trentino, os atos públicos destinados ao público em geral, os atos públicos individuais destinados ao uso público e os documentos de identidade sejam redigidos em língua italiana, seguidos do texto em língua ladina. Essa norma esclareceu definitivamente a ambiguidade contida na norma relativa ao uso do ladino em atos públicos (parágrafo 3 do artigo 1º do Decreto Legislativo nº 592, de 16 de dezembro de 1993), que havia condicionado fortemente sua aplicação.

ALei Provincial n.º 3, de 16 de junho de 2006, (Normas relativas ao governo da autonomia do Trentino),em seu artigo 19, contém disposições específicas para os territórios dos municípios onde residem populações de língua ladina, mòchena e cimbra; em particular, no território que coincide com o dos municípios ladinos, é constituído o Comun general de Fascia. Este último é um órgão local territorial com autonomia política, cuja constituição se enquadra entre os municípios enumerados no artigo 114 da Constituição; constitui-se, portanto, uma particularidade no âmbito do ordenamento jurídico da República. O Comun general de Fascia aplica seu próprio estatuto, que é deliberado por todos os municípios e aprovado por lei provincial; prevê-se a eleição direta de seus órgãos e uma bandeira como símbolo distintivo.

Vale a pena citar textualmenteo artigo 8 da Lei Constitucional 1/2017: «Ao Comun general de Fascia, órgão supracomunal constituído no território que coincide com o dos municípios mencionados no artigo 48, terceiro parágrafo, a Região e a Província de Trento podem atribuir, transferir ou delegar funções administrativas, tarefas ou atividades próprias, relevantes para a valorização da minoria linguística ladina”.
Como fica evidente, o Comun general de Fascia não é apenas um órgão local, mas representa, por si só, uma medida de proteção e desenvolvimento da minoria linguística. De fato, o legislador constitucional, ao reconhecer ao Comun general de Fascia a natureza de órgão representativo da comunidade ladina, considerou que a atribuição a ele de uma autonomia administrativa específica fosse o instrumento fundamental para a valorização de sua identidade.
A disposição não enumera as competências que a Região e a Província podem transferir para o Comun general de Fascia, mas deixa a cargo delas a identificação dessas competências, com o único limite de que sejam necessárias para a valorização da minoria linguística ladina.
Voltando à legislação provincial n.º 6 de 2008, observa-se que esta se mostra particularmente aprofundada e inovadora em nível nacional, uma vez que prevêuma Autoridade dedicada às minorias (artigo 10).
A Autoridade é um órgão colegiado composto por três membros com mandato de sete anos, sem possibilidade de reeleição, que atua com total autonomia e independência. Entre suas diversas competências, exerce poderes de avaliação, fiscalização e inspeção para garantir a correta aplicação da legislação relativa à proteção e promoção das minorias linguísticas.

A implementação dos instrumentos de proteção previstos pela legislação provincial implicou, além disso, a criação, junto à presidência do Conselho Provincial, do Serviço para a Promoção das Minorias Linguísticas Locais, que passou a se chamar Serviço de Minorias Linguísticas e Relações Externas, com a função de interlocutor perante as minorias linguísticas presentes no território do Trentino. Por meio de uma abordagem informal, direta e não burocrática, o Serviço atende às necessidades e expectativas dos cidadãos pertencentes a uma minoria linguística, inclusive em relação aos diversos setores da administração. Da toponímia ao bilinguismo, do ambiente escolar à proteção cultural, as minorias expressam, de fato, necessidades específicas, às quais é necessário responder de forma direcionada, com atenção especial ao aspecto linguístico. O Serviço promove momentos de diálogo, inclusive de caráter mais institucional, com os representantes políticos dos municípios ladinos, mòchenos e cimbros. São fundamentais os encontros nos diversos territórios, bem como a conexão com realidades externas, sobretudo por meio do meio acadêmico, para se relacionar também com o que ocorre fora das fronteiras provinciais, articular novas propostas e assumir novos desafios. Desafios particularmente complexos, pois exigem uma atenção constante à diversidade e a capacidade — especialmente para ladinos, mòchenos e cimbros — de lidar com uma dimensão “global-local”, na qual a abertura ao mundo se alia ao apego às próprias raízes.

A partir de 2024, nos termos doartigo 146 quinquies, parágrafo 2, do regimento interno do Conselho Provincial, está prevista uma sessão especial do Conselho dedicada às minorias linguísticas, com a participação de representantes das populações ladina, mòchena e cimbra, que se reúne anualmente.

Em 2025, por proposta da Região Autônoma de Trentino – Alto Adige/Südtirol, é instituído o Dia das Minorias Linguísticas ladina, mòchena e cimbra para celebrar e divulgar a toda a população o valor desses grupos linguísticos.

   

Pesquisa de normativas de interesse para as minorias linguísticas 

O Serviço de Minorias Linguísticas e Relações Externas é responsável pela coleta sistemática de atos normativoscomunitários, nacionais, regionais e provinciais, bem como de decisões jurisprudenciais e contribuições doutrinárias relacionadas à proteção e promoção das minorias linguísticas, e cuida de sua tradução para o ladino e o alemão. 

Através do link, você acessa uma página onde poderá consultar todos os atos normativos listados

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