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Subsídios para esportes: aqui estão as datas para inscrições 2025

Os novos critérios de implementação da lei esportiva provincial foram aprovados em 22 de novembro de 2024 pelo Conselho Provincial com a Resolução nº 1897. Nesse meio tempo, foram suspensas as solicitações de instalações esportivas e a coleta de todas as solicitações com prazo entre 1º e 30 de novembro de 2024 (eventos, promoção, talento, profissionalismo etc.). Portanto, os prazos de transição para 2025 estão resumidos abaixo. Gostaríamos também de lembrar que as inscrições para atividades amadoras de jovens (€ 50 por atleta registrado) para a temporada esportiva de 2023 ou 2023/2024 (https://www.provincia.tn.it/Servizi/Contributi-per-l-attivita-sportiva-dilettantistica-giovanile) podem ser enviadas até 30 de novembro de 2024.

Data de publicação:

28/11/2024

© Braden Collum, Unsplash -

Descrição

Observe que as solicitações de contribuições no procedimento automático para eventos, promoção e atividade extraprovincial foram eliminadas. Essas solicitações deverão ser enviadas pelo procedimento de avaliação dentro dos prazos indicados abaixo.

Os novos formulários de solicitação serão disponibilizados até dezembro.

De 1º a 31 de janeiro de 2025, as solicitações de contribuições no âmbito do procedimento de avaliação para a temporada esportiva de 2024/2025 ou 2025:

  • eventos esportivos (Capítulo II dos novos critérios)
  • promoção de esportes (Capítulo III dos novos critérios de implementação)
  • atividade esportiva de pessoas com deficiência (Capítulo V dos novos critérios de implementação)
  • atividade esportiva fora da província (Capítulo VI dos novos Critérios de Implementação)
  • jovens talentos esportivos (Capítulo IX dos novos Critérios de Implementação)
  • esporte profissional e de alto nível (Capítulo X dos novos Critérios de Implementação)
  • esporte de cidadania para todos (Capítulo XII, Seção A dos novos Critérios de Implementação)
  • compra e substituição de equipamentos individuais para a prática de esportes por pessoas com deficiência (Capítulo XIV dos novos Critérios de Implementação)
  • abertura e operação de uma nova seção ou de uma nova associação esportiva dedicada a pessoas com deficiência (Capítulo XV dos novos Critérios de Implementação)
  • projetos CONI e CIP (Capítulo XXII dos novos Critérios de Implementação)

De 1º de janeiro a 31 de março de 2025, as solicitações de subsídios com um procedimento de avaliação para

  • organização/participação nos Jogos Arge Alp (Capítulo XIX dos novos critérios de implementação)

De 1º de janeiro a 30 de setembro de 2025, solicitações no âmbito do procedimento automático para

  • mapas de orientação (Capítulo VIII dos novos critérios de implementação)

De 1º de janeiro a 31 de outubro de 2025, solicitações no âmbito do procedimento automático para

  • atividades esportivas amadoras (Capítulo VIII dos novos critérios de implementação)

De 1º de janeiro a 31 de outubro de 2025, solicitações de subsídios usando o procedimento automático para

  • eventos esportivos concluídos em outubro, novembro e dezembro de 2024 (Capítulo II dos critérios de implementação anteriores)
  • promoção esportiva referente a eventos concluídos em outubro, novembro e dezembro de 2024 (Capítulo III dos critérios de implementação anteriores)
  • atividades esportivas realizadas fora da província em outubro, novembro e dezembro de 2024 (Capítulo VIII dos critérios de implementação anteriores)

De 1º a 28 de fevereiro de 2025, as solicitações de contribuições no âmbito do procedimento de avaliação para

  • construção, renovação, ampliação e melhoria de instalações esportivas (Capítulo XVIII dos novos Critérios de implementação)

De 1º a 31 de maio de 2025, solicitações de contribuições no âmbito do procedimento automático para:

  • patrocínios esportivos (Capítulo XI dos novos critérios de implementação)

De 1º a 30 de junho de 2025, solicitações de subsídios no âmbito do procedimento automático para:

  • funcionamento de federações e órgãos esportivos (Capítulo XX dos novos critérios de implementação)
  • seguros obrigatórios e complementares (Capítulo XI dos novos critérios de implementação)

De 10 de julho a 10 de setembro de 2025, solicitações por procedimento de avaliação para

  • bolsas de estudo para estudantes-atletas (Capítulo XIII dos novos critérios de implementação)

De 1 a 30 de setembro de 2025, pedidos de subsídio por procedimento de avaliação para:

  • compra de veículos para o transporte coletivo de atletas (Capítulo VII dos novos critérios de implementação)

De 1º de setembro a 30 de novembro de 2025, pedidos de subsídio com procedimento de avaliação para a temporada esportiva de 2025/2026 ou 2026:

  • esporte de cidadania para todos (Capítulo XII, Seção A dos novos critérios de implementação)

De 1º a 30 de novembro de 2025, pedidos de subvenção com procedimento de avaliação para a temporada esportiva de 2025/2026 ou 2026:

  • eventos esportivos (Capítulo II dos novos Critérios de Implementação)
  • promoção de esportes (Capítulo III dos novos critérios de implementação)
  • atividade esportiva de pessoas com deficiência (Capítulo V dos novos critérios)
  • atividade esportiva fora da província (Capítulo VI dos novos Critérios de Implementação)
  • jovens talentos esportivos (Capítulo IX dos novos Critérios de Implementação)
  • esporte profissional e de alto nível (Capítulo X dos novos Critérios de Implementação)
  • compra e substituição de equipamentos individuais para a prática de esportes por pessoas com deficiência (Capítulo XIV dos novos Critérios de Implementação)
  • abertura e operação de uma nova seção ou de uma nova associação esportiva dedicada a pessoas com deficiência (Capítulo XV dos novos Critérios de Implementação)
  • projetos CONI e CIP (Capítulo XXII dos novos critérios de implementação)

Mais informações

Última atualização: 10/06/2025 17:27

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