Descrição
Observe que as solicitações de contribuições no procedimento automático para eventos, promoção e atividade extraprovincial foram eliminadas. Essas solicitações deverão ser enviadas pelo procedimento de avaliação dentro dos prazos indicados abaixo.
Os novos formulários de solicitação serão disponibilizados até dezembro.
De 1º a 31 de janeiro de 2025, as solicitações de contribuições no âmbito do procedimento de avaliação para a temporada esportiva de 2024/2025 ou 2025:
- eventos esportivos (Capítulo II dos novos critérios)
- promoção de esportes (Capítulo III dos novos critérios de implementação)
- atividade esportiva de pessoas com deficiência (Capítulo V dos novos critérios de implementação)
- atividade esportiva fora da província (Capítulo VI dos novos Critérios de Implementação)
- jovens talentos esportivos (Capítulo IX dos novos Critérios de Implementação)
- esporte profissional e de alto nível (Capítulo X dos novos Critérios de Implementação)
- esporte de cidadania para todos (Capítulo XII, Seção A dos novos Critérios de Implementação)
- compra e substituição de equipamentos individuais para a prática de esportes por pessoas com deficiência (Capítulo XIV dos novos Critérios de Implementação)
- abertura e operação de uma nova seção ou de uma nova associação esportiva dedicada a pessoas com deficiência (Capítulo XV dos novos Critérios de Implementação)
- projetos CONI e CIP (Capítulo XXII dos novos Critérios de Implementação)
De 1º de janeiro a 31 de março de 2025, as solicitações de subsídios com um procedimento de avaliação para
- organização/participação nos Jogos Arge Alp (Capítulo XIX dos novos critérios de implementação)
De 1º de janeiro a 30 de setembro de 2025, solicitações no âmbito do procedimento automático para
- mapas de orientação (Capítulo VIII dos novos critérios de implementação)
De 1º de janeiro a 31 de outubro de 2025, solicitações no âmbito do procedimento automático para
- atividades esportivas amadoras (Capítulo VIII dos novos critérios de implementação)
De 1º de janeiro a 31 de outubro de 2025, solicitações de subsídios usando o procedimento automático para
- eventos esportivos concluídos em outubro, novembro e dezembro de 2024 (Capítulo II dos critérios de implementação anteriores)
- promoção esportiva referente a eventos concluídos em outubro, novembro e dezembro de 2024 (Capítulo III dos critérios de implementação anteriores)
- atividades esportivas realizadas fora da província em outubro, novembro e dezembro de 2024 (Capítulo VIII dos critérios de implementação anteriores)
De 1º a 28 de fevereiro de 2025, as solicitações de contribuições no âmbito do procedimento de avaliação para
- construção, renovação, ampliação e melhoria de instalações esportivas (Capítulo XVIII dos novos Critérios de implementação)
De 1º a 31 de maio de 2025, solicitações de contribuições no âmbito do procedimento automático para:
- patrocínios esportivos (Capítulo XI dos novos critérios de implementação)
De 1º a 30 de junho de 2025, solicitações de subsídios no âmbito do procedimento automático para:
- funcionamento de federações e órgãos esportivos (Capítulo XX dos novos critérios de implementação)
- seguros obrigatórios e complementares (Capítulo XI dos novos critérios de implementação)
De 10 de julho a 10 de setembro de 2025, solicitações por procedimento de avaliação para
- bolsas de estudo para estudantes-atletas (Capítulo XIII dos novos critérios de implementação)
De 1 a 30 de setembro de 2025, pedidos de subsídio por procedimento de avaliação para:
- compra de veículos para o transporte coletivo de atletas (Capítulo VII dos novos critérios de implementação)
De 1º de setembro a 30 de novembro de 2025, pedidos de subsídio com procedimento de avaliação para a temporada esportiva de 2025/2026 ou 2026:
- esporte de cidadania para todos (Capítulo XII, Seção A dos novos critérios de implementação)
De 1º a 30 de novembro de 2025, pedidos de subvenção com procedimento de avaliação para a temporada esportiva de 2025/2026 ou 2026:
- eventos esportivos (Capítulo II dos novos Critérios de Implementação)
- promoção de esportes (Capítulo III dos novos critérios de implementação)
- atividade esportiva de pessoas com deficiência (Capítulo V dos novos critérios)
- atividade esportiva fora da província (Capítulo VI dos novos Critérios de Implementação)
- jovens talentos esportivos (Capítulo IX dos novos Critérios de Implementação)
- esporte profissional e de alto nível (Capítulo X dos novos Critérios de Implementação)
- compra e substituição de equipamentos individuais para a prática de esportes por pessoas com deficiência (Capítulo XIV dos novos Critérios de Implementação)
- abertura e operação de uma nova seção ou de uma nova associação esportiva dedicada a pessoas com deficiência (Capítulo XV dos novos Critérios de Implementação)
- projetos CONI e CIP (Capítulo XXII dos novos critérios de implementação)