Descrição
Com relação aos pedidos apresentados até oprazo final de 30 de junho de 2026para a obtenção do“subsídio para despesas de certificação do método orgânico”, nos termos da Lei Provincial 4/2003, art. 47, parágrafo IV, parao ano de 2026,informamos o seguinte:
1. O responsável pela análise do pedido, junto do qual é possível obter informações ou consultar os autos relativos ao processo, é Ivan Cavagna, diretor do Escritório de Produções Orgânicas do Serviço de Políticas e Desenvolvimento Rural, via G.B.Trener, n.º 3 – 38121 Trento – tel. 0461-495911 - pec: serv.politichesvilupporurale@pec.provincia.tn.it ;
2. o processo prevê as seguintes etapas: - análise preliminar do pedido, - decisão do diretor do Serviço de Políticas e Desenvolvimento Rural sobre a concessão do subsídio ou decisão de indeferimento do pedido, caso não sejam atendidos os requisitos exigidos;
3. o procedimento de concessão do subsídio (ou da decisão de indeferimento) tem duração máxima de 130 dias, contados a partir do dia seguinte ao prazo final para apresentação do pedido, nos termos da deliberação da Junta Provincial n.º 779, de 31 de maio de 2024, e suas alterações e aditamentos.
Decorrido esse prazo sem resposta, poderá ser interposto recurso contra o silêncio da administração, mesmo sem a necessidade de notificação prévia à administração inadimplente, enquanto persistir a inadimplência e, em qualquer caso, não além de um ano a partir do vencimento do referido prazo.