Descrição
Com relação às solicitações apresentadas até a data limite de 31 de janeiro de 2026 para obter a"contribuição para os custos da certificação orgânica", de acordo com o artigo 47(IV) da Lei Provincial 4/2003, para oano de 2026, fornecemos as seguintes informações
1. a pessoa responsável pelo exame do pedido, junto à qual podem ser obtidas informações ou inspecionados os documentos relativos ao procedimento, é Monica Zanettin, do Escritório de Produção Orgânica do Serviço de Política e Desenvolvimento Rural, via G.B.Trener, n. 3 - 38121 Trento - tel. 0461-495911 - pec: serv.politichesvilupporurale@pec.provincia.tn.it ;
2. o procedimento envolve as seguintes etapas - determinação do gerente do Serviço de Política de Desenvolvimento Rural de conceder o auxílio, ou decisão de não aceitar o pedido se os requisitos não forem atendidos;
3. o procedimento para conceder o auxílio (ou para recusá-lo) não deve durar mais do que 130 dias, a partir do dia seguinte ao dia em que o pedido foi apresentado, de acordo com a Resolução nº 779 do Executivo Provincial datada de 31 de maio de 2024, conforme alterada e complementada.
Uma vez que esse prazo tenha expirado sem sucesso, um recurso contra o silêncio da administração poderá ser interposto, mesmo sem a necessidade de uma notificação formal à administração inadimplente, enquanto a inadimplência persistir e, em qualquer caso, no prazo máximo de um ano a partir da expiração do mesmo prazo.