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Proteção e aprimoramento da arquitetura e da paisagem rural

Missão 1 - Componente 3 - Investimento 2.2

Ativar vários projetos de restauração, recuperação e aprimoramento do patrimônio arquitetônico e paisagístico rural de propriedade de entidades privadas e do terceiro setor.

Informações gerais

A Medida 2.2 apoia medidas para a restauração, recuperação e aprimoramento do patrimônio arquitetônico e paisagístico rural de propriedade de entidades privadas e do terceiro setor, ou em várias capacidades de propriedade dessas entidades.

Objetivos

Preservação de paisagens rurais e históricas por meio da proteção de bens culturais tangíveis e intangíveis e da promoção de iniciativas e atividades ligadas ao turismo sustentável e ao prazer cultural, valorizando as tradições e a cultura locais (por exemplo, valorização do artesanato e dos produtos agrícolas locais).

Data de início

29/04/2022

Data de término

31/12/2025

Observações de duração do projeto

Os projetos têm datas de início e término diferentes, mas todos entre abril de 2022 e dezembro de 2025

Documentos de referência

Parole chiave

Programação e financiamento

Ferramenta de programação

PNRR Plano Nacional de Recuperação e Resiliência
Missão 1 - Digitalização, inovação, competitividade, cultura e turismo
C3 - Turismo e cultura 4.0
I2.2 - Proteção e valorização da arquitetura e da paisagem rural

A implementação do PNR em Trentino se encaixa de forma coerente na estrutura do programa para o desenvolvimento provincial sustentável, de acordo com as políticas identificadas no Documento Econômico e Financeiro provincial e sua Nota de Atualização.

Fonte de financiamento

Fundos europeus
Fundos extraordinários
NGEU - Next Generation EU

Orçamento total

R$ 7.762.034,46

Monitoramento

Os prazos de inscrição, após algumas prorrogações, estão encerrados no momento.

As edificações definidas como "arquitetura rural" devem ser declaradas de interesse cultural por um decreto ministerial correspondente, de acordo com o Decreto Legislativo nº 42/2004, ou devem ter sido construídas há mais de 70 anos e devem ser pesquisadas ou classificadas pelos instrumentos de planejamento territorial e urbano regional e municipal. (ex art. 1, parágrafo 5).

Portanto, são elegíveis para intervenção

  1. artefatos destinados a residências rurais ou destinados a atividades funcionais à agricultura (casas de fazenda, "masi", "malghe" e "caselli", moinhos, prensas, escolas rurais etc.) que tenham ou tenham tido uma relação direta ou, de qualquer forma, uma conexão com a atividade agrícola circundante
  2. artefatos que conotam o vínculo orgânico com a atividade agrícola pertinente (celeiros, abrigos, abrigos temporários também em estruturas com vegetação ou em cavernas, galpões e depósitos, estábulos, "colombere" e "toresele", secadores, fornos, poços, pavimentação de espaços abertos residenciais ou produtivos, cercas e "caesuras", estradas rurais históricas que preservam a pavimentação tradicional, sistemas de contenção de terraços e muros de pedra seca, sistemas hidráulicos para canalização, irrigação e abastecimento de água, fontes, bebedouros, pontes, marcos, serrarias e pomares com cultivares históricas raras etc.;
  3. artefatos típicos das tradições populares e religiosas das comunidades rurais (capelas, igrejas rurais, santuários votivos e cruzes, superfícies com sinais e grafites que indicam áreas de pastagem, etc.), ofícios tradicionais associados à vida das comunidades rurais, etc.

Por determinação do Diretor do Serviço de Agricultura n.º 12595, de 22 de novembro de 2022, foi aprovada a lista final de candidaturas elegíveis para financiamento (n.º 38 intervenções no valor de € 4.693.882,01). Para as candidaturas incluídas na lista de classificação (do n.º 39 ao n.º 61), mas não elegíveis para financiamento por falta de fundos, foi prevista a possibilidade de rolagem por ordem de posição no caso de haver mais recursos disponíveis.

Pela Resolução nº 865 do Conselho Provincial, datada de 19 de maio de 2023, foi aprovado o seguinte

  • as disposições de implementação da Resolução nº 747 de 29 de abril de 2022;
  • o fac simile de escrituras de obrigações
  • os formulários de solicitação de pagamento e as demais obrigações a serem cumpridas pelo beneficiário.

Por meio do Decreto Ministerial n. 92 de 7 de março de 2024, foi prevista uma remodelação da alocação de recursos entre as Regiões e as Províncias Autônomas para garantir, além do financiamento das intervenções de recuperação já selecionadas pelos sujeitos implementadores, também o dos projetos de recrutamento de pessoal para apoio operacional na implementação das intervenções, de acordo com o Decreto-Lei n. 80 de 9 de junho de 2021 e a circular do Departamento de Contabilidade italiano n. 80 de 9 de junho de 2021 e a Circular do Escritório de Contabilidade Geral do Estado nº 4 de 18 de janeiro de 2022, bem como o financiamento dos projetos adicionais selecionados como meritórios, que anteriormente não podiam ser financiados devido ao esgotamento do orçamento regional/provincial.

Código único do projeto (CUP)

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