Os prazos de inscrição, após algumas prorrogações, estão encerrados no momento.
As edificações definidas como "arquitetura rural" devem ser declaradas de interesse cultural por um decreto ministerial correspondente, de acordo com o Decreto Legislativo nº 42/2004, ou devem ter sido construídas há mais de 70 anos e devem ser pesquisadas ou classificadas pelos instrumentos de planejamento territorial e urbano regional e municipal. (ex art. 1, parágrafo 5).
Portanto, são elegíveis para intervenção
- artefatos destinados a residências rurais ou destinados a atividades funcionais à agricultura (casas de fazenda, "masi", "malghe" e "caselli", moinhos, prensas, escolas rurais etc.) que tenham ou tenham tido uma relação direta ou, de qualquer forma, uma conexão com a atividade agrícola circundante
- artefatos que conotam o vínculo orgânico com a atividade agrícola pertinente (celeiros, abrigos, abrigos temporários também em estruturas com vegetação ou em cavernas, galpões e depósitos, estábulos, "colombere" e "toresele", secadores, fornos, poços, pavimentação de espaços abertos residenciais ou produtivos, cercas e "caesuras", estradas rurais históricas que preservam a pavimentação tradicional, sistemas de contenção de terraços e muros de pedra seca, sistemas hidráulicos para canalização, irrigação e abastecimento de água, fontes, bebedouros, pontes, marcos, serrarias e pomares com cultivares históricas raras etc.;
- artefatos típicos das tradições populares e religiosas das comunidades rurais (capelas, igrejas rurais, santuários votivos e cruzes, superfícies com sinais e grafites que indicam áreas de pastagem, etc.), ofícios tradicionais associados à vida das comunidades rurais, etc.
Por determinação do Diretor do Serviço de Agricultura n.º 12595, de 22 de novembro de 2022, foi aprovada a lista final de candidaturas elegíveis para financiamento (n.º 38 intervenções no valor de € 4.693.882,01). Para as candidaturas incluídas na lista de classificação (do n.º 39 ao n.º 61), mas não elegíveis para financiamento por falta de fundos, foi prevista a possibilidade de rolagem por ordem de posição no caso de haver mais recursos disponíveis.
Pela Resolução nº 865 do Conselho Provincial, datada de 19 de maio de 2023, foi aprovado o seguinte
- as disposições de implementação da Resolução nº 747 de 29 de abril de 2022;
- o fac simile de escrituras de obrigações
- os formulários de solicitação de pagamento e as demais obrigações a serem cumpridas pelo beneficiário.
Por meio do Decreto Ministerial n. 92 de 7 de março de 2024, foi prevista uma remodelação da alocação de recursos entre as Regiões e as Províncias Autônomas para garantir, além do financiamento das intervenções de recuperação já selecionadas pelos sujeitos implementadores, também o dos projetos de recrutamento de pessoal para apoio operacional na implementação das intervenções, de acordo com o Decreto-Lei n. 80 de 9 de junho de 2021 e a circular do Departamento de Contabilidade italiano n. 80 de 9 de junho de 2021 e a Circular do Escritório de Contabilidade Geral do Estado nº 4 de 18 de janeiro de 2022, bem como o financiamento dos projetos adicionais selecionados como meritórios, que anteriormente não podiam ser financiados devido ao esgotamento do orçamento regional/provincial.