NRP (M1C3) Aprimoramento da arquitetura e da paisagem rural

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Os prazos de inscrição expiraram às 12 horas do dia 30 de setembro de 2022. A determinação nº 12595 de 22/11/2022 aprovou a lista final de candidaturas elegíveis para financiamento.

Plano Nacional de Recuperação e Resiliência (PNRR), (M1C3), Medida 2 "Regeneração de pequenos sítios culturais, patrimônio cultural, religioso e rural", Investimento 2.2: "Proteção e valorização da arquitetura e da paisagem rural", financiado pela União Europeia - NextGenerationEU

Descrição

A intervenção visa preservar paisagens rurais e históricas por meio da proteção de bens culturais tangíveis e intangíveis e da promoção de iniciativas e atividades ligadas à fruição turístico-cultural sustentável, valorizando as tradições e a cultura locais.

O objetivo é apoiar projetos de restauração e aprimoramento do patrimônio arquitetônico e paisagístico rural de propriedade de entidades privadas e do terceiro setor, ou em várias capacidades de propriedade dessas entidades, para garantir que esse patrimônio seja preservado e disponibilizado ao público.

Os projetos também serão elegíveis se envolverem bens do patrimônio arquitetônico e paisagístico rural de propriedade pública, aos quais os indivíduos privados e o terceiro setor tenham pleno acesso, com direitos que durem pelo menos cinco anos após a conclusão administrativa e contábil da operação financiada.

Os edifícios definidos como "arquitetura rural" devem ser dotados de uma declaração de interesse cultural por um decreto ministerial correspondente, de acordo com o Decreto Legislativo nº 42/2004 , ou devem ter sido construídos há mais de 70 anos e devem ser pesquisados ou classificados por instrumentos de planejamento territorial e urbano regionais e municipais. (ex art. 1, parágrafo 5).

São elegíveis para intervenção nos termos deste edital

  1. artefatos utilizados como residências rurais ou destinados a atividades funcionais à agricultura (casas de fazenda, "masi", "malghe" e "caselli", moinhos, prensas, escolas rurais, etc.) que tenham ou tenham tido uma relação direta ou, de qualquer forma, uma conexão com a atividade agrícola circundante
  2. artefatos que denotam o vínculo orgânico com a atividade agrícola pertinente (celeiros, abrigos, abrigos temporários também em estruturas com vegetação ou em cavernas, galpões e depósitos, estábulos, "colombere" e "toresele", secadores, fornos, poços, pavimentação de espaços abertos residenciais ou produtivos, cercas e "caesuras", estradas rurais históricas que preservam a pavimentação tradicional, sistemas de contenção de terraços e muros de pedra seca, sistemas hidráulicos para canalização, irrigação e abastecimento de água, fontes, bebedouros, pontes, marcos, serrarias e pomares com cultivares históricas raras etc.;
  3. artefatos típicos das tradições populares e religiosas das comunidades rurais (capelas, igrejas rurais, santuários votivos e cruzes, superfícies com sinais e grafites para marcar áreas de pastagem, etc.), ofícios tradicionais ligados à vida das comunidades rurais, etc.
  4. As operações relacionadas a ativos localizados em áreas construídas não são elegíveis.

As operações relativas a ativos localizados em áreas construídas não são elegíveis.

A contribuição é concedida até um máximo de €150.000,00 como cofinanciamento a uma taxa de 80%. a contribuição é aumentada para 100% se o ativo for declarado de interesse cultural, sujeito a um limite máximo de €150.000,00.

Os ativos sujeitos à intervenção devem ser disponibilizados para uso público por um período de tempo congruente igual a pelo menos 5 anos após a conclusão administrativa e contábil da operação financiada, mantendo as restrições de destino por um período semelhante.

A quem se destina

Os pedidos de financiamento foram apresentados por pessoas singulares e entidades privadas com e sem fins lucrativos, incluindo organismos eclesiásticos civilmente reconhecidos, entidades do terceiro setor e outras associações, fundações, cooperativas, sociedades em nome individual ou coletivo, que sejam proprietários, possuidores ou detentores, a qualquer título, de bens pertencentes ao patrimônio cultural rural, conforme definido no artigo 2º deste Edital. No caso de pedido de financiamento apresentado por proprietários ou possuidores de bens do patrimônio cultural rural, deverá ser apresentada declaração que ateste a autorização do proprietário para a realização da obra para a qual se solicita o financiamento. Além disso, as entidades exponenciais proprietárias das comunidades de uso cívico com personalidade jurídica de direito privado também podem enviar uma solicitação.

As entidades devem demonstrar que são proprietárias, possuidoras ou detentoras a qualquer título do imóvel onde pretendem realizar as intervenções, em data anterior a 31 de dezembro de 2020, e que se comprometem a desenvolver a atividade objeto da intervenção por um período residual, a contar da conclusão administrativa e contabilística da operação financiada, de pelo menos 5 anos.

Como fazer

Os pedidos de financiamento foram enviados usando apenas o aplicativo de computador preparado pela Cassa Deposi e Prestiti S.p.A e acessível em hps://portale-paesaggirurali.cdp.it

Tempos e prazos

Por carta do Serviço de Agricultura, os candidatos cujos projetos foram avaliados positivamente pela Comissão e admitidos para financiamento foram notificados da determinação de conceder a contribuição e da solicitação de assinar as escrituras de obrigação.

Uma carta do Serviço Agrícola será enviada aos candidatos cujos projetos foram financiados com o aviso de elegibilidade para financiamento, com indicações sobre onde encontrar os formulários, o prazo a ser respeitado para o início dos trabalhos e o relatório dos mesmos, as restrições e obrigações a serem respeitadas, respectivamente, até a fase de teste e após o teste das iniciativas subsidiadas.

Em particular, são lembrados os seguintes aspectos

  • obrigações de publicidade (sinalização do local, cartazes ou painéis informativos, ....), que devem ser cumpridas desde o início da implementação da operação;
  • quaisquer alterações nas obras e/ou compras só poderão ser feitas de acordo com os procedimentos estabelecidos no anexo;
  • no prazo de 60 dias a partir da comunicação ao endereço do PEC do Serviço Agrícola, um relatório sobre o andamento do projeto (com referência ao cronoprograma), ilustrando o nível de cumprimento das metas e marcos, bem como relatórios subsequentes semelhantes a cada seis meses;
  • caso ainda não tenham sido enviados, lembramos (conforme já comunicado) que devem ser enviados os formulários ex ante relevantes que comprovem a conformidade com a DNSH antes do início dos trabalhos.

O prazo previsto para o início dos trabalhos (por meio das comunicações necessárias sobre o início dos trabalhos) é 30 de junho de 2023

O prazo para a conclusão da intervenção é 31 de dezembro de 2025 com o certificado de execução regular, ou seja, testes

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

Codice dei beni culturali e del paesaggio, ai sensi dell'articolo 10 della L. 6 luglio 2002, n. 137. (Delega per la riforma dell'organizzazione del Governo e della Presidenza del Consiglio dei Ministri, nonché di en

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Approvazione dell'Avviso per la presentazione di proposte per il recupero, il restauro e la valorizzazione del patrimonio architettonico e paesaggistico rurale, ai sensi del Piano nazionale per la Ripresa e la Resilienza (PNRR), Missione 1 - Digitalizzazione, innovazione, competitività e cultura, Componente 3 - Cultura 4.0 (M1C3), Misura 2 'Rigenerazione di piccoli siti culturali, patrimonio culturale, religioso e rurale', Investimento 2.2: 'Protezione e valorizzazione dell'architettura e del paesaggio rurale' finanziato dall'Unione europea - NextGenerationEU.

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Riapertura dei termini per la presentazione delle domande di cui all'Avviso approvato con deliberazione n. 747 del 29 aprile 2022 (Piano Nazionale di Ripresa e Resilienza - Investimento 2.2 'Protezione e valorizzazione dell'architettura e del paesaggio rurale').

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Riapertura dei termini per la presentazione delle domande di cui all'Avviso approvato con deliberazione n. 747 del 29 aprile 2022 (Piano Nazionale di Ripresa e Resilienza - Investimento 2.2 'Protezione e valorizzazione dell'architettura e del paesaggio rurale').

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Disposizioni attuative della deliberazione n. 747 di data 29 aprile 2022 e s.m. avente per oggetto: 'Approvazione dell'Avviso per la presentazione di proposte per il recupero, il restauro e la valorizzazione del patrimonio architettonico e paesaggistico rurale, ai sensi del Piano nazionale per la Ripresa e la Resilienza (PNRR), Missione 1 - Digitalizzazione, innovazione, competitività e cultura, Componente 3 - Cultura 4.0 (M1C3), Misura 2 'Rigenerazione di piccoli siti culturali, patrimonio culturale, religioso e rurale', Investimento 2.2: 'Protezione e valorizzazione dell'architettura e del paesaggio rurale' finanziato dall'Unione europea - NextGenerationEU'.

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Assegnazione delle risorse alle Regioni e alle Province Autonome per la Missione 1 – Digitalizzazione, innovazione, competitività e cultura, Component 3 – Cultura 4.0 (M1C3), Misura 2 “Rigenerazione di piccoli siti culturali, patrimonio culturale, religioso e rurale”, Investimento 2.2: “Protezione e valorizzazione dell’architettura e del paesaggio rurale” del PNRR

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Ulteriore modifica della deliberazione n. 747 del 29 aprile 2022 di approvazione dell'Avviso per la presentazione delle domande ai sensi dell'Investimento 2.2 'Protezione e valorizzazione dell'architettura e del paesaggio rurale' nell'ambito del Piano Nazionale di Ripresa e Resilienza.

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Última atualização: 10/06/2025 8:34

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