Competências e funções
O Comitê Único de Garantia atende aos funcionários da Administração Provincial e exerce funções propositivas, consultivas e de fiscalização com dois objetivos principais: garantir a proteção dos trabalhadores e das trabalhadoras contra discriminações e assédio moral e promover um ambiente de trabalho voltado para o bem-estar organizacional. O CUG substitui e absorve as funções dos comitês de igualdade de oportunidades e de combate ao assédio moral, unificando competências e funções em um único órgão.
O CUG exerce, inclusive como contribuição para fins de negociação coletiva, as seguintes atribuições:
- funções propositivassobre:
- promoção da cultura da igualdade, das oportunidades iguais e da dignidade da pessoa no contexto de trabalho
- fortalecimento das políticas de conciliação entre vida pessoal e profissional e das ações destinadas a promover condições de bem-estar organizacional
- promoção de iniciativas, intervenções e projetos para eliminar ou prevenir discriminações, violências físicas, morais ou psicológicas nos locais de trabalho
- divulgação de dados e boas práticas, em nível nacional e internacional, sobre temas de igualdade de oportunidades e bem-estar organizacional
- funções consultivas, formulando pareceres sobre:
- planos de ação positiva, destinados a promover a igualdade substancial no trabalho entre homens e mulheres
- projetos de reorganização da administração à qual pertencem e planos de capacitação do pessoal
- horários de trabalho, formas de flexibilidade laboral e medidas de conciliação entre vida pessoal e profissional
- critérios de avaliação do pessoal
- funções de verificaçãosobre:
- resultados das ações positivas, dos projetos e das boas práticas em matéria de igualdade de oportunidades
- resultados das ações de promoção do bem-estar organizacional, prevenção do estresse no trabalho e combate à violência moral e psicológica no local de trabalho – assédio moral
- ausência de qualquer forma de discriminação, direta ou indireta, no acesso, no tratamento e nas condições de trabalho, na formação profissional, na promoção e na evolução na carreira, bem como na segurança no trabalho.
Contexto normativo de referência
O CUG foi instituído nos termos do art. 17 da Lei Provincial nº 13, de 18 de junho de 2012 “Promoção da igualdade de tratamento e da cultura da igualdade de oportunidades entre mulheres e homens”, por meio da deliberação do Conselho Provincial nº 986, de 15 de junho de 2015. Suas diretrizes foram aprovadas pelo Conselho Provincial por meio da deliberação nº 1026, de 23 de junho de 2014, em conformidade com as orientações europeias (resolução do Parlamento Europeu de 20 de setembro de 2001) e nacionais (Lei 165/2001, conforme alterada pela Lei 183/2010).