Competências e funções
A Comissão de Coordenação autoriza a execução das obras relativas ao sistema de pistas e instalações previstas na Lei Provincial nº 7, de 21 de abril de 1987, “Regulamentação das linhas de teleféricos de serviço público e das pistas de esqui”, e no respectivo Regulamento de Execução. Os limites dimensionais das intervenções que se enquadram na competência de autorização da Comissão são estabelecidos pelo Conselho Provincial por meio da deliberação nº 67, de 24 de janeiro de 2020. As obras passíveis de autorização, por sua vez, estão identificadas nos artigos 100 e 101 do Regulamento Provincial de Urbanismo e Construção (lei provincial n.º 15, de 4 de agosto de 2015).
As trilhas para descida de mountain bike denominadas“Bike-park”, a que se refere o artigo 53 ter da Lei Provincial 7/87, que utilizam prioritariamente pistas de esqui existentes, podem ser construídas e administradas pelos proprietários das pistas de esqui ou por outros entidades públicas ou privadas, mediante a concessão de autorização pela Comissão de Coordenação.
Além disso, a Comissão autoriza a execução de obras relacionadas à construção ou modificação das estruturas de alpinismo previstas no artigo 2º, parágrafo 1º, alíneas a) e b), da Lei Provincial nº 8, de 15 de março de 1993 (Lei Provincial sobre abrigos e trilhas alpinas), incluindo as respectivas obras e infraestruturas acessórias.
Por fim, a Comissão emite pareceres sobre todas as questões relativas a teleféricos e pistas de esqui que lhe forem submetidas pelo Conselho Provincial ou pelos órgãos provinciais.
Para obter a autorização, é necessário apresentar o pedidoà Comissão de Coordenação junto ao Serviço de Teleféricos.