Competências e funções
A Comissão Provincial de Planejamento e Paisagismo foi estabelecida pelo artigo 7 da Lei Provincial nº 1, de 4 de março de 2008, e agora é regida pelo artigo 5 da Lei Provincial nº 15, de 4 de agosto de 2015 (Lei Provincial para o Governo do Território).
Em particular, cabe à comissão
- mediante solicitação, emitir pareceres ao Conselho Provincial sobre questões de planejamento urbano e paisagístico de particular relevância para o planejamento de intervenções para o desenvolvimento socioeconômico da província, para garantir a sustentabilidade ambiental e a compatibilidade paisagística
- a pedido do Conselho Provincial, propor soluções substantivas para novas necessidades e problemas de particular relevância para o planejamento urbano
- emitir pareceres sobre as resoluções do Conselho Provincial nos casos previstos pela Lei Provincial 15/2015
- emitir pareceres às comunidades para a adoção dos CTPs
- emitir pareceres e autorizações para fins paisagísticos para as obras previstas no artigo 68 e no artigo 64, parágrafo 1, letras a) e b) da Lei Provincial 15/2015
- emitir as autorizações adicionais previstas na Lei Provincial 15/2015.