Este conteúdo é traduzido com uma ferramenta de tradução automática: o texto pode conter informações imprecisas.

Autoridade para minorias linguísticas

Autoridade independente com tarefas de avaliação e supervisão que também é investida de um poder de solicitação e pode efetivamente ajudar a determinar políticas de proteção

Competências e funções

A Autoridade para minorias linguísticas é estabelecida dentro do Conselho Provincial e opera com total autonomia e independência, com as seguintes funções

  • Exerce poderes de avaliação, supervisão e inspeção para a correta implementação da legislação sobre a proteção e promoção das minorias linguísticas
  • Realiza atividades consultivas e de sinalização para o Conselho Provincial, a Comunidade Geral de Fascia e os municípios mencionados no artigo 3, bem como para as comunidades relevantes, também com o objetivo de definir, transpor e implementar a legislação internacional, comunitária, estadual, regional e provincial sobre a proteção de minorias linguísticas
  • supervisiona a alocação dos recursos destinados pelos órgãos públicos em favor das minorias linguísticas e avalia a eficácia e a adequação das medidas implementadas em apoio às minorias linguísticas, com referência especial às disposições do artigo 15 do Estatuto Especial para Trentino - Alto Adige/Südtirol
  • emite um parecer ao Provedor de Justiça sobre atos ou procedimentos da Província e de outros órgãos provinciais ou estabelecidos por leis provinciais, das concessionárias de serviços públicos, bem como de outros órgãos que tenham um acordo com o Provedor de Justiça, que afetem posições legais relacionadas à proteção ou à promoção de minorias linguísticas; o parecer é emitido a pedido do Provedor de Justiça no prazo de quinze dias após o pedido
  • apresente um relatório anual ao Conselho Provincial sobre a avaliação geral das políticas, atividades e intervenções para a promoção e proteção de idiomas minoritários; o relatório pode conter propostas sobre o assunto e destacar elementos críticos em relação à eficácia das medidas para a proteção e promoção de idiomas minoritários.

Pessoas

Componentes

A autoridade é um órgão colegiado composto por três membros, nomeados pelo Conselho Provincial por uma maioria de dois terços de seus membros.

Os membros da autoridade são escolhidos entre pessoas de alto e reconhecido profissionalismo e competência jurídica, social e cultural; eles permanecem no cargo por sete anos e não podem ser renomeados.

Dentre os membros nomeados pelo Conselho, o Presidente do Conselho Provincial nomeia o Presidente da Autoridade em consulta com o Presidente da Conferência de Minorias.

Mais informações

Última atualização: 10/06/2025 15:01

Sito web OpenCity Italia · Acesso editores do site