Competências e funções
A Agência, estabelecida pelo artigo 37 da Lei Provincial nº 23, de 3 de setembro de 1993, alterada pelo artigo 46 da Lei Provincial nº 1, de 3 de fevereiro de 1995, assumiu o nome de Agência Provincial de Representação de Negociação (A.P.Ra.N.) quando a Lei Provincial nº 7, de 3 de abril de 1997, entrou em vigor, e é oórgão da Província Autônoma de Trento responsável por representar a Administração em negociações coletivas e pela assinatura de contratos e acordos provinciais.
A A.P.Ra.N. realiza todas as atividades relacionadas às relações sindicais e à negociação e definição de acordos coletivos, incluindo sua interpretação autêntica:
- realiza atividades de estudo, monitoramento e documentação para a aquisição dos dados necessários para fins de negociação coletiva
- faz a ligação, na atividade preliminar às negociações com as organizações sindicais, com as estruturas provinciais competentes para buscar os objetivos definidos pelas diretrizes do Conselho Provincial.
A A.P.Ra.N. é obrigada a cumprir as diretrizes emitidas pela Junta em relação aos objetivos que devem inspirar a negociação, aos limites de despesas determinados pelo Presidente do Conselho Provincial em relação aos recursos financeiros globais disponíveis e, em todo caso, ao cumprimento dos limites máximos de despesas autorizados pela lei financeira provincial, aos critérios de distribuição de recursos ao pessoal e a qualquer outro elemento útil para o cumprimento das diretrizes emitidas.
Para permitir a verificação das despesas, os acordos coletivos são acompanhados de cronogramas apropriados contendo a quantificação dos encargos, bem como a indicação da cobertura global para todo o período de validade do contrato. Os acordos coletivos preveem a possibilidade de prorrogação da vigência temporal do contrato ou de suspensão de sua execução parcial ou total em caso de constatação de exorbitância dos limites de despesas. Em nenhuma circunstância será permitida a celebração de acordos coletivos que impliquem, direta ou indiretamente, mesmo para os exercícios financeiros subsequentes, compromissos de despesas que excedam o estabelecido para esse fim pela Lei de Finanças e pelo orçamento da Província.