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Agência Provincial de Representação em Negociações - APRAN

A Agência Provincial de Representação Negocial (A.P.Ra.N.) constitui o órgão da Província Autônoma de Trento competente para representar a Administração em negociações coletivas e na assinatura de contratos e acordos provinciais.

Competências e funções

A Agência, estabelecida pelo artigo 37 da Lei Provincial nº 23, de 3 de setembro de 1993, alterada pelo artigo 46 da Lei Provincial nº 1, de 3 de fevereiro de 1995, assumiu o nome de Agência Provincial de Representação de Negociação (A.P.Ra.N.) quando a Lei Provincial nº 7, de 3 de abril de 1997, entrou em vigor, e é oórgão da Província Autônoma de Trento responsável por representar a Administração em negociações coletivas e pela assinatura de contratos e acordos provinciais.

A A.P.Ra.N. realiza todas as atividades relacionadas às relações sindicais e à negociação e definição de acordos coletivos, incluindo sua interpretação autêntica:

  • realiza atividades de estudo, monitoramento e documentação para a aquisição dos dados necessários para fins de negociação coletiva
  • faz a ligação, na atividade preliminar às negociações com as organizações sindicais, com as estruturas provinciais competentes para buscar os objetivos definidos pelas diretrizes do Conselho Provincial.

A A.P.Ra.N. é obrigada a cumprir as diretrizes emitidas pela Junta em relação aos objetivos que devem inspirar a negociação, aos limites de despesas determinados pelo Presidente do Conselho Provincial em relação aos recursos financeiros globais disponíveis e, em todo caso, ao cumprimento dos limites máximos de despesas autorizados pela lei financeira provincial, aos critérios de distribuição de recursos ao pessoal e a qualquer outro elemento útil para o cumprimento das diretrizes emitidas.

Para permitir a verificação das despesas, os acordos coletivos são acompanhados de cronogramas apropriados contendo a quantificação dos encargos, bem como a indicação da cobertura global para todo o período de validade do contrato. Os acordos coletivos preveem a possibilidade de prorrogação da vigência temporal do contrato ou de suspensão de sua execução parcial ou total em caso de constatação de exorbitância dos limites de despesas. Em nenhuma circunstância será permitida a celebração de acordos coletivos que impliquem, direta ou indiretamente, mesmo para os exercícios financeiros subsequentes, compromissos de despesas que excedam o estabelecido para esse fim pela Lei de Finanças e pelo orçamento da Província.

Pessoas

Componentes

A Agência, que está sujeita à supervisão do Presidente do Conselho Provincial, é composta por três membros, um dos quais atua como presidente e tem o direito de assinar contratos, nomeados pelo Conselho Provincial dentre os especialistas com reconhecida competência no campo das relações trabalhistas, organização e gestão de pessoal, com referência a estruturas complexas públicas e privadas, ou direito trabalhista ou finanças públicas. Pessoas que ocupem cargos públicos eletivos ou cargos em partidos políticos, ou que ocupem ou tenham ocupado cargos em sindicatos nos cinco anos anteriores à data da nomeação não poderão ser membros da Agência. A incompatibilidade será considerada extensiva a qualquer relacionamento profissional ou de consultoria com as organizações sindicais ou políticas mencionadas acima. O mandato dos membros da Agência é definido pelo Conselho para um máximo de quatro anos em relação aos termos contratuais. Os membros podem ser renomeados após o término de seu mandato. O Presidente pode designar um membro da Agência para atuar como representante em caso de sua ausência ou impedimento, com poderes para assinar contratos.

Para seu próprio funcionamento e para a realização das tarefas designadas, a Agência se vale do pessoal funcionalmente designado pela Província e de não mais do que dois especialistas no campo da organização ou avaliação do trabalho.

O Comitê de Direção da A.P.Ra.N. é composto por:

Dr. Mauro Zanella, Presidente

Dr. Luca Comper, Membro Titular

Dra. Francesca Mussino, Membro Titular

Dr. Antonio D'Urso, Membro Adjunto do Setor de Saúde

A equipe administrativa é composta por:

Sra. Ivana Robol

Sra. Cristina Scottini

Sra. Gigliola Vivaldi

Mais informações

Para consultar os documentos de negociação coletiva da província, consulte a página do tópico "Contratos do Serviço Civil".

Última atualização: 23/07/2025 18:07

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