Descrição
Quando o boêmio Nicolò da Bruna (atual Brno, capital da Morávia na Tchecoslováquia) foi eleito príncipe-bispo de Trento em 1337, as repercussões dessas lutas ainda estavam ativas nas guerras fratricidas entre as famílias nobres. Sua primeira tarefa foi colocar ordem no território da diocese e do Principado, controlando as disputas com a ajuda do rei João da Boêmia, de quem era servo, e recuperando a posse dos feudos usurpados.
Foi nessa ocasião que ele sentiu a necessidade de fortalecer o pequeno exército do Principado, colocando-o sob um brasão unificado e de prestígio que pudesse competir com os da nobreza contendora. Por isso, ele procurou diretamente o rei João da Boêmia para pedir o emblema no escudo de São Venceslau, a "águia flamejante", que não aparecia em nenhuma bandeira, nem mesmo na dos reis da Boêmia. Que brasão seria mais adequado para um bispo do que aquele consagrado à memória de um príncipe, venerado como santo e mártir da unidade da fé? Venceslau havia sido, de fato, rei da Boêmia, no início do cristianismo em sua terra, pagando com sua morte (935 d.C.) por sua aproximação com a Igreja de Roma.
O pedido não era pequeno, mas a urgência e a gravidade do momento exigiam uma ação de prestígio. A petição foi bem-sucedida.
Portanto, nosso venerável Pai em Cristo, o Senhor Nicolau, bispo de Trento, nosso mais querido amigo, tendo nos declarado que sua Igreja atualmente não tem um brasão com o qual, em tempos de necessidade, os nobres ministros, soldados e vassalos, seus e da citada Igreja, possam se enfeitar e hastear os estandartes. E, tendo-nos humilde e devotamente implorado para que, com a bondade que nos é peculiar, fizéssemos uma doação a ele e a seus sucessores na referida Igreja, do brasão de armas, agora não utilizado, de São Venceslau, o Mártir, glorioso patrono de nosso reino.
Nós, observando a lealdade do nosso Senhor Bispo, que ele nos demonstrou no passado e nos demonstra no presente, e levando em consideração que o nosso Senhor Bispo tem sido tão zeloso em sua lealdade e disposição para nos servir que nunca encontramos ou poderíamos encontrar nele nada além do que a verdadeira lealdade e a verdadeira devoção exigem, decidimos que somos obrigados a ouvi-lo e atender ao seu pedido por uma dívida especial de gratidão.
Portanto, pelo teor da presente escritura, desejamos notificar àqueles que vivem no presente e àqueles que viverão no futuro que, aceitando com benigno afeto como justo e razoável o pedido do supracitado Senhor Bispo, em nome de Deus nós damos, concedemos e doamos a ele e a seus veneráveis sucessores, os Bispos de Trento, bem como à Igreja Tridentina, o supracitado invicto brasão de armas do próprio São Venceslau, reproduzido no original na forma de um brasão. Venceslau, reproduzido ao pé desta nossa escritura de privilégio, de modo que possa ser possuído e usado pelo mesmo Bispo e por seus supracitados sucessores, os Bispos de Trento, no presente e transmitido perpetuamente para o futuro. Uma vez que a mesma Igreja Tridentina está exposta às incursões dos inimigos, como a flecha ao alvo, e por essa razão seus reitores, os Bispos de Trento, no passado foram afligidos pela violência de várias injustiças por parte de vizinhos nobres e poderosos, nós sinceramente prometemos, tanto pelo direito de declaração como também em virtude do brasão supracitado, nós, nossos herdeiros e sucessores, os ilustres Duques da Caríntia e os Condes do Tirol, intervimos para preservar e, com a ajuda de Deus, defender dignamente no futuro o mencionado Senhor Bispo em seus direitos, dignidade e imunidade contra todos os empreendimentos e encargos provenientes deles.
Em testemunho, manifestação e força de validade perpétua do que precede, fizemos lavrar o presente documento e o reforçamos com nosso selo maior.
Dado em Wroclav, no ano de nosso Senhor de 1339, na véspera do glorioso mártir, o abençoado Lawrence."
O brasão oficial da Província Autônoma de Trento só pode ser usado com autorização prévia do Presidente da Província, nos casos e de acordo com os procedimentos indicados no Anexo A, parte integrante da Resolução nº 1784, datada de 05.08.2010 - Critérios e procedimentos para concessão de patrocínio da Província Autônoma de Trento e para autorização de uso do brasão.
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