Concessão de patrocínio e uso do brasão oficial do PAT

  • Ativo

O brasão oficial da Província Autônoma de Trento só pode ser utilizado mediante autorização do Presidente da Província, nos casos e de acordo com os métodos indicados no Anexo A, parte integrante da Resolução nº 1784, de 08.05.2010 - Critérios e métodos para a concessão do patrocínio da Província Autônoma de Trento e para a autorização de uso do brasão.

Descrição

O Patronato é a forma de reconhecimento moral através da qual o Presidente da Província Autônoma de Trento expressa o apoio simbólico da Autoridade a uma iniciativa de caráter e importância provincial, considerada digna de apreço por seus objetivos culturais, artísticos, científicos, educacionais, esportivos, econômicos, sociais e comemorativos.

O patrocínio expressa interesse em iniciativas que também ocorrem fora do território provincial e que são consistentes com os princípios de crescimento da comunidade trentina do ponto de vista cultural, científico, educacional, esportivo, social e comemorativo.

A concessão de patrocínio não implica a concessão de contribuições ou outras formas de apoio.

Tipos de iniciativas para as quais o patrocínio é concedido

- eventos artísticos, culturais, científicos, educacionais, esportivos, econômicos, sociais e comemorativos de natureza provincial, nacional e internacional

- conferências, congressos, iniciativas de estudo, pesquisa e documentação relacionadas a atividades culturais, científicas, educacionais, econômicas e sociais de caráter provincial, nacional e internacional

Critérios de referência para a concessão de patrocínio

O patrocínio da Província Autônoma de Trento é concedido a iniciativas que

- contribuam significativamente para a ciência, a cultura e a informação no contexto e em benefício do crescimento e do aprimoramento da sociedade de Trento e de sua imagem, respectivamente

- tenham importância provincial em relação à sua ressonância e visibilidade particulares devido a aspectos históricos, tradição e prestígio ou ao interesse que despertam em várias comunidades locais

- são implementadas no Trentino ou, se realizadas fora da província, envolvem a promoção da imagem do Trentino em nível nacional e/ou internacional em áreas de interesse provincial.

Iniciativas realizadas com a contribuição da Província

Para iniciativas e eventos de importância provincial realizados com a contribuição da Província com base nas leis setoriais provinciais, o patrocínio e o uso do brasão de armas são entendidos como automaticamente concedidos e autorizados.

Restrições

O patrocínio da Província Autônoma de Trento não é concedido a iniciativas e eventos que

- constituam publicidade ou promoção destinada à venda, inclusive não direta, de obras, produtos ou serviços de qualquer tipo

- sejam promovidos por partidos ou movimentos políticos, por organizações, independentemente do nome, que representem categorias ou forças sociais, bem como por ordens e faculdades profissionais, com o único objetivo de propaganda ou proselitismo, ou para o financiamento de sua própria estrutura organizacional

- apresentem o corpo como um mero objeto de desejo e posse, ou que forneçam uma imagem mercantilizada do mesmo que desrespeite a integridade pessoal.

A quem se destina

Pessoas quepodem se candidatar ao patrocínio

- autoridades locais individuais e associadas, órgãos e associações dos quais as autoridades locais participam;

- universidades e instituições culturais, científicas, educacionais, esportivas e sociais;

- órgãos públicos e privados, associações e outras organizações sem fins lucrativos, pessoas físicas que realizam atividades culturais, científicas, educacionais, esportivas, econômicas e sociais.

Como fazer

O pedido de patrocínio, assinado pelo representante legal do requerente e redigido em um formulário especialmente preparado, deve ilustrar a iniciativa em termos de conteúdo, objetivos, dos quais a justificativa para a "importância provincial" pode ser deduzida com referência aos critérios para a concessão de patrocínio estabelecidos acima, e o tempo, o local e a forma em que será realizada.

O pedido deve ser endereçado ao Presidente da Província Autônoma de Trento e deve ser apresentado, também em formato eletrônico, pelo menos 15 dias antes da iniciativa para a qual o patrocínio é solicitado (Piazza Dante, no. 15 - 38122 Trento, tel. 0461 494612 - 494643 - 494691, fax 0461 494613, e-mail: presidente@pec.provincia.tn.it).

A investigação preliminar para a concessão de patrocínio é realizada pelo Serviço de Minorias Linguísticas e Relações Externas.

Tempos e prazos

A decisão de conceder o patrocínio da Província cabe ao Presidente, após consultar o conselheiro competente em relação à natureza da iniciativa.

Uso do brasão de armas da Província Autônoma de Trento

A concessão do patrocínio pelo Presidente da Província implica a autorização de uso do brasão de armas da Província Autônoma de Trento e a obrigação de torná-lo adequadamente visível com a expressão específica "COM O PATRONO DA PROVÍNCIA AUTÔNOMA DE TRENTO" em todas as formas de comunicação relacionadas à iniciativa individual patrocinada.

O brasão de armas em formato jpeg e as instruções para impressão serão fornecidos pelo Serviço de Relações Externas.

Custos

selo de receita
16,00 Euro

exceto isenções

Documentos

Normas de referência

Criteri e modalità per la concessione del patrocinio della Provincia autonoma di Trento e per l'autorizzazione all'uso dello stemma

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Última atualização: 11/06/2025 11:01

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