Com relação às comunicações feitas nos últimos dias, tanto na Câmara quanto no mundo da pesca, esclarecemos o seguinte para obter informações e atualizações corretas e oportunas. Na reunião da Comissão de Políticas Agrícolas em 10 de março de 2022, o Ministério da Transição Ecológica esclareceu que a proibição da introdução de espécies de peixes não nativas permanece, pois essa proibição não foi substituída pela disposição contida na recente lei de 25 de fevereiro de 2022 (a chamada Milleproroghe).
Em vista dessa situação, a Província Autônoma de Trento acredita que o único curso de ação viável é implementar integralmente o Artigo 8 da Lei de Pesca, conforme alterado pela lei de ajuste do orçamento provincial de agosto de 2021, graças à iniciativa do Conselho Provincial. De fato, com essa disposição, a província assumiu a possibilidade de autorizar de forma autônoma a liberação de peixes, mesmo de espécies alóctones, implementando assim diretamente a Diretiva Habitats. A autorização exige a elaboração de um estudo de risco a ser submetido ao parecer de Ispra; um documento que, de fato, foi concluído e, dada a urgência do assunto, já na próxima segunda-feira será submetido, após uma apresentação inicial que já ocorreu nos últimos dias, a um compartilhamento mais detalhado com representantes locais do mundo da pesca.
Data de publicação: 11/03/2022