As solicitações para receber a contribuição de solidariedade para assistência jurídica para mulheres vítimas de violência podem ser enviadas a partir de 15 de janeiro de 2026. O subsídio é concedido para despesas jurídicas efetivamente incorridas até um limite total máximo de € 5.000, se as condições para admissão à assistência jurídica não forem atendidas. São elegíveis as mulheres, inclusive menores de idade, residentes na província de Trento, vítimas de violência e responsáveis por serviços sociais territoriais ou assuntos credenciados, como casas de refúgio e centros de combate à violência. Isso é fornecido pelos critérios adotados pelo Conselho Provincial com uma medida proposta pelo Presidente Maurizio Fugatti.
Data de publicação: 20/12/2025