Com uma medida do Conselho Provincial, aprovada hoje sob proposta do Vice-Presidente e Conselheiro para Políticas Educacionais e Familiares, foi definido o calendário para o ano letivo de 2024/2025, válido para pré-escolas, instituições educacionais de primeiro e segundo ciclos e instituições de treinamento.
As instituições educacionais provinciais e paroquiais do primeiro e segundo ciclos iniciarão as aulas na segunda-feira, 9 de setembro de 2024, e terminarão na quinta-feira, 12 de junho de 2025. No que diz respeito à formação profissional, as instituições de formação provinciais e paroquiais determinam a organização do tempo das aulas, incluindo a suspensão das atividades de ensino, com a única restrição sendo a data de início das aulas fixada para segunda-feira, 9 de setembro de 2024.
A proposta do vice-presidente também inclui a fusão dos feriados da Páscoa e do fim de semana prolongado de 25 de abril para dar às famílias e aos professores a oportunidade de planejar suas férias da melhor maneira possível, podendo contar com uma semana inteira em vez de períodos mais curtos espalhados pelo calendário.
As pré-escolas, tanto provinciais quanto equivalentes, iniciarão suas atividades de ensino na quarta-feira, 4 de setembro de 2024. Para a continuação das atividades no mês de julho, como explicou o vice-presidente, o prazo foi estabelecido para quinta-feira, 31 de julho de 2025, considerando que as modalidades de prestação do serviço podem ser revisadas, levando em conta o andamento do ano letivo atual, o planejamento educacional e a solicitação das famílias.
Como indicado na resolução aprovada em dezembro passado, de fato, para as pré-escolas, foi reafirmada a necessidade de realizar uma análise mais aprofundada, também seguindo a tendência do ano letivo atual, sobre as modalidades organizacionais dos serviços para o décimo primeiro mês no ano letivo de verão de 2025, envolvendo também os parceiros sociais, com o objetivo de planejar melhor as modalidades de fornecimento. Consequentemente, com uma medida subsequente, o Conselho Provincial poderá revisar os métodos organizacionais e solicitar às famílias matriculadas para o próximo ano letivo que confirmem sua matrícula e presença no décimo primeiro mês para o ano de 2025.
Data de publicação: 03/05/2024