Vinho CMO - investimentos em medidas de auxílio - ano vitícola de 2023/24

  • Ativo

Trata-se de fundos da UE destinados a empresas que operam no setor vitivinícola.◊ As inscrições foram prorrogadas até 31 de outubro de 2023.◊ NOTÍCIAS: Instruções AGEA n. 80 de 1 de agosto de 2023 - OCM vino - misura investimenti - campagna 2023/24 Circular da AGEA coord. OCM vino - misura investimenti - campagna 2023/24 de 31 de julho de 2023 DM n. 400044 de 28 de julho de 2023 - OCM vino misura investimenti - campagna 2023/24

© Provincia autonoma di Trento -

Descrição

Esse auxílio financia a compra de ativos tangíveis e intangíveis destinados a melhorar o desempenho geral da empresa, especialmente em termos de adaptação à demanda do mercado e aumento de sua competitividade, e diz respeito à produção e/ou comercialização de produtos também com o objetivo de melhorar a economia de energia, a eficiência geral e os tratamentos sustentáveis.

Os investimentos relativos à produção/comercialização de vinagre de vinhonão são elegíveis para financiamento (artigo 38 do Regulamento da UE nº 1308/2013).

As candidaturas podem ser apresentadas para:

- projetos anuais a serem concluídos até 30 de junho de 2024;

- projetos de dois anos a serem concluídos até 30 de junho de 2025.

Abaixo estão alguns detalhes sobre o tipo de auxílio:

Restrições

Os investimentos tangíveis e/ou intangíveis mencionados acima devem ser mantidos na fazenda por um período mínimo de cinco anos a partir da data do pagamento final. Nos termos do artigo 11(1)(b) do Regulamento (UE) nº 2022/126, o investimento objeto do auxílio deve manter seu uso pretendido, sua natureza e os fins específicos para os quais foi feito, e não pode ser alienado, vendido ou transferido por qualquer motivo, exceto em casos de força maior e circunstâncias excepcionais, imprevisíveis no momento da apresentação do pedido de auxílio e/ou do pedido de pagamento final, nos termos do artigo 2) - parágrafo 1) do Regulamento (UE) nº 2021/2116.

A causa de força maior ou circunstância excepcional deve ser devidamente notificada ao escritório provincial competente dentro do prazo de 15 dias úteis (art. 4) do Regulamento (UE) nº 640/2014, a partir da data em que o beneficiário ou seu representante estiver em condições de fazê-lo, para as devidas verificações pelas Administrações (Região/PA - OP A.G.E.A.).

Portanto, nos cinco anos seguintes à data de pagamento do saldo final, para os ativos realizados ou adquiridos graças à contribuição pública recebida, é obrigatório e compulsório cumprir a restrição estabelecida no artigo 71 do Regulamento (UE) nº 1303/2013.

O ativo deve manter seu uso pretendido, sua natureza e a finalidade específica para a qual foi criado. Em casos de força maior e circunstâncias excepcionais, aplicar-se-á o Artigo 3(1) do Regulamento (UE) nº 2021/2116 , bem como o Artigo 4 do Regulamento (UE) nº 640/2014.

A quem se destina

Eles podem se aplicar:

1. Micro, pequenas e médias empresas, tal como definidas no n.o 1 do artigo 2.o do título I do anexo da Recomendação 2003/361/CE da Comissão, de 6 de maio de 2003, cuja atividade seja, pelo menos, uma das seguintes

(a) A produção de mosto de uvas obtido por transformação de uvas frescas por elas obtidas, compradas ou fornecidas pelos seus membros, incluindo para fins de comercialização
(b) A produção de vinho obtido a partir do processamento de uvas frescas ou de mosto de uvas que eles próprios tenham obtido, comprado ou contribuído com seus membros, inclusive para fins de comercialização
(c) O processamento, envelhecimento e/ou embalagem de vinho, seja ou não para fins de comercialização, fornecido pelos membros e/ou comprado, também para fins de comercialização.

Estão excluídos os seguintes itens (c) o processamento, o envelhecimento e/ou a embalagem de vinho, conferidos pelos membros e/ou comprados, também com o objetivo de comercializá-lo;

(d) a produção de vinho por meio do processamento de suas próprias uvas por vinicultores terceirizados, quando o pedido for para o estabelecimento ex novo de uma planta de processamento ou infraestrutura de vinho, inclusive para fins de comercialização.
2. Empresas intermediárias; que empregam menos de 750 pessoas ou cujo volume de negócios anual não excede 200 milhões de euros, cuja classificação não está indicada na Recomendação 2003/361/CE da Comissão de 06 de maio de 2003, mas também está prevista no Regulamento (UE) nº 1308/2013 no artigo 50(2). Cuja atividade pretendida é pelo menos uma das seguintes:
(a) A produção de mosto de uvas obtido a partir do processamento de uvas frescas obtidas por eles, compradas ou contribuídas por seus membros, inclusive para fins de comercialização;
(b) A produção de vinho obtido a partir do processamento de uvas frescas ou de mosto de uvas que eles próprios tenham obtido, comprado ou contribuído com seus membros, inclusive para fins de comercialização
(c) O processamento, envelhecimento e/ou embalagem de vinho, seja ou não para fins de comercialização, fornecido pelos membros e/ou comprado, também para fins de comercialização.

Estão excluídas do subsídio as empresas que realizam apenas a comercialização dos produtos objeto do subsídio
apoiados;
(d) a produção de vinho por meio do processamento de suas próprias uvas por vinicultores terceirizados, quando a solicitação for para a instalação ex novo de uma planta de processamento ou infraestrutura vinícola, inclusive para fins de comercialização.
3. Grandes empresas que empregam mais de 750 funcionários ou cujo faturamento anual excede 200 milhões de euros.

Cuja atividade planejada seja pelo menos uma das seguintes
(a) A produção de mosto de uva obtido a partir do processamento de uvas frescas que elas próprias tenham obtido, comprado ou contribuído por seus membros, inclusive para fins de comercialização;
(b) A produção de vinho obtido a partir do processamento de uvas frescas ou de mosto de uvas que eles próprios tenham obtido, comprado ou contribuído com seus membros, inclusive para fins de comercialização
(c) O processamento, envelhecimento e/ou embalagem de vinho, seja ou não para fins de comercialização, fornecido pelos membros e/ou comprado, também para fins de comercialização.

Estão excluídas do subsídio as empresas que realizam apenas a comercialização dos produtos objeto do subsídio
apoiados;
(d) a produção de vinho por meio do processamento de suas próprias uvas por vinicultores terceirizados, quando a solicitação for para a criação ex novo de uma planta de processamento ou infraestrutura de vinho, inclusive para fins de comercialização.

Para solicitar o auxílio, os candidatos

- devem ter um número de IVA;
- estar inscritos no registro comercial da C.C.I.A.A;
- estar em dia com o arquivo eletrônico de empresas, de acordo com o Decreto Presidencial nº 503/1999 e o Decreto Legislativo nº 99/2004, atualizado e válido;

- devem estar em ordem com a legislação atual sobre declarações obrigatórias, de acordo com o Regulamento (CE) nº 436/2009 e alterações e adições subsequentes.

- devem estar inscritos no Arquivo Provincial de Empresas Agrícolas (A.P.I.A.) ou, alternativamente, ter exercido a atividade de viticultor por pelo menos três anos (comprovado por declarações obrigatórias de produção de vinho) ou ter uma qualificação em assuntos agrícolas ou ter entre seus funcionários um técnico com qualificação em assuntos agrícolas.

Esse tipo de apoio é destinado a investimentos feitos na Província de Trento por empresas que operam na mesma província.
O apoionão é concedido a empresas em dificuldade na acepção das orientações comunitárias relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação concedidos a empresas em dificuldade (na acepção do artigo 59.o, n.o 2, ponto 4, do Regulamento (UE) n.o 2021/2115)
Excluídos desse apoio estão os comerciantes, ou seja, aqueles que se dedicam apenas à comercialização de vinho.

Para apresentar a candidatura, o aspirante a beneficiário dá um mandato a um CAA que utilizará os procedimentos de TI estabelecidos no SIAN.

Como fazer

As solicitações de apoio devem ser enviadas ao órgão pagador da AGEA somente por meio do procedimento computadorizado disponível no Sistema Nacional de Informações Agrícolas (S.I.A.N.), seguindo as circulares/instruções fornecidas.

As solicitações devem ser enviadas por meio de um Centro de Assistência Agrícola Autorizado (A.A.C.) designado pelo solicitante.

O pedido de auxílio deve ser acompanhado da documentação exigida pela A.G.E.A. em suas próprias circulares/instruções operacionais.

Dependendo do regime contábil adotado, o candidato deve apresentar uma declaração assinada pelo representante legal informando quais livros e registros são obrigatórios para a empresa que solicita o auxílio.

No caso de exclusividade do ativo referido na Circular A.G.E.A. nº 27/2023, ponto 10.3(o), deve ser fornecida uma cópia do certificado de patente como prova de exclusividade.

Transmissão dos pedidos de auxílio à Província Autônoma de Trento

Os pedidos de auxílio, em papel, acompanhados dos anexos, de todos os documentos indicados no próprio pedido e previstos na presente resolução dos critérios e nas instruções de funcionamento da A.G.E.A., devem ser enviados, sem falta, pelo C.A.A., ao Serviço de Política de Desenvolvimento Rural - Escritório de Proteção da Produção Agrícola - no prazo de três dias úteis após a data final de apresentação do pedido de auxílio.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

- formulário de acompanhamento de toda a documentação enviada ao escritório competente do PAT

- anexos conforme previsto nas Instruções de Operação nº 27 da AGEA, de 28 de março de 2023

Formulários

Tempos e prazos

◊NOTÍCIAS: Prorrogação do prazo de apresentação de candidaturas para 31 de outubro de 2023 (conforme Instrução AGEA nº 80 de 31 de julho de 2023)

O prazo para a definição da lista de classificação de elegibilidade será adiado para 31 de janeiro de 2024.

Dentro de 15 dias após a definição da lista de classificação, os candidatos serão informados dos resultados preliminares.

Projetos de dois anos.

Eles podem ser admitidos com ou sem um pedido de adiantamento.

No caso de solicitações de dois anos com pedido de adiantamento, a porcentagem do adiantamento que pode ser paga aos solicitantes é de 80% da contribuição admitida para auxílio e o saldo dos 20% restantes é pago após a conclusão dos trabalhos no ano seguinte, sujeito à verificação da disponibilidade de fundos.

1. Pagamento antecipado.

Os pedidos de adiantamento, se houver, devem ser apresentados exclusivamente por via eletrônica, por meio do serviço apropriado disponibilizado no portal do S.I.A.N. (Sistema Informativo Agricolo Nazionale - Sistema Nacional de Informações Agrícolas), usando o procedimento informatizado prescrito por meio de um Centro de Assistência Agrícola Autorizado (C.A.A.) designado pelo solicitante.
Os pedidos de adiantamentos devem ser acompanhados de uma apólice/garantia apropriada em favor da A.G.E.A., elaborada de acordo com o esquema fornecido pela mesma Agência e baixada diretamente do portal do S.I.A.N.

A apresentação de pedidos de adiantamentos e o respectivo pagamento devem ocorrer, o mais tardar, na campanha de comercialização em que o pedido de ajuda é feito.

Para a campanha de comercialização de 2023/2024, os pedidos de adiantamentos, acompanhados da apólice/garantia apropriada, devem ser apresentados até 15 de junho de 2024 ao Serviço de Políticas de Desenvolvimento Rural da Província Autônoma de Trento.

2. Conclusão das operações - prazos

As operações e/ou intervenções devem ser concluídas

- até 30 de junho de 2024 para solicitações anuais

- até 30 de junho de 2025 para as solicitações bienais

e, nas mesmas datas, as solicitações relevantes para o pagamento do saldo devem ser enviadas usando o serviço informatizado fornecido no portal S.I.A.N., usando o procedimento informatizado por meio de um Centro de Assistência Agrícola Autorizado (A.A.C.) mandatado pelo solicitante.

3. Modalidades de apresentação de uma solicitação de pagamento do saldo.

A solicitação de pagamento do saldo deve ser acompanhada da documentação exigida pela A.G.E.A. em suas circulares/instruções operacionais.

Para realizar a investigação preliminar, conforme previsto na mesma circular, é necessário fornecer o seguinte
1. uma cópia do extrato bancário referente a todos os pagamentos de faturas relacionadas a compras (o extrato da conta deve mostrar o titular da conta, o IBAN, a data, o número, o motivo e o valor da transação)
2. cópia da página do registro de IVA em que a fatura para a compra dos bens financiados foi registrada, data, carimbo e assinatura do representante legal na parte inferior
3. cópia da página do registro de ativos depreciáveis onde os bens sujeitos a financiamento foram registrados, data, carimbo e assinatura do representante legal na parte inferior
4. cópia do livro de registro do fornecedor, data, carimbo e assinatura do representante legal na parte inferior;
5. resumo da compra, conforme mostrado no diagrama, com os números de série das mercadorias, data, carimbo e assinatura do representante legal na parte inferior;
6. documentação fotográfica mostrando a presença do ativo que está sendo financiado, da placa com "Intervenção financiada de acordo com o Reg. (UE) nº 2021/2115 art. 58 parágrafo 1 lett. b) - Investments camp. 2023/2024" e a placa de identificação com os dados de identificação;
7. nota de transmissão dos documentos para pagamento do saldo da contribuição assinada pela pessoa responsável pelo C.A.A..

Os documentos contábeis previstos nos itens 2, 3 e 4 deverão ser produzidos de acordo com o regime contábil adotado pelo beneficiário.
Os documentos de despesa (faturas), além da redação prevista pela A.G.E.A. com suas próprias instruções operacionais, a serem afixados nas faturas de compra "Reg. (EU) no. 2021/2115 art. 58 parágrafo 1 lett. b) - Investments camp. 2023/2024" deve informar o Código Único de Projeto (CUP) que a Administração Provincial comunicará a cada solicitante.

Os documentos de despesas (subsídios e reba) devem informar o Código Único do Projeto (CUP), além do número da fatura e da data de referência.

4. Transmissão dos pedidos de pagamento do saldo à província

Os pedidos de pagamento de saldo, em papel, acompanhados dos anexos, de todos os documentos indicados no próprio pedido e previstos nesta deliberação de critérios e nas Instruções Operacionais da A.G.E.A., deverão ser transmitidos, sem falta, pelo C.A.A., ao Serviço de Política de Desenvolvimento Rural - Escritório de Proteção da Produção Agrícola - no prazo de três dias úteis após a última data de apresentação do pedido de pagamento.

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

OCM Vitivinicolo - Intervento degli 'Investimenti' per la viticoltura della Provincia Autonoma di Trento, campagna 2023/2024 - Reg. (UE) n. 2021/2115 - Decreto del Ministero dell'agricoltura, della sovranità alimentare e delle foreste n. 640042 di data 14 dicembre 2022. Deliberazione della Giunta provinciale n. 1028 di data 09 giugno 2023. Ammissibilità e finanziabilità delle domande di contributo presentate e approvazione della graduatoria.

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Contatos

Contatti di Ufficio tutela delle produzioni agricole

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Última atualização: 21/10/2025 16:45

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