Há dois tipos de licença para inspetores autorizados
- Tipo "A-B" para veículos leves, que permite a revisão de veículos motorizados com capacidade máxima de 16 pessoas, incluindo o motorista, ou seja, com uma massa total de carga de até 3,5 t
- Tipo "C" para veículos pesados: permite a revisão de veículos motorizados, reboques e semirreboques com uma massa total de carga superior a 3,5 t, com a exclusão dos destinados ao transporte de pessoas, dos destinados ao transporte de mercadorias perigosas de acordo com o ADR e dos destinados ao transporte de mercadorias perecíveis em regimes de temperatura controlada de acordo com o ATP.
Os inspetores autorizados do Tipo "A-B" e do Tipo "C", licenciados após 31 de agosto de 2018:
- devem possuir, além da maioridade, determinados requisitos de competência e treinamento inicial previstos no Acordo Estado-Regiões-Províncias Autônomas de Trento e Bolzano de 17.4.2019;
- devem se submeter a exames específicos em Comissões especiais estabelecidas pela DGT para obter a qualificação;
- estão sujeitos a treinamento periódico.
Inspetores autorizados Tipo "A-B licenciados até 31 de agosto de 2018:
- estão sujeitos a treinamento periódico.
PROCEDIMENTOS DE EXAME
O exame de quiz para obter a qualificação de inspetor autorizado para atividades de inspeção de veículos leves (módulos de treinamento A-B) é estruturado em 60 questões no modo "verdadeiro ou falso" a serem resolvidas em 40 minutos e é considerado aprovado se os erros cometidos não forem maiores que 4.
O teste de perguntas e respostas para qualificação como inspetor autorizado de atividades de inspeção de veículos pesados (módulo de treinamento C) está estruturado em 30 perguntas no modo "verdadeiro ou falso", a serem resolvidas em 20 minutos, e será considerado aprovado se os erros cometidos não excederem 2.
O teste prático envolve o uso de uma linha de revisão e de um veículo em conformidade com o tipo de licença exigida e tem como objetivo verificar a capacidade de realizar a inspeção técnica de um veículo e o uso de equipamentos de revisão.
No caso de um resultado negativo, o candidato poderá fazer o teste prático novamente, sujeito à apresentação de uma solicitação. O novo teste prático não poderá ser realizado até que tenha se passado pelo menos um mês desde a data do teste reprovado.
Em seguida, será emitido um certificado de aptidão.
Abaixo estão os testes: