O exercício da profissão de operador de transporte rodoviário de passageiros é a atividade comercial realizada pela transferência de pessoas, mediante remuneração, por meio de ônibus, ou seja, veículos motorizados projetados para transportar mais de nove pessoas, incluindo o motorista. Os ônibus para uso próprio, de acordo com o significado do primeiro parágrafo do Artigo 83 da Lei de Tráfego Rodoviário, estão excluídos.
O exercício da profissão exige a aprovação obrigatória em um exame que permite a obtenção de um certificado de capacidade profissional para a atividade de operador de transporte de passageiros.
O exame consiste em duas provas escritas de duas horas cada, que consistem respectivamente em
um questionário composto de sessenta perguntas a serem respondidas a partir de uma escolha de quatro alternativas; um máximo de sessenta pontos é concedido para a avaliação do teste
um exercício sobre um caso prático; um máximo de quarenta pontos será concedido para a avaliação do teste.
O exame é aprovado se o candidato obtiver
pelo menos trinta pontos no teste de questionário mencionado no item 1;
pelo menos dezesseis pontos para o teste de exercício mencionado no item 2;
e uma nota geral, resultante da soma das notas de ambos os testes, de pelo menos sessenta pontos (60/100).
A lista geral de perguntas para o teste mencionado no item 1 e os tipos de exercícios para o teste mencionado no item 2 são divulgados no site do Ministério de Infraestrutura e Transporte(clique aqui).
não ter sido judicialmente desqualificado ou incapacitado;
ter cumprido a escolaridade obrigatória e ter sido aprovado em um curso de ensino médio ou, alternativamente, ter participado de um curso de treinamento preliminar específico em órgãos devidamente autorizados.
A competência profissional é exigida do gerente de transportes, ou seja, a pessoa que também possui o requisito de idoneidade e que gerencia de forma contínua e eficaz a atividade de transporte. O gerente de transporte só pode gerenciar a atividade de transporte de uma empresa e deve ocupar um dos seguintes cargos na empresa de transporte, alternativamente
diretor único, ou seja, membro do conselho de administração, para pessoas jurídicas públicas, para pessoas jurídicas privadas e, sujeito ao número 2), para qualquer outro tipo de entidade
sócio ilimitado para parcerias;
proprietário da empresa individual ou da empresa familiar ou colaborador na empresa familiar;
pessoa, vinculada a um relacionamento empregatício, a quem os poderes relevantes tenham sido expressamente conferidos.
Como alternativa, a empresa, com uma frota total de até cinquenta veículos, pode designar, por meio de um contrato por escrito, um gerente de transporte externo, que não pode estar vinculado a nenhuma outra empresa de transporte rodoviário.
Como fazer
Aqueles que desejarem fazer o exame devem enviar uma inscrição carimbada durante o período de abertura, preenchendo e enviando a inscrição on-line por meio da Sala do Cidadão, que pode ser acessada pelo botão abaixo após a autenticação.
Para que serve
Documentação a ser apresentada
pagamento da taxa de Euro 100, conforme indicado na seção "Custos";
Data de exame 10 de dezembro de 2025 - Envio de solicitações de 10 de outubro a 10 de novembro de 2025.
Custos
Taxa PagoPA: T059 - Exame para emissão de licenças profissionais
100,00 Euro
Esse pagamento é válido apenas para uma sessão de exame. O não comparecimento ao exame não resultará em reembolso do pagamento efetuado. Somente em caso de ausência por motivo de doença, devidamente documentada por atestado médico, o pagamento efetuado será considerado válido para a realização do exame somente na sessão seguinte, para a qual não será necessário fazer nova inscrição.
Acesse o serviço
Registro para o exame de aptidão profissional para transporte de passageiros