Em destaque
Serviço disponível apenas para PRESTAR CONTAS. Já não é possível apresentar pedidos.
Auxílios concedidos, por meio de procedimento de avaliação ou negociação, para a promoção de projetos de pesquisa e desenvolvimento no território da Província de Trento
Serviço disponível apenas para PRESTAR CONTAS. Já não é possível apresentar pedidos.
Subsídio a fundo perdido concedido no âmbito do “Regime de isenção”, nos termos do Regulamento (UE) nº 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014, para a realização, no território provincial, de um projeto de pesquisa e desenvolvimento, em conformidade com o art. 5 “Auxílios para a promoção da pesquisa e desenvolvimento” da Lei Provincial nº 6/1999.
A empresa pode solicitar o subsídio para as despesas incorridas pelas unidades operacionais localizadas no Trentino relacionadas à realização de um projeto de pesquisa e desenvolvimento, consideradas elegíveis para o auxílio pelo Comitê de Pesquisa e Inovação e que se enquadrem nas seguintes categorias:
O valor mínimo do pedido de subsídio deve ser superior a 200.000,00 euros.
Os pedidos com valor superior a 1 milhão de euros serão analisados por meio de procedimento negocial, e a concessão do subsídio está condicionada à celebração de um acordo negocial com o Conselho Provincial, no qual serão identificados os impactos no território provincial decorrentes da implementação do projeto de pesquisa.
Sem prejuízo do respeito ao princípio do efeito incentivador, os auxílios são concedidos em uma única parcela para os pedidos submetidos ao procedimento de avaliação e em 5 parcelas anuais para aqueles submetidos ao procedimento de negociação. Os subsídios são concedidos em regime de isenção, com porcentagens diferenciadas com base no porte da empresa, nas características do projeto e na atribuição de eventuais acréscimos de intervenção, conforme indicado na tabela de auxílios.
As empresas beneficiárias dos incentivos devem:
Para os pedidos submetidos ao procedimento de negociação, as obrigações e restrições a cargo do beneficiário são definidas diretamente no acordo de negociação.
Pequenas, médias e grandes empresas e, em particular, os beneficiários identificados no ponto 2, parágrafos 1 e 2, das normas gerais da lei provincial, que exercem, ou pretendem exercer, no Trentino atividades abrangidas pelos códigos ATECO identificados na tabela A anexa às normas gerais.
Estão, em qualquer caso, excluídos os sujeitos a que se refere o ponto 4, parágrafo 2, das normas gerais.
Para poder se beneficiar dos auxílios previstos nestes critérios, o requerente deve atender aos requisitos previstos no ponto 3, parágrafo 1, das normas gerais da lei provincial:
A solicitação pode ser apresentada por:
Os requerentes devem apresentar o pedido de subsídio, acompanhado da documentação exigida, ao órgão responsável pela análise exclusivamente por meio de e-mail certificado (PEC).
A documentação deve ser assinada de uma das seguintes formas:
Para ter acesso ao subsídio, os requerentes deverão apresentar a seguinte documentação:
Já não é possível apresentar a inscrição.
Criteri e modalità per l'applicazione della legge - Norme di carattere generale - Legge provinciale 13 dicembre 1999, n. 6
Ler maisArticolo 5 del D.L. 24 febbraio 2023, n. 13 convertito con L. 21 aprile 2023, n. 41: approvazione prime indicazioni operative riguardanti l'apposizione del Codice unico di progetto (CUP) e modifica dell'Avviso Nuova Impresa 2023 (approvato con deliberazione di Giunta provinciale n. 2015/2023).
Ler maisTesto coordinato criteri modificati dalla deliberazione della Giunta provinciale n. 1419 del 5 agosto 2022
Criteri ricerca (L.P. 6/99 - art. 5) da applicare alle domande presentate dall'1 luglio 2017 - aggiornati a giugno 2020 (vecchi criteri)
Ler maisCriteri ricerca (L.P. 6/99 - art. 5) da applicare alle domande presentate dall'1 gennaio 2012 al 30 giugno 2017 - aggiornati a giugno 2020 (vecchi criteri)
Ler maisFAQ LP n. 6/99 Criteri per la promozione della Ricerca e Sviluppo
Ler mais