Descrição
Para cada jovem contratado com contrato de aprendizagem profissionalizante, com idade compreendida entre 18 e 30 anos não completados no momento da contratação (17 anos, caso possua qualificação profissional), está prevista a concessão, por parte da Província Autônoma de Trento, um vale individual anualpara a aquisição de formação básica e transversal no âmbito do Aprendizado Profissionalizante, no valor máximo de € 734,00.
O vale individual concedido ao aprendiz financia a oferta formativa de competências básicas e transversaiscontida nocatálogo provincial de formação pública no âmbito do aprendizado profissionalizante.
O valor do vale individual concedido ao aprendiz é pago às Entidades prestadoras incluídasna Lista provincial das entidades habilitadas a ministrar a oferta de formação pública no âmbito do aprendizado profissionalizante (lista aprovada por decisão administrativa do Serviço de Atividades para o Trabalho, Cidadãos e Empresas da Agência do Trabalho n.º 36, de 31 de janeiro de 2024).
A título indicativo,mensalmente,a Agência do Trabalho, após verificar a elegibilidade do pedido,aprova a atribuição do vale individual ao aprendiz. Para verificar se a atribuição e o financiamento dos vales foram efetivados, consulte as decisões administrativas a seguir:
- Decisão Administrativa nº 183, de 09/06/2026, para os pedidos elegíveis apresentados pelos aprendizes no período de 1 a 31 de maio de 2026 e de 2 a 5 de junho de 2026
- Provisão da Diretoria n.º 135, de 07/05/2026, para os pedidos admissíveis apresentados pelos aprendizes no período de 1 a 30 de abril de 2026
- Provisão do Diretor n.º 96, de 08/04/2026, relativa aos pedidos admissíveis apresentados pelos aprendizes no período de 1º a 31 de março de 2026
- Provisão da Diretoria n.º 53, de 05/03/2026, relativa aos pedidos admissíveis apresentados pelos aprendizes no período de 1 a 28 de fevereiro de 2026 e em 2 de março de 2026
- Provisão Administrativa n.º 28, de 09/02/2026, relativa aos pedidos admissíveis apresentados pelos aprendizes no período de 1 a 31 de janeiro de 2026 e em 2 de fevereiro de 2026
- Provisão do Diretor n.º 1, de 14/01/2026, para os pedidos admissíveis apresentados pelos aprendizes no período de 1 a 31 de dezembro de 2025
- Provisão da Diretoria nº 516, de 09/12/2025, relativa aos pedidos admissíveis apresentados pelos aprendizes no período de 1 a 30 de novembro de 2025
- Provisão da Diretoria nº 470, de 10/11/2025, relativa aos pedidos admissíveis apresentados pelos aprendizes no período de 1 a 31 de outubro de 2025.
- Provisão do Diretor n.º 432, de 07/10/2025, relativa aos pedidos admissíveis apresentados pelos aprendizes no período de 1 a 30 de setembro de 2025.
- Provisão do Diretor n.º 386, de 04/09/2025, relativa aos pedidos admissíveis apresentados pelos aprendizes no período de 1º de agosto de 2025 a 31 de agosto de 2025 e nos dias 1º e 2 de setembro de 2025.
- Provisão da Diretoria n.º 359, de 06/08/2025, para os pedidos elegíveis apresentados pelos aprendizes no período de 1º de julho de 2025 a 31 de julho de 2025 e nos dias 1º e 4 de agosto de 2025.
- Provisão do Diretor n.º 307, de 08/07/2025, relativa aos pedidos admissíveis apresentados pelos aprendizes no período de 1º de junho de 2025 a 30 de junho de 2025.
- Provisão do Diretor n.º 256, de 9/6/2025, paraos pedidos elegíveis apresentados pelos aprendizes no período de 1 a 30 de maio de 2025 e em 3 de junho de 2025.
- Provisão da Diretoria n.º 234, de 8/5/2025, para os pedidos admissíveis apresentados pelos aprendizes no período de 1 a 30 de abril de 2025.
- Provisão da Diretoria n.º 170, de 9 de abril de 2025, relativa aos pedidos admissíveis apresentados pelos aprendizes no período de 1 a 31 de março de 2025.
- Portaria n.º 105, de 17 de março de 2025, relativa aos pedidos admissíveis apresentados pelos aprendizes no período de 1 a 28 de fevereiro de 2025 e de 4 a 8 de março de 2025.
- Provisão do Diretor n.º 61, de 12/02/2025, para os pedidos elegíveis apresentados pelos aprendizes no período de 1 a 31 de janeiro de 2025.
- Provisão da Diretoria n.º 5, de 14/01/2025, para os pedidos admissíveis apresentados pelos aprendizes no período de 1 a 31 de dezembro de 2024.
- Provisão da Diretoria nº 513, de 09/12/2024, relativa aos pedidos admissíveis apresentados pelos aprendizes no período de 1 a 30 de novembro de 2024.
- Provisão Administrativa n.º 431, de 15 de setembro de 2024, relativa aos pedidos admissíveis apresentados pelos aprendizes no período de 1 a 31 de outubro de 2024 e em 3 de novembro de 2024.
- Provisão do Diretor n.º 370, de 11/10/2024, para os pedidos elegíveis apresentados pelos aprendizes no período de 1 a 30 de setembro de 2024 e de 1 a 4 de outubro de 2024.
- Provisão do Diretor n.º 346, de 19/9/2024, para os pedidos admissíveis apresentados pelos aprendizes no período de 1 a 31 de agosto de 2024 e de 2 a 16 de setembro de 2024.
- Provisão da Diretoria nº 318, de 4 de setembro de 2024, para os pedidos admissíveis apresentados pelos aprendizes no período de 1 a 31 de julho de 2024 e de 1 a 30 de agosto de 2024.
- Provisão da Diretoria n.º 290, de 31/7/2024, para os pedidos admissíveis apresentados pelos aprendizes no período de 1 a 30 de junho de 2024 e de 1 a 29 de julho de 2024.
- Provisão da Diretoria n.º 241, de 3/7/2024, relativa aos pedidos admissíveis apresentados pelos aprendizes no período de 1º de maio de 2024 a 31 de maio de 2024.
- Provisão da Diretoria n.º 226, de 11/6/2024, para os pedidos admissíveis apresentados pelos aprendizes no período de 1º de abril de 2024 a 30 de abril de 2024 e no período de 28 de maio a 6 de junho de 2024
- Provisão do Diretor n.º 221, de 4/6/2024, para os pedidos admissíveis apresentados pelos aprendizes no período de 1 a 30 de abril de 2024 e no período de 17 a 22 de maio de 2024.
- Provisão da Diretoria n.º 193, de 13/5/2024, relativa aos pedidos adicionais admissíveis apresentados pelos aprendizes no período de 13 a 31 de março de 2024.
- Provisão do Diretor n.º 164, de 2 de maio de 2024, relativa aos pedidos admissíveis apresentados pelos aprendizes no período de 13 a 31 de março de 2024 e de 8 a 19 de abril de 2024.
Os vales individuais são financiados no âmbito do Programa FSE+ 2021-2027 com recursos financeiros da União Europeia — Fundo Social Europeu Plus, do Estado italiano e da Província Autônoma de Trento. O órgão provincial responsável pela concessão dos vales aos aprendizes é a Agência de Trabalho – Serviço de Atividades para o Trabalho, Cidadãos e Empresas – Escritório de Formação para o Emprego.