Descrição
A Província Autônoma de Trento atribuirá um voucher individual anual para a aquisição de habilidades básicas e transversais no esquema de Aprendizagem Profissional a cada jovem, com idade entre 18 e 30 anos no momento do recrutamento (17 anos se possuir uma qualificação profissional), por um valor máximo de €734,00.
O voucher individual concedido ao aprendiz financia a oferta de treinamento de habilidades básicas e transversais contidas no catálogo provincial de treinamento público no programa de aprendizado profissional.
O valor do voucher individual atribuído ao aprendiz é pago aos Fornecedores incluídos naLista Provincial dos sujeitos qualificados para fornecer treinamento público no programa de aprendizagem profissional (lista aprovada pela determinação gerencial do Serviço de Emprego, Cidadania e Empresas da Agência de Emprego nº 36 de 31 de janeiro de 2024).
Determinações para a alocação e o financiamento de cupons.
Aproximadamente uma vez por mês, aAgência de Emprego, após verificar a elegibilidade da solicitação, aprova a alocação do voucher individual para o aprendiz. Para verificar a alocação e o financiamento de vales, consulte as seguintes determinações gerenciais:
- Medida do Gerente nº 386, de 04/09/2025, para solicitações elegíveis apresentadas por aprendizes no período de 1º de agosto de 2025 a 31 de agosto de 2025 e 1º e 2 de setembro de 2025.
- Despacho do Gerente nº 359, de 06/08/2025, para candidaturas elegíveis apresentadas por aprendizes no período de 1º de julho de 2025 a 31 de julho de 2025 e 1º e 4 de agosto de 2025.
- Ordem Executiva nº 307 de 07/08/2025 para candidaturas elegíveis submetidas por aprendizes no período de 1º de junho de 2025 a 30 de junho de 2025.
- Ordem Executiva No. 256 de 9/6/2025 para aplicações elegíveis submetidas por aprendizes no período de 1 a 30 de maio de 2025 e 3 de junho de 2025.
- Ordem Executiva No. 234 de 8/5/2025 para aplicações elegíveis submetidas por aprendizes no período de 1 a 30 de abril de 2025.
- Ordem Executiva No. 170 de 9/4/2025 para aplicações elegíveis submetidas por aprendizes no período de 1 a 31 de março de 2025.
- Ordem Executiva nº 105 de 17/03/2025 para candidaturas elegíveis apresentadas por aprendizes no período de 1 a 28 de fevereiro de 2025 e de 4 a 8 de março de 2025.
- Ordem Executiva n° 61 de 12/02/2025 para candidaturas elegíveis submetidas por aprendizes no período de 1 a 31 de janeiro de 2025.
- Ordem Executiva nº 5 de 14/01/2025 para candidaturas elegíveis apresentadas por aprendizes no período de 1 a 31 de dezembro de 2024.
- Ordem Executiva nº 513 de 09/12/2024 para candidaturas elegíveis apresentadas por aprendizes no período de 1 a 30 de novembro de 2024.
- Ordem Executiva n° 431 de 15/9/2024 para candidaturas elegíveis submetidas por aprendizes no período de 1 a 31 de outubro de 2024 e 3 de novembro de 2024.
- Ordem Executiva n° 370 de 11/10/2024 para candidaturas elegíveis apresentadas por aprendizes no período de 1 a 30 de setembro de 2024 e de 1 a 4 de outubro de 2024.
- Ordem Executiva n° 346 de 19/9/2024 para candidaturas elegíveis submetidas por aprendizes no período de 1-31 de agosto de 2024 e 2-16 de setembro de 2024.
- Ordem Executiva nº 318 de 04/9/2024 para candidaturas elegíveis apresentadas por aprendizes no período de 1 a 31 de julho de 2024 e de 1 a 30 de agosto de 2024.
- Ordem Executiva No. 290 de 31/7/2024 para candidaturas elegíveis submetidas por aprendizes no período de 1 a 30 de junho de 2024 e 1 a 29 de julho de 2024.
- Ordem Executiva nº 241 de 3/7/2024 para candidaturas elegíveis apresentadas por aprendizes no período de 1 a 31 de maio de 2024.
- Ordem Executiva n° 226 de 11/6/2024 para candidaturas elegíveis apresentadas por aprendizes no período de 1 a 30 de abril de 2024 e no período de 28 de maio de 2024 a 6 de junho de 2024.
- Ordem Executiva nº 221 de 4/6/2024 para candidaturas elegíveis apresentadas por aprendizes no período de 1 a 30 de abril de 2024 e no período de 17 a 22 de maio de 2024
- Ordem Executiva No. 193 de 13/5/2024 para outras candidaturas elegíveis apresentadas por aprendizes no período de 13 a 31 de março de 2024.
- Ordem Executiva No. 164 de 2/5/2024 para solicitações elegíveis apresentadas por aprendizes no período de 13 a 31 de março de 2024 e de 8 a 19 de abril de 2024.
Os vouchers individuais são financiados pelo Programa ESF+ 2021-2027 com os recursos financeiros da União Europeia - Fundo Social Europeu plus, do Estado italiano e da Província Autônoma de Trento. A estrutura provincial responsável pela atribuição dos cupons aos aprendizes é a Agenzia del Lavoro - Servizio Attività per il lavoro, cittadini e imprese - Ufficio Formazione per l'occupazione.