Podem se beneficiar do subsídio os jovens menores de idade, filhos menores ou equiparados, residentes na Província Autônoma de Trento, a partir do cumprimento de 6 anos de idade, bem como aqueles que completarem 6 anos até 31 de dezembro do ano de apresentação do pedido:
a) que pertençam a um núcleo familiar com 3 ou mais filhos, com um Indicador “Família” não superior a 0,34, de acordo com as definições para a identificação do núcleo familiar previstas na regulamentação ICEF, conforme a deliberação nº 1256/25.
ou
b) que pertençam a um núcleo familiar com um Indicador de “Pobreza” não superior a 0,165, de acordo com as definições para a identificação do núcleo familiar previstas na regulamentação ICEF, conforme a deliberação nº 1256/25.
ou
c) menores sob acolhimento em instituições de acolhimento, aos quais não se aplica o requisito econômico do ICEF mencionado nos pontos a) e b).