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Voucher esportivo para famílias: inscrição de famílias com filhos menores de idade

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Sua família atende aos requisitos e deseja participar do projeto “Voucher esportivo”?

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Foram aprovados os novos critérios e as modalidades de concessão do subsídio.

As inscrições poderão ser feitas de segunda-feira, 21 de setembro, a sexta-feira, 16 de outubro de 2026.

Descrição

O projeto “Voucher esportivo para famílias” tem como objetivo apoiar famílias em dificuldades econômicas e famílias numerosas (com 3 ou mais filhos), que atendam a determinados requisitos e residam no território provincial, na aproximação de seus filhos menores de idade e equiparados ao esporte, por meio de um auxílio para a frequência às atividades esportivas.

Restrições

Antes de preencher a inscrição on-line, a família já deve ter matriculado a criança no curso em uma associação participante do projeto e, além disso, deve se comprometer a pagar a respectiva taxa.

O pagamento do auxílio está condicionado a uma frequência mínima de 70%.

Caso contrário, salvo em caso de acidente, doença ou força maior devidamente comprovados, o voucher deverá ser devolvido com juros legais, e a criança não poderá se beneficiar do voucher esportivo no ano seguinte.

A quem se destina

Podem se beneficiar do subsídio os jovens menores de idade, filhos menores ou equiparados, residentes na Província Autônoma de Trento, a partir do cumprimento de 6 anos de idade, bem como aqueles que completarem 6 anos até 31 de dezembro do ano de apresentação do pedido:

a) que pertençam a um núcleo familiar com 3 ou mais filhos, com um Indicador “Família” não superior a 0,34, de acordo com as definições para a identificação do núcleo familiar previstas na regulamentação ICEF, conforme a deliberação nº 1256/25.

ou

b) que pertençam a um núcleo familiar com um Indicador de “Pobreza” não superior a 0,165, de acordo com as definições para a identificação do núcleo familiar previstas na regulamentação ICEF, conforme a deliberação nº 1256/25.

ou

c) menores sob acolhimento em instituições de acolhimento, aos quais não se aplica o requisito econômico do ICEF mencionado nos pontos a) e b).

Como fazer

O pedido de subsídio deve ser apresentado para cada jovem menor de idade, filho ou equivalente, por um dos pais, inclusive os responsáveis pela guarda, exclusivamente por meio do procedimento on-line, utilizando o botão “Acessar o serviço” presente nesta página e autenticando-se com as credenciais do Serviço Público de Identidade Digital – SPID, com o Cartão de Identidade Eletrônico (CIE) ou com o Cartão Provincial de Serviços (CPS), preenchendo on-line o formulário elaborado pela estrutura provincial competente em matéria de políticas para a juventude.

Tempos e prazos

O envio das inscrições ocorre exclusivamente on-line, por meio do portal “Stanza del cittadino”, no período estabelecido anualmente por decisão da diretoria.

Para o ano de 2026, o novo período de envio das inscrições está previsto de segunda-feira, 21 de setembro, a sexta-feira, 16 de outubro de 2026.

Acesse o serviço

Autenticação

Documento de identidade eletrônico (CIE)
Cartão nacional de serviços (CNS)
Cartão provincial de serviços (CPS)
SPID nível 2

Documentos

Normas de referência

Sistema integrato delle politiche strutturali per la promozione del benessere familiare e della natalità

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Progetto denominato "Voucher sportivo per le famiglie". Approvazione nuovi criteri e delle modalità per la concessione di contributi alle famiglie per favorire e sostenere le famiglie nella crescita sportiva. Legge provinciale 2 marzo 2011, n. 1 e ss.mm., articolo 6 bis.

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Documentos de apoio

Informativa relativa al trattamento dei dati personali per gli utenti che richiedono il voucher sportivo o culturale

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