O pedido de subsídio deve ser apresentado para cada menor de idade, seja filho ou equiparado, por um dos pais, inclusive os responsáveis legais, exclusivamente por meio do procedimento on-line, acessando o site da Província Autônoma de Trento www.provincia.tn.it na seção Serviços - “Sala do Cidadão”, utilizando as credenciais do Serviço Público de Identidade Digital – SPID, com o Cartão de Identidade Eletrônico – CIE ou com o Cartão Provincial de Serviços – CPS, preenchendo on-line o formulário elaborado pela estrutura provincial competente em matéria de políticas para a juventude.