Descrição
Ela é financiada pelaOrganização Comum dos Mercados Agrícolas (OCM) e pelo Plano Estratégico da PAC (PEP) para o período de 2023-2027.
Os objetivos dessa intervenção são
- aumentar a competitividade dos produtores de uvas para vinho, por meio da adaptação das variedades às novas tendências de consumo, favorecendo as variedades autóctones;
- a adoção de sistemas agrícolas que, em relação ao meio ambiente, possam melhorar a qualidade da uva;
- a escolha da variedade em relação às características ambientais da área de produção;
- a redução dos custos de produção.
| Escopo e definição da área de intervenção A área de intervenção inclui todo o território da Província de Trento. DOP "TRENTINO DOP "TRENTO" TEROLDEGO ROTALIANO"DOP DOP "CASTELLER" DOP "VALDADIGE" DOP "CALDARO LAKE" OU "CALDARO" DOP "VALDADIGE TERRADEIFORTI" DOP "DELLE VENEZIE" (DAS VENEZIANAS) IGP "VIGNETI DELLE DOLOMITI" VALLAGARINA"IGP TRE VENEZIE"IGP. |
Abaixo estão alguns esclarecimentos sobre a intervenção:
| Prioridades Para a Campanha 2023/2024, a Província não identifica critérios de prioridade. Caso o orçamento disponível para intervenção não seja suficiente para atender a todas as solicitações, será aplicado o critério pro-rata, conforme previsto noartigo 4, parágrafo 3, do Decreto Ministerial 646643/2022. |
Restrições
| - Os dados das plantas a serem reestruturadas devem ser corretamente definidos e consistentes com os dados do arquivo da fazenda e do registro de vinhedos da pessoa em questão. |
| - As autorizações de plantação a serem utilizadas devem ser definidas antes da proposta de liquidação. |
| As áreas plantadas com a contribuição no âmbito desta medida, exceto em casos de força maior devidamente documentados, conforme previsto nos regulamentos em vigor, devem manter seu uso pretendido e, portanto, não podem ser arrancadas por pelo menos cinco anos a partir do pagamento final ao beneficiário. Em caso de crise de mercado ou de outras causas imprevisíveis, mediante notificação à Província Autônoma de Trento, é possível o arranque e a subsequente replantação, a expensas do requerente, de qualquer área financiada ao abrigo dos regulamentos comunitários, na mesma parcela e para a mesma área, de uma variedade adequada para a Província Autônoma de Trento, e a subsequente transferência da restrição para os anos em falta para a nova vinha. |