Vinho CMO - reestruturação e conversão de vinhedos - safra 2023/24

  • Ativo

Solicitações até 28 de abril de 2023, prorrogação com a Circular AGEA.23843.2023 de 31 de março de 2023Métodos e condições são definidos pela Circular da Coordenação da AGEA prot. 5577 de 25 de janeiro de 2023 e pelas Instruções Operacionais da AGEA - OP prot. nº 11 de 8 de fevereiro de 2023.

© Provincia autonoma di Trento -

Descrição

Ela é financiada pelaOrganização Comum dos Mercados Agrícolas (OCM) e pelo Plano Estratégico da PAC (PEP) para o período de 2023-2027.

Os objetivos dessa intervenção são

  • aumentar a competitividade dos produtores de uvas para vinho, por meio da adaptação das variedades às novas tendências de consumo, favorecendo as variedades autóctones;
  • a adoção de sistemas agrícolas que, em relação ao meio ambiente, possam melhorar a qualidade da uva;
  • a escolha da variedade em relação às características ambientais da área de produção;
  • a redução dos custos de produção.

Escopo e definição da área de intervenção

A área de intervenção inclui todo o território da Província de Trento.
Na província, estão previstas as seguintes DOP e IGP:

DOP "TRENTINO

DOP "TRENTO"

TEROLDEGO ROTALIANO"DOP

DOP "CASTELLER"

DOP "VALDADIGE"

DOP "CALDARO LAKE" OU "CALDARO"

DOP "VALDADIGE TERRADEIFORTI"

DOP "DELLE VENEZIE" (DAS VENEZIANAS)

IGP "VIGNETI DELLE DOLOMITI"

VALLAGARINA"IGP

TRE VENEZIE"IGP.

Abaixo estão alguns esclarecimentos sobre a intervenção:

Prioridades

Para a Campanha 2023/2024, a Província não identifica critérios de prioridade.

Caso o orçamento disponível para intervenção não seja suficiente para atender a todas as solicitações, será aplicado o critério pro-rata, conforme previsto noartigo 4, parágrafo 3, do Decreto Ministerial 646643/2022.

Restrições

- Os dados das plantas a serem reestruturadas devem ser corretamente definidos e consistentes com os dados do arquivo da fazenda e do registro de vinhedos da pessoa em questão.
- As autorizações de plantação a serem utilizadas devem ser definidas antes da proposta de liquidação.

As áreas plantadas com a contribuição no âmbito desta medida, exceto em casos de força maior devidamente documentados, conforme previsto nos regulamentos em vigor, devem manter seu uso pretendido e, portanto, não podem ser arrancadas por pelo menos cinco anos a partir do pagamento final ao beneficiário.

Em caso de crise de mercado ou de outras causas imprevisíveis, mediante notificação à Província Autônoma de Trento, é possível o arranque e a subsequente replantação, a expensas do requerente, de qualquer área financiada ao abrigo dos regulamentos comunitários, na mesma parcela e para a mesma área, de uma variedade adequada para a Província Autônoma de Trento, e a subsequente transferência da restrição para os anos em falta para a nova vinha.

A quem se destina

Elegível para intervenção

Pessoas físicas ou jurídicas que cultivam vinhedos com variedades de uvas para vinho.

São elegíveis para o prêmio os detentores de autorizações válidas de replantação de vinhedos, excluindo as autorizações para novas plantações nos termos do artigo 64 do Regulamento (UE) nº 1308/2013.

Podem apresentar um pedido de reestruturação e conversão

- agricultores individuais e associados que cultivam suas próprias variedades de uvas para vinho;

- cooperativas agrícolas que conduzem seus próprios vinhedos

- parcerias e corporações envolvidas em atividades agrícolas.

O arrendatário que não for o proprietário da área de vinhedos, para a qual está solicitando o prêmio, deve anexar à solicitação o consentimento para a intervenção setorial assinado pelo proprietário/acionista/usuário.

Como fazer

A solicitação é organizada com base no conteúdo das informações do dossiê da fazenda e do plano de cultivo e nos resultados das verificações do IACS realizadas nos dados.

Os tipos de solicitações previstas são:

- solicitação de apoio

- pedido de apoio com solicitação de pagamento antecipado (obrigatório para pedidos com uma área realizada igual ou superior a 0,4 ha)

- solicitação de pagamento de saldo;

- pedido de variante.

Os pedidos, para se beneficiar da ajuda para a reestruturação e reconversão de vinhedos, são apresentados ao órgão pagador competente, de acordo com o calendário, os métodos e os elementos estabelecidos pela Agenzia per le Erogazioni in Agricoltura - Coordinamento e pelo órgão pagador competente.

As modalidades de aplicação da Intervenção, os procedimentos de controle e a gestão do fluxo de informações são definidos pela AGEA Coordinamento e pelo Organismo Pagador competente.

O arrendatário deve indicar, anexando uma comunicação apropriada ao pedido, se pretende realizar ele mesmo o trabalho, para fins de cálculo da financiabilidade.

Tempos e prazos

Pagamento do auxílio

1. O auxílio é pago pelo órgão pagador competente diretamente ao beneficiário individual, em conformidade com as regras comunitárias, nacionais e provinciais sobre o potencial de produção de vinho.

2. O apoio é pago por aceitação direta ou por garantia com pagamento antecipado do apoio, de acordo com o cronograma definido pelas circulares/instruções operacionais emitidas pela AGEA, em um montante que não pode exceder 80% da contribuição aceita mediante a apresentação de um pedido de apoio com um pedido de pagamento antecipado; os 20% restantes são pagos após a aceitação ter sido realizada e após a apresentação do pedido de pagamento do saldo. O pagamento do adiantamento está sujeito à constituição de uma garantia igual a 110% do valor do adiantamento.

Os beneficiários que se candidatem à campanha de 2023/2024 com uma área a implementar igual ou superior a 0,4 hectares devem obrigatoriamente apresentar um pedido de apoio com um pedido de adiantamento.

3. Caso as operações não sejam realizadas na área total para a qual o apoio foi solicitado, as recuperações e penalidades serão aplicadas de acordo com o artigo 11 do Decreto Ministerial nº 646643/2022 e as circulares/instruções operacionais da AGEA.

4. O pedido de pagamento do saldo deve ser apresentado pelo beneficiário da ajuda nos termos previstos nas circulares do organismo pagador, acompanhado da documentação prevista nas circulares da AGEA, nomeadamente

- uma planta da vinha, incluindo referências cadastrais ou extrato cartográfico, que indique a parte da superfície ocupada pela vinha

- a declaração final dos trabalhos realizados, detalhando o trabalho realizado;

- as faturas para a compra dos brotos de videira devem incluir as disposições estabelecidas nas circulares da AGEA e devem ser acompanhadas do certificado fitossanitário pertinente ou de uma declaração devidamente preenchida e assinada pelo viveirista, certificando que o material de viveiro foi produzido em conformidade com as regras que regem a produção e a comercialização de material para a propagação vegetativa de videiras

- as faturas de qualquer outro material que possa ter sido comprado para o estabelecimento do vinhedo devem incluir as disposições estabelecidas nas circulares da AGEA.

As faturas devem obrigatoriamente conter a seguinte menção "Reg. Ue n. 1308/2013 art. 46) - OCM Vino RRV campagna 2023/2024" e o Código Único de Projeto (CUP) que a Administração Provincial comunicará a cada requerente.

Em todo caso, o beneficiário deverá disponibilizar as faturas para endosso e conservá-las por 5 anos.

As faturas devem ser devidamente pagas mediante a emissão de uma ordem de pagamento;

- a declaração final das despesas incorridas.

5. As despesas devem ser incorridas exclusivamente pelo beneficiário, pessoalmente, no período seguinte à data de apresentação da solicitação. O pagamento das despesas deve ser feito por

- transferência bancária e/ou

- RI.BA., vinculado à conta corrente indicada na solicitação de pagamento (a documentação emitida pela instituição de crédito deve ser anexada à fatura relevante). Não são permitidos pagamentos em dinheiro ou cheque.

6. O auxílio previsto não pode, em nenhum caso, exceder 50% da soma total do trabalho declarado e das despesas devidamente documentadas para a compra de materiais.

Materiais usados ou recuperados não são elegíveis para o auxílio, mas podem ser usados desde que sejam funcionais para a instalação.

7. A irrigação, destinada apenas em termos fisiológicos de alívio, e não como uma técnica de forçamento, é, em qualquer caso, excluída do cálculo do financiamento elegível.

O montante do auxílio é calculado com base na área efetivamente realizada, de acordo com os critérios estabelecidos nas Instruções Operacionais da AGEA.

Período no qual as operações de conversão e reestruturação devem ser realizadas.

O prazo estabelecido para a realização das operações não pode exceder 3 anos a partir da data em que o pedido de apoio pode ser financiado, fixado em 30 de julho de cada ano, exceto para o ano de 2023, fixado em 31 de outubro de 2023 e, em qualquer caso, a data de plantio das estacas enraizadas não pode ser posterior à validade da autorização de replantio.

Portanto, para a campanha de comercialização de 2023/2024, o prazo para a conclusão das operações elegíveis para contribuição é 20 de junho de 2026.

Concessão de ajuda por meio de pagamento antecipado antes da conclusão do trabalho ou pagamento do saldo após a aceitação.

Os beneficiários podem solicitar o pagamento antecipado da ajuda em um valor que não exceda 80% da contribuição admitida; os 20% restantes são pagos após a realização dos testes. O desembolso do adiantamento está sujeito à apresentação de uma garantia igual a 110% do valor do adiantamento. Os beneficiários que se candidatarem para a campanha de comercialização de 2023/2024 com uma área de 0,4 ha ou mais devem obrigatoriamente apresentar um pedido de apoio com um pedido de adiantamento.

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

OCM vitivinicolo - attivazione in Provincia Autonoma di Trento dell'intervento della ristrutturazione e riconversione vigneti per la Campagna 2023/2024. Approvazione dei criteri di finanziamento secondo quanto previsto dal Decreto del Ministero dell'agricoltura, della sovranità alimentare e delle foreste n. 646643 di data 16/12/2022.

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Disposizioni nazionali di attuazione del regolamento (UE) n. 1308/2013 del Consiglio e del Parlamento europeo e ss. mm. e ii., dei regolamenti delegato (UE) n. 2016/1149 e di esecuzione (UE) n. 2016/1150 della Commissione per quanto riguarda l'applicazione dell’intervento della riconversione e ristrutturazione dei vigneti.

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recante norme sul sostegno ai piani strategici che gli Stati membri devono redigere nell’ambito della politica agricola comune (piani strategici della PAC) e finanziati dal Fondo europeo agricolo di garanzia (FEAGA) e dal Fondo europeo agricolo per lo sviluppo rurale (FEASR) e che abroga i regolamenti (UE) n. 1305/2013 e (UE) n. 1307/2013

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VITIVINICOLO – Disposizioni nazionali di attuazione del regolamento (UE) n.
2021/2115 del Consiglio e del Parlamento europeo del 2 dicembre 2021 di cui all’art. 58 comma 1 lettera a) per quanto riguarda l'applicazione dell’intervento di ristrutturazione e riconversione e ristrutturazione dei vigneti.

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recante organizzazione comune dei mercati dei prodotti agricoli e che abroga i regolamenti (CEE) n. 922/72, (CEE) n. 234/79, (CE) n. 1037/2001 e (CE) n. 1234/2007 del Consiglio

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che integra il regolamento (UE) n. 1308/2013 del Parlamento europeo e del Consiglio per quanto riguarda i programmi nazionali di sostegno al settore vitivinicolo e che modifica il regolamento (CE) n. 555/2008 della Commissione

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che modifica i regolamenti (UE) n. 1308/2013 recante organizzazione comune dei mercati dei prodotti agricoli, (UE) n. 1151/2012 sui regimi di qualità dei prodotti agricoli e alimentari, (UE) n. 251/2014 concernente la definizione, la designazione, la presentazione, l'etichettatura e la protezione delle indicazioni geografiche dei prodotti vitivinicoli aromatizzati e (UE) n. 228/2013 recante misure specifiche nel settore dell'agricoltura a favore delle regioni ultraperiferiche dell'Unione

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Modifica della delibera della Giunta provinciale n. 318 di data 24 febbraio 2023 concernente 'OCM vitivinicolo - attivazione in Provincia Autonoma di Trento dell'intervento della ristrutturazione e riconversione vigneti per la Campagna 2023/2024. Approvazione dei criteri di finanziamento secondo quanto previsto dal Decreto del Ministero dell'agricoltura, della sovranità alimentare e delle foreste n. 646643 di data 16/12/2022'.

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Última atualização: 21/10/2025 16:44

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