Descrição
Esse auxílio financia a compra de ativos tangíveis e intangíveis destinados a melhorar o desempenho geral da empresa, especialmente em termos de adaptação à demanda do mercado e aumento de sua competitividade, e está relacionado à produção e/ou comercialização de produtos também com o objetivo de melhorar a economia de energia, a eficiência geral e o processamento sustentável.
As solicitações podem ser enviadas para:
- projetos anuais a serem concluídos até 30 maio de 2025;
- projetos de dois anos projetos de dois anos a serem concluídos até 30 de junho de 2026 (prorrogação);
abaixo alguns esclarecimentos sobre o tipo de auxílio:
Operações elegíveis para financiamento - campanha de marketing 2024/2025
ezembed
Operações NÃO elegíveis - campanha de 2024/25 Critérios de prioridade - campanha de 2024/25 Porcentagem do auxílio - campanha de 2024/25 Montante mínimo e máximo do pedido de auxílio Despesas mínimas elegíveis para auxílio - campanha de 2024/25
Restrições
Os investimentos tangíveis e/ou intangíveis mencionados acima devem ser mantidos na fazenda por um período mínimo de cinco anos a partir da data do pagamento final. De acordo com o artigo 11 do Regulamento (UE) 2022/126, parágrafo 1, letra b), o investimento, que é objeto da contribuição, deve manter seu uso pretendido, sua natureza e os objetivos específicos para os quais foi feito, com a proibição de alienação, cessão e transferência por qualquer motivo, exceto em casos de força maior e circunstâncias excepcionais, imprevisíveis no momento da apresentação do pedido de auxílio e/ou solicitação de pagamento final, nos termos do artigo 3) - parágrafo 1) do Regulamento (UE) 2021/2116.
Circunstâncias devidamente justificadas, previsíveis única e exclusivamente devido a força maior ou circunstâncias excepcionais, devem ser prontamente comunicadas pelo beneficiário ao Escritório Provincial competente para
território e à OP Agea, para que as verificações preliminares possam ser realizadas para reconhecer as causas de força maior, invocadas pelo beneficiário, e para realizar a comunicação subsequente de autorização ou rejeição da solicitação de variação.
Portanto, nos cinco anos seguintes à data de pagamento do saldo final, para os ativos realizados ou adquiridos graças à contribuição pública recebida, é obrigatório e compulsório cumprir a restrição estabelecida no artigo 71 do Regulamento (UE) nº 1303/2013.
O ativo deve manter seu uso pretendido, sua natureza e a finalidade específica para a qual foi criado. Em casos de força maior e circunstâncias excepcionais, aplicar-se-á o artigo 3(1) do Regulamento (UE) nº 2021/2116, bem como as disposições das Instruções Operacionais da Agea.