Eles podem se aplicar:
1. Micro, pequenas e médias empresas, tal como definidas no n.o 1 do artigo 2.o do título I do anexo da Recomendação 2003/361/CE da Comissão, de 6 de maio de 2003, cuja atividade seja, pelo menos, uma das seguintes
(a) A produção de mosto de uvas obtido por transformação de uvas frescas por elas obtidas, compradas ou fornecidas pelos seus membros, incluindo para fins de comercialização
(b) A produção de vinho obtido a partir do processamento de uvas frescas ou de mosto de uvas que eles próprios tenham obtido, comprado ou contribuído com seus membros, inclusive para fins de comercialização
(c) O processamento, envelhecimento e/ou embalagem de vinho, seja ou não para fins de comercialização, fornecido pelos membros e/ou comprado, também para fins de comercialização.
Estão excluídos os seguintes itens (c) o processamento, o envelhecimento e/ou a embalagem de vinho, conferidos pelos membros e/ou comprados, também com o objetivo de comercializá-lo;
(d) a produção de vinho por meio do processamento de suas próprias uvas por vinicultores terceirizados, quando o pedido for para o estabelecimento ex novo de uma planta de processamento ou infraestrutura de vinho, inclusive para fins de comercialização.
2. Empresas intermediárias; que empregam menos de 750 pessoas ou cujo volume de negócios anual não excede 200 milhões de euros, cuja classificação não está indicada na Recomendação 2003/361/CE da Comissão de 06 de maio de 2003, mas também está prevista no Regulamento (UE) nº 1308/2013 no artigo 50(2). Cuja atividade pretendida é pelo menos uma das seguintes:
(a) A produção de mosto de uvas obtido a partir do processamento de uvas frescas obtidas por eles, compradas ou contribuídas por seus membros, inclusive para fins de comercialização;
(b) A produção de vinho obtido a partir do processamento de uvas frescas ou de mosto de uvas que eles próprios tenham obtido, comprado ou contribuído com seus membros, inclusive para fins de comercialização
(c) O processamento, envelhecimento e/ou embalagem de vinho, seja ou não para fins de comercialização, fornecido pelos membros e/ou comprado, também para fins de comercialização.
Estão excluídas do subsídio as empresas que realizam apenas a comercialização dos produtos objeto do subsídio
apoiados;
(d) a produção de vinho por meio do processamento de suas próprias uvas por vinicultores terceirizados, quando a solicitação for para a instalação ex novo de uma planta de processamento ou infraestrutura vinícola, inclusive para fins de comercialização.
3. Grandes empresas que empregam mais de 750 funcionários ou cujo faturamento anual excede 200 milhões de euros.
Cuja atividade planejada seja pelo menos uma das seguintes
(a) A produção de mosto de uva obtido a partir do processamento de uvas frescas que elas próprias tenham obtido, comprado ou contribuído por seus membros, inclusive para fins de comercialização;
(b) A produção de vinho obtido a partir do processamento de uvas frescas ou de mosto de uvas que eles próprios tenham obtido, comprado ou contribuído com seus membros, inclusive para fins de comercialização
(c) O processamento, envelhecimento e/ou embalagem de vinho, seja ou não para fins de comercialização, fornecido pelos membros e/ou comprado, também para fins de comercialização.
Estão excluídas do subsídio as empresas que realizam apenas a comercialização dos produtos objeto do subsídio
apoiados;
(d) a produção de vinho por meio do processamento de suas próprias uvas por vinicultores terceirizados, quando a solicitação for para a criação ex novo de uma planta de processamento ou infraestrutura de vinho, inclusive para fins de comercialização.
Para solicitar o auxílio, os candidatos
- devem ter um número de IVA;
- estar inscritos no registro comercial da C.C.I.A.A;
- estar em dia com o arquivo eletrônico de empresas, de acordo com o Decreto Presidencial nº 503/1999 e o Decreto Legislativo nº 99/2004, atualizado e válido;
- devem estar em ordem com a legislação atual sobre declarações obrigatórias, de acordo com o Regulamento (CE) nº 436/2009 e alterações e adições subsequentes.
- devem estar inscritos no Arquivo Provincial de Empresas Agrícolas (A.P.I.A.) ou, alternativamente, ter exercido a atividade de viticultor por pelo menos três anos (comprovado por declarações obrigatórias de produção de vinho) ou ter uma qualificação em assuntos agrícolas ou ter entre seus funcionários um técnico com qualificação em assuntos agrícolas.
| Esse tipo de apoio é destinado a investimentos feitos na Província de Trento por empresas que operam na mesma província.
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| O apoionão é concedido a empresas em dificuldade na acepção das orientações comunitárias relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação concedidos a empresas em dificuldade (na acepção do artigo 59.o, n.o 2, ponto 4, do Regulamento (UE) n.o 2021/2115)
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| Excluídos desse apoio estão os comerciantes, ou seja, aqueles que se dedicam apenas à comercialização de vinho.
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Para apresentar a candidatura, o aspirante a beneficiário dá um mandato a um CAA que utilizará os procedimentos de TI estabelecidos no SIAN.