Verificação do interesse cultural dos imóveis

  • Ativo

Como solicitar uma declaração de interesse cultural de propriedade pública ou de propriedade de pessoas jurídicas privadas sem fins lucrativos com mais de 70 anos de idade e de um autor falecido

Descrição

O Código do Patrimônio Cultural e Paisagístico (Decreto Legislativo de 22 de janeiro de 2004, nº 42, art. 12) prevê que o Superintendente, de ofício ou a pedido dos sujeitos aos quais pertencem os objetos e acompanhado dos dados cognitivos pertinentes, verifique a existência de bens artísticos, históricos, arqueológicos ou etno-antropológicos. 12) prevê que o Superintendente, de ofício ou a pedido dos sujeitos aos quais os objetos pertencem e acompanhado dos dados cognitivos relevantes, verifique a existência de interesse artístico, histórico, arqueológico ou etno-antropológico em objetos imóveis e móveis pertencentes ao Estado, às regiões, a outros órgãos territoriais públicos, bem como a qualquer outro órgão e instituto público e a pessoas jurídicas privadas sem fins lucrativos (em particular, órgãos/paróquias eclesiásticas), que sejam obras de arte de autores não mais vivos e cuja execução remonte a mais de 70 anos.
Também estão incluídos entre os bens sujeitos a verificação moradias, parques e jardins; praças públicas, ruas, estradas e outros espaços abertos urbanos, locais de mineração, arquitetura rural, bem como outros tipos, conforme listado no artigo 10 do Decreto Legislativo 42/2004.
Na pendência de verificação, os bens são inalienáveis e requerem autorização prévia para qualquer intervenção. Se a verificação do interesse cultural for negativa, ele será excluído da aplicação do Código.

Restrições

Na pendência da verificação, os bens são inalienáveis e requerem autorização prévia para qualquer intervenção. Se a constatação de interesse cultural for negativa, a propriedade será excluída da aplicação do Código.

A quem se destina

Proprietários, detentores ou possuidores dos ativos, estado e regiões, autoridades territoriais públicas, órgãos e institutos públicos, pessoas jurídicas privadas sem fins lucrativos, incluindo órgãos eclesiásticos civilmente reconhecidos, inclusive paróquias.

Como fazer

Para apresentar um pedido de verificação, é necessário preencher o formulário preparado pela administração e enviá-lo à UMST Soprintendenza per i beni e le attività culturali no seguinte endereço de e-mail: umst.soprintendenza@pec.provincia.tn.it, juntamente com os anexos necessários.

O pedido também pode ser entregue em mãos na sede da UMST Soprintendenza per i beni e le attività culturali, nos vários balcões de informação e assistência ao público descentralizados em todo o território, ou enviado por fax ou por serviço postal.

Para tudo o que não estiver diretamente previsto, remete-se às disposições da Deliberação do Conselho Provincial n. 2051 de 14 de dezembro de 2020 (Diretrizes relativas às comunicações telemáticas entre a administração provincial e seus interlocutores públicos e privados).

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Os seguintes itens devem ser anexados à solicitação

  • formulário de verificação devidamente preenchido;
  • nota informativa de acordo com os artigos 13 e 14 do Regulamento da UE nº 679 de 2016;
  • fotocópia de um documento de identidade do candidato (se a solicitação for assinada à mão e não na presença do funcionário responsável).

Formulários

Tempos e prazos

Nenhum

90 dias

Dias máximos de espera

Os 90 dias começam a contar a partir do recebimento da solicitação.

Custos

Selo
16,00 Euro

Isento de imposto de selo de acordo com o Art. 16 - Ex. Órgão Público - e de acordo com o art. 27bis -ex. ONLUS, APS- da Tabela anexa. B do Decreto Presidencial nº 642 de 20 de outubro de 1972

Documentos

Normas de referência

Codice dei beni culturali e del paesaggio, ai sensi dell'articolo 10 della L. 6 luglio 2002, n. 137. (Delega per la riforma dell'organizzazione del Governo e della Presidenza del Consiglio dei Ministri, nonché di en

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Última atualização: 17/06/2025 18:12

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