Descrição
O Código do Patrimônio Cultural e Paisagístico (Decreto Legislativo de 22 de janeiro de 2004, nº 42, art. 12) prevê que o Superintendente, de ofício ou a pedido dos sujeitos aos quais pertencem os objetos e acompanhado dos dados cognitivos relevantes, verifique a existência de bens artísticos , históricos, arqueológicos ou etno-antropológicos. 12) prevê que o Superintendente, de ofício ou a pedido dos sujeitos aos quais os objetos pertencem e acompanhado dos dados cognitivos relevantes, verifique a existência de interesse artístico, histórico, arqueológico ou etno-antropológico em objetos imóveis e móveis pertencentes ao Estado, às regiões, a outros órgãos territoriais públicos, bem como a qualquer outro órgão e instituto público e a pessoas jurídicas privadas sem fins lucrativos (em particular, órgãos/paróquias eclesiásticas), que sejam obras de arte de um autor que não vive mais e cuja execução remonta a mais de 70 anos.
O formulário refere-se, em particular, à verificação do interesse cultural de bens móveis e/ou superfícies decoradas do patrimônio arquitetônico.
Na pendência da verificação, os bens são inalienáveis e requerem autorização prévia para qualquer intervenção. Caso a verificação de interesse cultural seja negativa, ela será excluída da aplicação do Código.