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Validação da demissão do trabalhador/mãe/pai (com crianças de até três anos)

  • Ativo

A mãe e o pai que pedirem demissão durante os três primeiros anos de vida da criança devem validar a demissão na Inspetoria do Trabalho (na Província de Trento, o Serviço do Trabalho é responsável).

Descrição

Um trabalhador que pretenda se demitir deve primeiro notificar o empregador, por carta entregue em mãos ou enviada por carta registrada com aviso de recebimento ou e-mail certificado, de sua intenção de se demitir durante o período protegido, especificando ao mesmo tempo a data de seu último dia de trabalho.

De acordo com o Artigo 54 do Decreto Legislativo 151/2001, as trabalhadoras não podem ser demitidas desde o início do período de gravidez até que a criança complete um ano de idade. A proibição de demissão também se aplica ao pai trabalhador, caso ele tenha tirado licença paternidade, durante o período da licença e se estende até que a criança complete um ano de idade.

A eficácia da rescisão do vínculo empregatício está sujeita a essa validação.

Restrições

Se o Serviço de Emprego verificar a intenção não genuína de se demitir, ele não prosseguirá com a validação e o vínculo empregatício não poderá ser rescindido.

A eficácia da rescisão do vínculo empregatício está sujeita a essa validação.

A quem se destina

  • para a trabalhadora durante o período de gravidez
  • ao trabalhador durante os três primeiros anos de vida da criança;
  • ao trabalhador durante os três primeiros anos de vida da criança; ao trabalhador durante os três primeiros anos de adoção ou acolhimento da criança, ou no caso de adoção internacional, durante os três primeiros anos a partir das comunicações referidas no artigo 54(9) do Decreto Legislativo nº 151/2001;
  • ao trabalhador durante o período entre o pedido de publicação do casamento e um ano após a celebração (ex-Art. 35, § 4, Decreto Legislativo n° 198/2006)

Campo de não aplicação:

  • trabalhadores domésticos (se a demissão ocorrer após o período de licença obrigatória),
  • rescisões consensuais alcançadas por meio de acordos extrajudiciais.

Como fazer

Para validar a demissão, o trabalhador pode escolher uma de duas maneiras

  • ir pessoalmente ao balcão do Serviço de Emprego em Trento (não é necessário marcar hora): segundas-feiras, das 9h às 13h e das 14h às 16h30, e de terça a sexta-feira, das 9h às 12h30
  • solicitar uma entrevista on-line "remota", em vez de uma entrevista presencial com o funcionário do Serviço de Emprego.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

  • uma cópia da carta de demissão/rescisão consensual apresentada ao empregador/empregador, devidamente datada e assinada por ambas as partes, como prova de recebimento da demissão; ou enviada por carta registrada com aviso de recebimento ou e-mail certificado
  • cópia do documento de identidade (a ser apresentado em original também na entrevista on-line);
  • NB → se você solicitar a ativação do procedimento "remoto", entre em contato com o escritório competente para marcar uma entrevista on-line. O formulário de solicitação de entrevista on-line deve ser enviado ao Employment Service - juntamente com a carta de demissão e o documento de identidade - para o seguinte endereço de e-mail: serv.lavoro@pec.provincia.tn.it

Tempos e prazos

Sempre em serviço

Custos

GRATUITO

Mais informações

Última atualização: 01/08/2025 18:11

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