Descrição
Um trabalhador que pretenda se demitir deve primeiro notificar o empregador, por carta entregue em mãos ou enviada por carta registrada com aviso de recebimento ou e-mail certificado, de sua intenção de se demitir durante o período protegido, especificando ao mesmo tempo a data de seu último dia de trabalho.
De acordo com o Artigo 54 do Decreto Legislativo 151/2001, as trabalhadoras não podem ser demitidas desde o início do período de gravidez até que a criança complete um ano de idade. A proibição de demissão também se aplica ao pai trabalhador, caso ele tenha tirado licença paternidade, durante o período da licença e se estende até que a criança complete um ano de idade.
A eficácia da rescisão do vínculo empregatício está sujeita a essa validação.
Restrições
Se o Serviço de Emprego verificar a intenção não genuína de se demitir, ele não prosseguirá com a validação e o vínculo empregatício não poderá ser rescindido.
A eficácia da rescisão do vínculo empregatício está sujeita a essa validação.