Descrição
Os efluentes da pecuária, sólidos e líquidos (estrume, dejetos líquidos, etc.) e o digestatopodem ser utilizados para fins agronômicos por meio da aplicação controlada em terras destinadas ao uso agrícola. ( agronômico = maior produção da terra).
Porefluentes zootécnicosouresíduos zootécnicos entende-seo conjunto de resíduos produzidos por uma criação de animais domésticos e compostos por dejetos sólidos e líquidos (fezes e urina), de eventuais materiais sólidos de origem vegetal utilizados como camas, de água de beber e de lavagem, e de restos de alimentos não utilizados.
Por digestatoentende-se o produto obtido em instalações de digestão anaeróbica, pertencentes a uma mesma empresa ou a várias empresas, alimentadas com materiais e substâncias, isoladamente ou em mistura entre si, tais como efluentes de criação, camas, resíduos da atividade agroalimentar, subprodutos de origem animal, etc.
A utilização desses produtos está sujeita ao cumprimento das normas nacionais e das disposições provinciais indicadas a seguir.
Na sequência das fiscalizações periódicas sobre a qualidade das águas superficiais realizadas pela Agência Provincial para a Proteção do Meio Ambiente (APPA), nos termos da legislação vigente na matéria, em 2021, tornou-se necessário identificar, no território da Província de Trento, três zonas vulneráveis aos nitratos de origem agrícola (ZVN), correspondentes às bacias dos seguintes corpos d’água:
- rio Moscabio, no Vale de Non;
- Lago da Serraia, no Planalto de Piné;
- rio Brenta, no trecho compreendido entre Levico e Borgo Valsugana.
Para as propriedades e terrenos situados nessas zonas, devem ser respeitadas disposições específicas no que diz respeito ao uso agronômico dos efluentes da pecuária (esterco e dejetos líquidos), do digestato produzido em instalações de digestão anaeróbica, dos corretivos orgânicos e de outros fertilizantes nitrogenados, inclusive minerais.
Além das disposições e restrições relacionadas à aplicação desses materiais no solo agrícola, as propriedades situadas tanto na zona ordinária (ZO) quanto na zona vulnerável a nitratos (ZVN) são obrigadas a cumprir as exigências administrativas relativas à:
- apresentação da notificação;
- apresentação do plano de utilização agronômica (PUA);
- manutenção do registro de fertilizações.
Cálculo do nitrogênio produzido na propriedade
Esse dado é necessário para determinar se a propriedade está entre aquelas sujeitas à apresentação da notificação e do PUA.
Trata-se da produção total de nitrogênio na propriedade (kg) e é obtida somando-se o nitrogênio produzido, em média, ao longo de um ano por cada categoria de animais presente na propriedade; utiliza-se como referência o número de animais registrados no Banco de Dados Nacional e aplicam-se os coeficientes definidos no Anexo I do Decreto Ministerial nº 5046.
A comunicação deve ser apresentada pelo proprietário/representante legal da empresa pelo menos 30 dias antes do início da atividade de utilização e, sem prejuízo das disposições relativas à autorização única territorial (AIA), deve ser renovada pelo menos a cada 5 anos a partir da data da primeira apresentação ou da última alteração.