Descrição
Por meio da Resolução do Conselho Provincial nº 1899, de 13 de outubro de 2023, foram aprovadas as disposições sobre a retirada sob controle de subprodutos da vinificação para fins agronômicos, de acordo com o artigo 6 do Decreto Ministerial nº 185138, de 30 de março de 2023.
Restrições
A distribuição de subprodutos em terras agrícolas deve ocorrer dentro do limite de 3.000 kg por hectare de terra agrícola registrado no arquivo da fazenda da pessoa que realiza a reutilização.
No momento da retirada sob supervisão para uso agronômico, os subprodutos da vinificação devem ter as seguintes características mínimas
- bagaço de uva: 2,8 litros de álcool anidro (real e potencial) por 100 kg;
- borras de vinho: 4 litros de álcool anidro por 100 kg, teor de umidade de 45%.